O Tribunal foi do 8 ao 80 quanto aos efeitos das inconstitucionalidades que declarou. No ano passado, afastando-se da jurisprudência estabelecida, neutralizou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mantendo as normas em vigor até ao fim da sua vigência. Desta vez, afastando-se de novo da jurisprudência estabelecida, mas agora no sentido contrário, declarou a inconstitucionalidade com efeitos retroativos, obrigando o Estado a repor o dinheiro já cobrado!