sábado, 12 de abril de 2025

Eleições presidenciais 2026 (15): O Presidente mediador

1. Na sua recente entrevista ao Diário de Notícias, o candidato presidencial Marques Mendes, veio defender para o PR um papel de mediador entre o Governo e a oposição (ou seja, por princípio, entre o PS e o PSD, que são os principais partidos de governo), quanto aos temas que dependem politicamente de um acordo entre ambos, como é o caso da justiça.

Embora a noção de mediação presidencial não seja inédita, e seja compreendida na noção genérica corrente de "Presidente-árbitro", não deixa de ser interessante vê-la coerentemente utilizada e defendida por um candidato presidencial que, até agora, se tem distanciado das visões "semipresidencialistas" da cotitularidade do PR no poder executivo ou de tutela presidencial sobre o Governo. Bem compreendida, a ideia de mediação presidencial cabe perfeitamente na noção do PR como "quarto poder", exterior ao poder legislativo e ao poder executivo, titular de um "poder moderador" de supervisão do regular funcionamento do sistema político, da separação de poderes entre a AR e o Governo, de garantia dos direitos da oposição, de arbitragem de conflitos político-institucionais e de promotor da estabilidade política.

2. A ideia de mediação presidencial entre o(s) partido(s) de Governo e o(s) de oposição é especialmente interessante entre nós, por três razões: (i) porque ele quadra bem com o estatuto do PR no nosso sistema constitucional, como "poder neutro", independente e imparcial, entre ambos; (ii) porque o nosso sistema eleitoral não favorece maiorias parlamentares e, além disso, a Constituição exige maioria de 2/3 para a legislação sobre certos temas politicamente mais sensíveis, designadamente a legislação eleitoral, o sistema de governo das autarquais locais ou a competência legislativa das regiões autónomas e (iii) porque os dois partidos de governo têm revelado nas últimas décadas pouca propensão para a negociação e o compromisso entre eles, mesmo quando ambos estão de acordo na necesidade de reformas.

Mas para que a ideia de mediação não seja pervertida em ingerência, é necessário que o PR respeite duas condições básicas: (i) que ela seja solicitada pelas duas partes políticas intessadas sobre temas em que ambos estejam de acordo sobre a necessidade de reforma, e não "imposta" pelo PR sobre reformas acerca das quais não existe tal consenso mínimo de partida; (ii) que os duas partes se mantenham como "donos" da negociação, à margem de qualquer tentativa do PR para impor a sua própria agenda quanto às soluções.

O que nada tem a ver com mediação são os "pactos" indevidamente promovidos pelo PR entre os "stakeholders" institucionais ou profissionais, à margem dos decisores políticos, como sucedeu com o chamado Pacto da Justiça, indevidamente citado por Mendes. Pressionar Governo e oposição com pactos intercorporativos, usualmente em benefício próprio, é o contrário de mediação.

3.  O risco de uma mediação presidencial mal-entendida fica patente do exemplo da justiça mencionado pelo candidato, em que ele próprio avança com as soluções que tem por óbvias, mas que podem ser deveras controversas, como sucede com certas medidas para a celeridade processual no processo-crime, quando seja à custa das garantias de defesa, e que num caso é manifestamente inconstitucional, como é o caso do cumprimento de pena criminal ainda na pendência de recurso para o STJ, quando a CRP é clara sobre a presunção de inocência «até ao trânsito em julgado da sentença de condenação».

As boas intenções não bastam para acautelar contra a atávica tentação de intervencionismo político por parte dos inquilinos do Palácio de Belém, ou dos candidatos a irem para lá, mesmo sabendo bem que não são eleitos, nem têm legitimidade, para legislar nem para governar... 

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Nos 50 anos da CRP (2): Recordando a Assembleia Constituinte

1. Foi muito agradável e proveitoso participar hoje na sessão pública de lançamento de um número da Revista do IDL (o instituto de estudos do CDS) dedicado ao cinquentenário da Assembleia Constituinte de 1975-76, onde se inclui, entre numerosas outras reflexões, uma conversa entre o Professor Jorge Miranda e eu próprio, sobre a nossa experiência de deputados constituintes, por sinal entre os mais ativos e empenhados. A revista está on-line AQUI.

