domingo, 21 de outubro de 2007

Contenção institucional (3)

É evidente que o PGR pode ter todas as dúvidas sobre a constitucionalidade de qualquer lei que tenha de aplicar, incluindo sobre a norma que proíbe em termos absolutos e pune criminalmente a divulgação de escutas telefónicas, ainda que respeitem a processos penais já não estejam em segredo de justiça. Até concordo com ele nesse ponto (ver aqui e aqui).
O que, porém, não parece razoável é que, tendo ele o poder pessoal de requerer ao Tribunal Constitucional a respectiva declaração de constitucionalidade, venha discutir essa questão na praça pública. Se não quer assumir a responsabilidade de desencadear a fiscalização da constitucionalidade, deve limitar-se a cumprir a lei, como lhe compete como mandatário da República para a prossecução penal, arguindo penalmente os que violam a lei.