sábado, 21 de novembro de 2015

Neopresidencialismo

1. A proposta que defende o estabelecimento de condições políticas de fundo pelo Presidente da República como condição de nomeação de um novo Governo revela uma pulsão neopresidencialista que importa combater. No meu caso, tendo criticado sem equívocos a única situação em que isso sucedeu (nomeação do governo Santana Lopes em 2004), tenho alguma autoridade para condenar como descabida, política e constitucionalmente, essa ingerência presidencial na esfera governativa.

2. Se o PR pode eventualmente ter alguma margem de discricionariedade na nomeação dos governos - se houver mais do que uma alternativa politicamente elegível na circunstância -, já não tem nenhuma liberdade para determinar a sua orientação política ou para predeterminar o seu programa de governo (como já expliquei aqui).
Embora possa demarcar-se da previsível ou anunciada orientação do Governo ou emitir alertas ou advertências ou tentar mesmo um gentleman' agreement com o Primeiro-Ministro, não pode porém fazer nenhuma imposição dessa natureza como condição da nomeação, que de resto não poderia depois sancionar em caso de incumprimento .

3. A tese que defende esse poder presidencial começa por não ter nenhuma base política (pois o PR não é eleito para isso) nem constitucional (pois não cabe na sua missão constitucional). O PR não pertence ao "poder executivo", não tem funções governativas nem pode determinar a orientação dos governos. sob pena de violação da separação de poderes e da autonomia política dos governos.
Os governos não dependem da confiança do PR, mas somente da AR. Ao condicionar as opções de fundo de um novo governo, o PR tornar-se-ia coautor da mesmas e corresponsável pelo governo, sendo também alvo do seu escrutínio parlamentar. Ora, o PR não é responsável perante a AR nem os governos podem invocar o patrocínio ou a tutela presidencial.