Presidida pelo Presidente da República, ele próprio deputado constituinte, a numerosa assistência incluiu alguns outros deputados constituintes de vários partidos, que tive a alegria de rever. Além da fala de Marcelo Rebelo de Sousa, que recordou com vivacidade o ambiente político da época, a sessão contou também com uma intervenção de Jorge Miranda, que descreveu o labor da Constituinte e os traços da Constituição que dela resultou, e outra minha, onde procurei explicar porque é que a Constituição de 1976 escapou à "maldição" das anteriores constituições revolucionárias e democráticas portuguesas (1822, 1838 e 1911), que falharam todas o teste do tempo.

2. Apraz-me felicitar publicamente o diretor do IDL, Professor Manuel Monteiro, por esta iniciativa de memória e reflexão plural sobre a formação da nossa Lei Fundamental, o que é tanto mais de elogiar quanto o CDS foi o único partido da Constituinte que votou contra a CRP em 1976, por não poder subscrever o compromisso socialista da versão originária da Constituição, vindo depois a alinhar no "arco constitucional" após a 1ª revisão, em 1982, que removeu essa barreira política e doutrinária.

Mas a verdade é que era de esperar que, por maioria de razão, também as fundações e institutos dos partidos que desde o início se identificam com a Constituição (PS, PSD e PCP) aproveitassem a oportunidade para celebrar as eleições constituintes - democráticas e participadas como nenhumas outras antes -, que há meio século legitimaram a Revolução democrática e deram início à tarefa histórica de a traduzir em letra de Lei Fundamental.    

terça-feira, 8 de abril de 2025

Barbárie tauromáquica (18): Era o que faltava!

Como se não bastasse a tolerância oficial com a organização e a frequência de espetáculos tauromáquicos para gáudio público com o sofrimento animal, ainda há quem pretenda elevá-los à honra de "património cultural imaterial", como neste caso das "vacas das cordas", em Ponte de Lima.

Confiando em que a UNESCO não iria aceitar tal provocação, espero também que as autoridades nacionais responsáveis pelo património cultural rejeitem essa pretensão, que seria um primeiro passo para idêntica glorificação das touradas propriamente ditas. Por definição, a noção de património cultural deve identificar-se com valores geralmente compartilhados pela comunidade nacional, ou, pelo menos, não rejeitados por boa parte dela, como é o caso. Ser uma "tradição" local ou regional não pode bastar; a história está cheia de tradições populares baseadas na crueldade animal. 

Se uma tal "condecoração" oficial da barbárie tauromáquica fosse para a frente, indo ao encontro do poderoso lobby taurino, eu estaria entre os muitos portugueses a repeli-la como um grave atentado ao conceito de Portugal como país decente e civilizado.

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Retratos de Portugal (8): Mosteiro de Seiça

Gostei de voltar ao Convento de Seiça (município da Figueira da Foz, a sul do Mondego), para ver o resultado da recuperação das ruínas, que visitei há poucos anos (como deixei registado AQUI), e aproveitar para ver a exposição de trabalhos de Vieira da Silva, que neste momento lá se encontra patente.

Apesar da enorme destruição provocada pelo abandono e posterior uso fabril do Convento - vítima de um dos grandes desastres da história nacional, ou seja, a guerra civil entre liberais e absolutistas (1832-34) e a subsequente extinção e confisco das ordens religiosas, pelo seu apoio à usurpação miguelista -, não deixa de ser impressionante o que restou e que foi agora recuperado.

Para ver a diferença entre o antes e o depois das obras, basta comparar este vídeo de antes e as duas fotos que hoje publico, uma das ruínas da igreja e outra do claustro do convento. Um velho retrato de Portugal restaurado!




domingo, 6 de abril de 2025

Eleições parlamentares 2025 (14): O programa do PS

1. Num longo documento de 235 páginas, o PS veio apresentar o seu programa eleitoral, que, por isso, pouco gente vai ler, ficando pelas leituras seletivas dos jornais, nem sempre equilibradas.

