O
Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a
apreciação da constitucionalidade de normas do estatuto da Polícia Judiciária, mas continua a não disponibilizar publicamente os
fundamentos dos seus pedidos de fiscalização da constitucionalidade. Devia corrigir essa prática. Sem o conhecimento do texto do requerimento, é impossível apreciar o pedido presidencial.