Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
quinta-feira, 15 de setembro de 2005
Poeira nos olhos
Não se pode negar o privilégio referido neste post, argumentando que hoje as derramas municipais só podem incidir sobre o IRC, que por definição exclui as pessoas singulares. Assim é, de facto; mas é igualmente verdade que durante muito tempo, até à criação da contribuição (predial) autárquica, as derramas podiam incidir também sobre rendimentos de pessoas singulares (contribuição predial rústica e urbana). Portanto, a referida isenção não é uma invenção, tendo ela entretanto deixado de existir, não por ter sido revogada, mas sim por ter desaparecido o seu objecto. Mas a norma ainda se mantém no Estatuto do MP (não se dê o caso de as tais derramas voltarem...).