Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
quinta-feira, 28 de julho de 2016
Excesso de zelo
Segundo esta notícia do Jornal de Negócios, a Comissão Nacional de Proteção de Dados considera "claramente inconstitucional" a transmissão ao fisco de certos dados bancários.
Duvido de tal inconstitucionalidade, e pelo menos não vejo onde é que ela é "clara". Primeiro, ao contrário do título da notícia, o Fisco não vai passar a ter acesso às contas e seus movimentos; são os bancos que transmitem a informação necessária, limitada a saldos e aplicações financeiras. Segundo, não é evidente que o "sigilo bancário", que não goza de explícita proteção constitucional, faça parte da "reserva da intimidade da vida privada", efetivamente protegida pela Constituição. Terceiro, uma vez que é a própria Constituição a remeter para a lei a definição de "dados pessoais", não se vê por que é que a prossecução de um interesse público tão importante como a luta contra a evasão fiscal não possa justificar uma delimitação mais restritiva dessa noção para este efeito.