O Primeiro-Ministro não indicou concretamente como vai aumentar a contribuição dos rendimentos de capital (lucros, dividendos, juros, mais-valias, rendas) nas receitas do próximo orçamento, de modo a respeitar a decisão do Tribunal Constitucional, de que todas as fontes de rendimento devem ter a sua parte côngrua nos sacrifícios colectivos.
No entanto, sendo evidente que não é admissível que tais rendimentos tenham uma contribuição adicional proporcionalmente inferior à que vão ter os rendimentos do trabalho no sector privado (pelo contrário!), é de esperar que ela não seja inferior a 10%. No caso dos lucros das empresas, aliás, deve haver um agravamento especial, para compensar a substancial redução da contribuição social, de que vão beneficiar agora.
Adenda
Ao valor referido há que deduzir naturalmente as medidas que já afectaram os rendimentos de capital, nomeadamente a sobretaxa sobre o IRC e o aumento da taxa liberatória sobre os rendimentos de capital para 25%.