Entre as ideias que merecem atenção estão a atribuição a cada nova criança de um pé-de-meia em certificados de aforro, a redução faseada do horário semanal de trabalho para as 37 horas e meia, ou a participação dos trabalhadores na gestão das grandes empresas (o que defendo há muitos anos).

Quanto às várias propostas de aumento de prestações e de serviços sociais (por exemplo, no SNS e no abono de família) e outras tantas de redução de encargos tributários (como a isenção do IVA nos produtos alimentares e de eliminação das propinas no ensino superior), não se compreende que um partido de vocação governamental responsável como o PS não apresente uma estimativa dos custos orçamentais do programa.

De pouco vale jurar pelo equilíbrio das contas públicas e depois apresentar medidas que, muito provavelmente, o poriam em risco.

2. Em todo o caso, não posso sufragar algumas das medidas propostas, como as já referidas quanto à eliminação do IVA sobre produtos alimentares ou das propinas do ensino superior, por não compreender porque é que se deve beneficiar toda a gente, independentemente dos meios económicos, isentando também os mais ricos do seu pagamento.

Pelo contrário, como muitas vezes já argumentei, a solução mais justa é manter essa receita pública e depois aproveitar o IVA e as propinas pagos pelos mais ricos para subsidiar o rendimento dos mais pobres, mais do que compensando as importâncias pagas por estes. Além disso, no caso das propinas não está em causa somente financiar mais bolsas de estudo, mas também sustentar a autonomia financeira das instituições de ensino superior públicas, sobretudo as do interior, que não usufruem dos contratos de investigação e de prestação de serviços de que tiram partido as instituições de Lisboa e do Porto.

Beneficiar seletivamente somente as pessoas de menores rendimentos fica mais barato, tem menos impacto sobre as contas públicas e é socialmente mais justo.

3. Uma proposta que acho de todo injustificável é a de continuar a abolir portagens em autoestradas, como se prevê em relação a vários troços, incluindo em zonas das mais prósperas do País, como é o caso do segmento da A25 entre Aveiro e Albergaria.

Para além de não comprender a isenção de pagamento de serviços de valor acrescentado, como este, que devem ser pagos pelos seus beneficiários (sob pena de serem os contribuintes em geral a pagá-los, mesmo os que não beneficiam deles), não entendo a lógica de embaretecer o transporte rodoviário, incluindo de mercadorias, apesar das pesadas "externalidades negativas" que ele tem sobre o ambiente. Não seria melhor pensar em reduzir as "portagens" de uso das linhas ferroviárias, a fim de embaretecer o transporte ferroviário, e torná-lo mais competitivo?

Um pouco mais de coerência política em matéria de transportes e embiente era bem-vinda.

[Acrescentado o nº 3.]

sábado, 5 de abril de 2025

Direito à habitação (7): Cidades-fantasma


1. Concordando com o artigo de Ricardo Reis, no Expresso desta semana, também entendo que os preços da habitação estão a subir porque a oferta não acompanha a procura, pelo que, face à dificuldade (ou mesmo impossibilidade) em travar a segunda, a única solução consiste em aumentar a primeira, colocando mais casas no mercado.

No entanto, julgo que o aumento acentuado da procura (para compra ou arrendamento), que incide sobretudo em Lisboa e no Porto, obedece a razões específicas, como a crescente concentração de atividade económica e da oferta de ensino superior nas duas principais cidades, o desvio da habitação para alojamento turístico e o aumento da procura imobiliária por estrangeiros, a que se veio somar o imprudente incentivo do atual Governo à habitação para jovens (ou seus pais), mediante a garantia de crédito. 

Ora, em vez de travar a concentração económica e urbana nas duas principais cidades e de incentivar a procura noutras cidades - desde logo por obrigação constitucional de descentralização territorial e de garantia da coesão económica e social do País -, os governos têm feito o contrário, continuando a concentrar os serviços públicos e o investimento público em Lisboa. 

Ora, é óbvio que o incentivo à procura só torna mais instante a necessidade de aumentar a oferta de habitação

2. Quanto à oferta, parece evidente que o aumento da habitação pública - que deve incumbir aos municípios, e não ao Estado, por respeito do princípio constitucional da subsidiariedade - devia focar-se na garantia do direito à habitação das famílias de menores rendimentos, pelo que a resposta à demais procura de habitação deve ser deixada à oferta privada, como é próprio de uma economia de mercado, embora com os incentivos públicos justificáveis, em vez dos desincentivos ao investimento, como foi a política de congelamento das rendas.

