quarta-feira, 9 de abril de 2014

Referendo (2)

É evidente que o tal referendo sobre a denúncia do Tratado Orçamental seria incontornavelmente inconstitucional, pelo que nunca poderia ter lugar. Primeiro, porque a Constituição não contempla a hipótese de referendos sobre denúncia de tratados internacionais, depois de ratificados; segundo, porque a CRP é clara quando exclui das matérias referendáveis as "questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro" (CRP, art. 115º), sendo óbvio que o Tratado Orçamental versa sobre questões... orçamentais.
Mas que importam esses pequenos obstáculos constitucionais para o BE? Do que se trata é somente de fazer um "número" para a galeria da campanha eleitoral das europeias, mesmo sabendo da inanidade do exercício.