Quando vejo profissionais do direito processual penal a defender a divulgação de escutas telefónicas que, além de terem sido realizadas de forma abusiva, não têm nenhuma relevância criminal -- como decidiu com toda a autoridade quem sabe e pode -- dá vontade de aconselhar um
curso elementar de direito constitucional sobre direitos e garantias individuais no processo penal, em especial os limites da devassa judicial das comunicações privadas.