Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Onde o Código Penal não deve ser chamado
Esta semana no Parlamento Europeu votei contra uma recomendação de criminalizar os clientes de prostituição.
Seja qual for o juízo que fizermos sobre a prostituição em si mesma, tenho por certo que a criminalização dos clientes de um serviço sexual voluntário entre adultos não seria uma solução adequada, por mais positiva que se julgue ser a chamada "solução nórdica" (o que está longe de ser consensual). Sempre defendi que a criminalização é uma solução de último recurso e que há áreas em que ela pode ser um problema, mais do que uma solução. Esta é uma delas. No caso, a criminalização só contribuiria para clandestinizar a prostituição e para tornar ainda mais vulneráveis as prostitutas (e já agora os prostitutos...) à sua exploração por "gangs" organizados e pelos proxenetas.
Tudo o que importa ser penalizado nesta matéria já é crime: tráfico de mulheres, prostituição forçada, exploração económica da prostituição. Deixemos de lado o Código Penal lá onde ele não é chamado.