Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
Um novo tipo de coligações eleitorais?
Eis um excerto da minha coluna semanal de hoje no Diário Económico, onde proponho um novo tipo de coligação eleitoral que preserva a identidade politica e eleitoral de cada partido coligado.
Adenda
Um leitor objeta que a coligação eleitoral light que eu proponho (coligação de listas) é inconstitucional porque a Constituição só refere a "coligação de partidos" e que ela não vai avançar porque precisa de maioria de 2/3 na AR.
Mas não tem razão. Primeiro, a Constituição não proíbe tal mecanismo e só se refere às coligações de partidos para prever a apresentação de deputados em lista conjunta, não excluindo portanto coligações que não impliquem lista conjunta. Segundo, esta matéria não precisa de maioria de 2/3 e, de qualquer modo, não percebo por que é que algum partido se oporá a esta solução, que em abstrato é tão útil à esquerda como à direita.