Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008
Não é bem assim
Os jornais estão cheios de notícias sobre a suposta "aceitação" de providências cautelares por parte dos tribunais administrativos para a suspensão de decisões administrativas. Na maior parte das vezes, porém, como nesta notícia do Diário Económico, trata-se de notícias enganadoras, pois não há ainda nenhum deferimento da providência, mas somente um despacho liminar de admissão formal do requerimento, o qual só será decidido quanto ao seu mérito depois de o órgão administrativo impugnado se ter pronunciado sobre o pedido, em geral contestando-o. Só nessa altura, umas duas semanas depois, se saberá se a providência foi ou não adoptada.