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enviar a nova lei das finanças locais para o Tribunal Cosntitucional, para averiguação da conformidade constitucional de um dos pontos seus pontos mais controvertidos (a disponibilidade de 5% do IRS pelos municípios, podendo estes prescindir da sua cobrança em favor do seus munícipes). De facto, tendo em conta o objecto da lei, há todo o interesse em que as dúvidas de constitucionalidade sejam clarificadas preventivamente.