segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Este país não tem emenda (17): Prodigalidade corporativa

1. Por via de regra, os membros da mesa da assembleia geral das pessoas coletivas, desde as associações às empresas, não têm remuneração permanente, dada a natureza ocasional da sua atividade (poucas reuniões por ano). Não assim os afortunados membros da mesa da assembleia geral da Ordem do Contabilistas, que recebem generosa remuneração permanente pela sinecura. Certamente não alheio a essa prodigalidade corporativa é o facto de os beneficiários serem ex-titulares cargos políticos. Também nas ordens profissionais há membros mais iguais do que outros...
Mais insólita é a notícia de que um deles também recebeu durante vários anos uma compensação adicional de milhares de euros da Ordem pelo facto de ter deixado de receber, por decisão governamental, a subvenção vitalícia de ex-titular de cargo político, como se a Ordem tivesse alguma responsabilidade por isso ou alguma obrigação de manter a seu nível de rendimento. Um caso manifesto de abuso de poder e de enriquecimento sem justa causa! Disgusting!

2. Está provado pela teoria e pela experiência que quem tem o poder de decidir sobre as suas próprias remunerações ou outras vantagens pecuniárias tende a abusar desse poder em beneficio próprio, sobretudo se o puder fazer discretamente. Isso é assim nas empresas privadas ou nas instituições públicas.
Por isso, impõe-se que as remunerações dos cargos de governo em organizações sejam fixadas pelo órgão representativo dos pagadores, sejam os acionistas das empresas ou os associados das associações, ou pelo menos por um órgão independente dos beneficiários. E justifica-se igualmente que entre as obrigações de transparência deva incluir-se a publicidade das remunerações dos membros dos corpos gerentes.
Está visto que a lei-quadro das ordens profissionais carece de uma revisão quanto a esses pontos.