«É pelo uso que se comprometem fazer dos seus poderes constitucionais (poder de veto, poder de dissolução parlamentar, etc.) e pelas suas características pessoais (experiência política, moderação, imparcialidade, estabilidade) que se devem julgar os candidatos presidenciais.»Este texto (com a correção de um lapso no texto publicado) é a conclusão da minha coluna de hoje no Diário Económico.