Já que se vai
alterar o estatuto do Banco de Portugal (e por um bom motivo!), seria uma boa oportunidade esclarecer a sua natureza jurídico-institucional e, independentemente disso, estatuir que, no exercício de actividades de supervisão (enquanto as mantiver...), ele é uma
autoridade administrativa, contando-se entre as suas atribuições a defesa os interesses dos consumidores e a fiscalização da observância das regras da concorrência no sector bancário em colaboração com a respectiva Autoridade.