Uma das políticas públicas incontornáveis nesse sentido deveria ser a de obrigar a trazer para o mercado os muitos milhares de edifícios privados (sem esquecer os públicos...) que, em todas as cidades, se encontram abandonados e em vários graus de deterioração, ou mesmo de ruína (na imagem acima, dois casos entre as centenas, em Coimbra), por os proprietários não terem vontade de (ou condições para) as colocarem no mercado, e não serem levados a fazerem-no, como deviam, quer por razões ambientais e de segurança, quer justamente para aumentar significativamente a oferta de habitação.

Ora, está visto que as respostas até agora ensaiadas contra este risco de "cidades-fantasma" - como o agravamento do IMI, a notificação dos proprietários para obras de reabilitação, ou mesmo as obras e o arrendamento compulsivo por via dos municípios - não funcionam, sendo necessários remédios mais eficazes, que, a meu ver, passam pelo seguinte: dar legalmente aos municípios um poder de injunção aos proprietários, acompanhada de incentivos apropriados, para, num certo prazo razoável, tornarem os prédios habitáveis, ou venderem-nos, sob pena de "sanção pecuniária compulsória", por cada mês de atraso. 

Trata-se de um instrumento que tem revelado a sua grande valia em vários ramos do direito, incluindo a regulação económica e a defesa da concorrência, não havendo nenhuma razão para abdicar dele na esfera urbanística e na gestão da oferta  habitacional, em particular.

3. Por razões urbanísticas, económicas e sociais, são reprováveis as situações de abandono de prédios de uso habitacional, ou suscetíveis dele. 

Numa "economia social de mercado" (conceito do Tratado da UE), a propriedade imobiliária impõe obrigações, não sendo admissível um direito de propriedade absoluto, que inclua o direito ao abandono, o qual, aliás, é objeto de expressa censura constitucional entre nós. No seu art. 88º, a nossa Lei Fundamental prevê meios assaz intrusivos no direito de propriedade em relação a ativos em abandono, como o arrendamento compulsivo ou mesmo a expropriação, mas a experiência mostra que tais soluções são pouco viáveis e que é preferível o poder público incentivar e, em última instância, compelir, os proprietários a cumprir as suas obrigações.

Embora legitimando a intervenção supletiva do poder público, as obrigações decorrentes da "função social da propriedade" devem recair, em princípio, sobre os próprios proprietários, cabendo aos poderes públicos fazê-las cumprir -, e é tempo de o fazerem!

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Free & fair trade (22): USexit

1. Com a substancial subida unilateral generalizada das tarifas de importação, ontem anunciada por  Trump, violando flagrantemente as suas obrigações perante a OMC e perante os parceiros comerciais com quem tem acordos preferenciais, como o Canadá e o México (aliás assinados pelo próprio Trump no seu 1º mandato), os EUA fazem uma declaração de guerra ao sistema económico internacional, com inevitáveis reflexos na situação económica de muitos países.

É evidente que, sendo impostos sobre as importações, o aumento das tarifas vai, antes de mais, afetar os consumidores e a própria economia norte-americana, por causa da subida dos preços dos produtos importados. Mas, uma vez que o mercado norte-americano é destino importante para as exportações de muitos países, esta subida dos preços dos produtos atingidos vai reduzir a sua importação e afetar a economia dos países exportadores. Além disso, o protecionismo de Washington pode levar grandes empresas estrangeiras a mudar a sua produção para os Estados Unidos (objetivo declarado de Trump), reduzindo o investimento e a criação de emprego nos respetivos países. 

Com este ataque selvagem, em nome da "independência económica", os EUA saem efetivamente do sistema internacional de comércio regulado que ajudaram a edificar, desde o GATT (Acordo Geral de Taxas Aduaneiras e de Comércio) de 1947, e depois a profundar, desde a criação da Organização Mundial de Comércio (OMC), em 1995. É o fim inesperado de uma era de progressiva liberalização das trocas internacionais e da prosperidade que ela trouxe aos países que nela se empenharam.

