sábado, 13 de fevereiro de 2016

Deixemos a Constituição em paz

Tal como sucedeu com a despenalização do aborto e com o casamento das pessoas do mesmo sexo, também agora há quem terce armas constitucionais sobre a chamada eutanásia (morte assistida de quem queira pôr fim à vida por padecer de doença terminal e estar em grande sofrimento). Uns são pela sua inconstitucionalidade, em nome do direito à vida; outros, pelo contrário, entendem que há um direito à eutanásia, em nome do direito a não viver naquelas condições.
Tal como nos dois casos referidos também agora penso que a Constituição não fornece uma reposta a esta questão, a qual, portanto, permanece dentro da margem de livre decisão do legislador democrático. Por um lado, não me parece que a Constituição proíba a eutanásia (nas condições acima descritas), porque o direito à vida obriga os outros (proibição de homicídio e da pena de morte) e não o próprio e não implica uma "obrigação de viver"; há muito tempo que a tentativa de suicídio deixou de ser crime. Por outro lado, mesmo que se possa argumentar a favor de um "direito ao suicídio", já não me parece que se possa retirar diretamente da Constituição um direito à assistência de terceiros para terminar a própria vida.
Por conseguinte proponho que retiremos a Constituição do debate sobre a eutanásia. A Constituição não tem de ter resposta para todos os problemas políticos ou sociais, sobretudo quanto eles implicam juízos religiosos ou morais. Deixemos o espaço público debater serenamente a questão e o legislador decidir livremente, quando chegar o momento.