Sem prejuízo das regras da concorrência, as ordens profissionais não estão inibidas de defender, se o desejarem, os clientes dos serviços contra os abusos dos profissionais em matéria de preços. Bastaria, por exemplo, recomendar (ou impor) aos profissionais o
anúncio prévio ou o ajuste prévio dos preços dos seus serviços. Isso seria muito mais importante do que a fixação genérica de preços.