2. Embora não podendo responder na mesma moeda, as demais potências comerciais vítimas deste ataque desleal de Washington, a começar pela UE, não podem deixar de retaliar seletivamente contra as importações norte-americanas, lá onde pode doer mais (incluindo a tributação de serviços tecnológicos, maciçamente importados dos EUA) e onde afete menos as empresas e os consumidores europeus. Ataques desleais destes não podem ficar impunes.

Porém, acima de tudo, a UE deve aproveitar esta saída dos EUA do sistema de comércio mundial, para se assumir como líder do sistema comercial internacional regulado sob a égide da OMC (por sinal, sediada na Europa) e para avançar na busca de novos parcerias comerciais por esse mundo fora, começando pela ratificação de acordos comerciais já concluídos (nomeadamente com o Mercosul) e na conclusão de outros com grandes economias dinâmicas, como a Índia e a Indonésia. 

Como única grande potência comercial confiável e fiel ao mandato da OMC, só a UE pode preencher o vazio deixado pelo lamentável exit de cena dos EUA.

Adenda
O vice-presidente sombra, Elon Musk, veio sugerir um acordo de comércio livre entre os EUA e a Europa. Mas era esse o objetivo das negociações do TTIP (Transatlantic Trade and Investment Partnership), que foi metido na gaveta por Trump logo no início do seu primeiro mandato, não somente por razões protecionistas, mas também por ódio à UE, que ele considera ser uma conspiração contra os EUA.

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Manifesto dos 50 pela Reforma da Justiça (10): Eis o livro!

1. Por iniciativa do grupo promotor do Manifesto dos 50 - publicado há quase um ano (que pode ser lido AQUI) e entretanto subscrito por dezenas de juristas e outras pessoas dos mais variados interesses intelectuais e profissionais e de um amplo espectro político -, vai ser publicado um livro que colige um grande número de textos publicados ao longo destes meses por subscritores do Manifesto, em jornais e noutros veículos (entre eles dois comentários meus, publicados aqui, no Causa Nossa).

Além de consubstanciarem e reforçarem as razões que motivaram o Manifesto, muitos dos textos adiantam propostas concretas para a reforma da justiça em diversas áreas (como é o caso das minhas, sobre o Ministério Público), o que torna mais interessante a sua leitura e a sua discussão

2. Em edição da Bertrand, o livro vai ser objeto de lançamento público nacional em Lisboa, e depois também noutras cidades (a começar por Porto e Coimbra), proporcionando uma oportunidade de diálogo com um público mais vasto, tanto mais que, no seguimento da publicação do Manifesto e de contactos com vários responsáveis políticos e judiciários, parece estar adquirida na agenda política a necessidade de avançar com a reforma, faltando, porém, definir a sua amplitude e a sua profundidade.

Sendo de esperar que os programas eleitorais dos principais partidos para as eleições parlamentares de maio não esqueçam o assunto, o lançamento do livro pode ser uma ocasião propícia para alargar e aprofundar o debate sobre a reforma da justiça, sobretudo nas suas áreas mais críticas.


quarta-feira, 2 de abril de 2025

Entre os melhores (1): Liberdade de imprensa


Este mapa sobre a liberdade de imprensa nos Estados-membros da UE, com a chancela da prestigiosa organização de jornalistas Repórteres sem Fronteiras, coloca Portugal no pelotão da frente, melhor do que todos os demais países do sul da Europa e muito melhor do que os do leste, só sendo superado por alguns países no norte, com os escandinavos no topo, como sempre. 

Uma vez escrevi que o meu ideal de cidadão era ver Portugal abandonar o mal-cotado "club mediterranée" e tornar-se uma  "Dinamarca do sul", desde logo em matéria de responsabilidade cívica.  Apraz-me registar que, pelo menos quanto a liberdades públicas, estamos no bom caminho. 

Quando celebramos meio século da Revolução do 25 de Abril - feita, antes de mais, em nome da liberdade - e, no próximo ano, meio século da CRP - que a institucionalizou - , é caso para dizermos: conseguimos!