domingo, 14 de fevereiro de 2016

Dupla discordância

Em relação ao post anterior um leitor pergunta por que não referi a possibilidade de submeter a referendo a autorização da eutanásia.
Há aqui duas questões diferentes.
Primeiro, há quem defenda que essa questão não pode ser sujeita a referendo, com o argumento de que "os direitos não se referendam". Discordo. Salvo as exceções constitucionais (onde não se conta esta matéria), tudo o que pode ser decidido por via de lei pode ser decidido previamente por referendo.
Segundo, há quem defenda que esta questão só pode ser decidida por referendo, e não pelo parlamento, dadas as suas implicações morais e/ou religiosas. Discordo. Ressalvada uma exceção constitucional (a regionalização do continente), não há nada que exija referendo obrigatório. Numa democracia representativa tudo o que não seja inconstitucional pode ser (e em princípio deve ser) decidido pelo poder legislativo. Pessoalmente, não sou adepto dos referendos e não compartilho da referendite aguda que de vez em quando assalta o país.