quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Magistratura presidencial

1. Nosso sistema político, como é próprio dos regimes parlamentares, o Governo não depende da confiança política do Presidente da República, que o não pode demitir por discordância política; nem as políticas governamentais dependem da aprovação ou concordância presidencial. E, por maioria de razão, o PR também não pode demitir ministros, que só dependem da confiança do Primeiro-Ministro. Separação de poderes oblige...
Mas nada impede que, no uso de uma ponderada "magistratura de influência" presidencial (na fórmula de Mário Soares), que a Constituição não exclui, o PR se permita aconselhar ou, mesmo, emitir advertências políticas ao Governo, quer quanto a políticas governamentais quer quanto à equipa governativa, as quais, em circunstâncias excecionais, podem ser ser feitas publicamente, como ontem sucedeu, a propósito da tragédia dos fogos florestais.

2. De resto, o atípico e assertivo discurso presidencial de ontem parece marcar o início de um novo ciclo, menos sintonizado, nas relações entre Belém e São Bento. Seja como for, pelo seu tom e pelo seu conteúdo propositivo, explícito e implícito, a alocução presidencial pode ter mais impacto político do que a moção de censura do CDS, naturalmente destinada ao insucesso no combate entre o Governo e a oposição de direita na arena parlamentar.
O mínimo que se pode dizer, nas atuais circunstâncias, é que seria politicamente imprudente o Primeiro-Ministro não tomar na devida consideração as sentidas preocupações do PR, que manifestamente são compartilhadas por muitos cidadãos e pela opinião pública em geral...