É evidente que a liberdade sindical exige que os dirigentes sindicais gozem de um adequado tempo de dispensa de serviço para as suas actividades. É direito que a lei sindical de 1975 instituiu na nossa ordem jurídica. Mas o manifesto
excesso de dirigentes sindicais dos professores com dispensa revela um claro abuso de poder sindical e um escandaloso laxismo dos ministros da educação que consentiram nesse regime.