É lícito que a Administração recolha dados numéricos e disponibilize estatísticas oficiais relativamente à adesão a greves, mas já não é lícito que se elaborem ad hoc
listas informáticas nominativas dos grevistas, pois isso pode fazer os trabalhadores recear qualquer tratamento discriminatório posterior, havendo meios alternativos de a Administração tomar conhecimento das faltas para efeito de desconto das respectivas remunerações, através dos normais instrumentos de controlo da assiduidade.
Doutrina acertada, a da CNPDP.