Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
segunda-feira, 7 de março de 2016
Acumulação
O problema nem é tanto a possibilidade de os deputados poderem ter outras atividades (e rendimentos) profissionais em acumulação com o exercício do mandato parlamentar (embora eu defenda o mandato exclusivo e sempre tenha atuado de acordo com essa regra nas várias vezes em que fui deputado).
Há, porém, dois outros problemas:
- a penalização da remuneração dos deputados em acumulação em relação à dos que estão em dedicação exclusiva é ridícula (10%), sendo um convite à acumulação de funções;
- a maior parte dos deputados que acumulam são advogados, numa associação promíscua entre o poder legislativo e o poder judicial (o mandato forense está expressamente previsto na Constituição como parte da função judicial).
Adenda
A acumulação de funções dos deputados ao Parlamento Europeu é ainda mais escandalosa, pois prejudica mais a função parlamentar (dada a distância) e nem sequer importa nenhuma redução da remuneração. O inicial regime legal de dedicação exclusiva foi depois furtivamente revogado sem qualquer justificação.
Adenda 2
Ainda não ouvi de nenhum grupo parlamentar, como se impõe, uma proposta de aumento da diferença da remuneração dos deputados em acumulação de funções em relação à dos que se encontram em dedicação exclusiva.