quinta-feira, 28 de julho de 2016

Sem surpresa

Quem leu este meu post bem crítico da lei sobre a municipalização (relativa) dos transportes públicos do Porto pode compreender melhor as razões do veto político do Presidente da República, que convergem no fundamental com o meu argumento.
Caso a maioria parlamentar de esquerda que aprovou o diploma insistisse em confirmá-lo (no que não acredito...), seria curioso saber se não se justificaria a fiscalização da sua constitucionalidade, na medida em que a proibição de concessão desses serviços a empresas privadas consubstancia uma restrição da autonomia municipal e uma violação da igualdade entre os municípios nesse aspeto.

Adenda
Quanto a uma possível confirmação parlamentar do diploma, cabe perguntar se não será exigível uma maioria de 2/3, na medida em que ao estabelecer uma reserva de setor público para os referidos serviços, o diploma em causa tem a ver com os limites entre os setores económicos, que é um dos casos em que a confirmação parlamentar de diplomas vetados exige aquela maioria qualificada (CRP, art. 136º-3).