terça-feira, 15 de julho de 2014

Ordens ou sindicatos oficiais?

Depois de vermos a Ordem dos Médicos a apoiar ativamente uma greve no SNS, vemos agora a Ordem dos Advogados a promover manifestações contra o novo mapa judiciário.
Independentemente das razões invocadas, sempre combati a tentação corporativa das ordens profissionais para funcionarem como entidades de combate para defesa ou promoção do estatuto profissional da "classe" contra o Estado. Para todos os efeitos, as ordens são entidades públicas, com estatuto e poderes conferidos pelo Estado, cuja principal missão é a supervisão da atividade profissional e a disciplina profissional em nome do Estado, não devendo interferir nas funções próprias dos sindicatos e das associações privadas de defesa de interesses profissionais.
As ordens não podem traduzir-se num instrumento oficial de defesa de interesses profissionais (muito menos quando as questões em causa nem sequer interessam a toda a profissão, como é o caso), um privilégio de que as demais profissões não beneficiam.