Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
O que o Presidente não deve fazer (5)
1. A propósito do já famoso encontro entre o Presidente da República e o Ministro das Finanças sobre o caso da anterior administração da CGD, um leitor pergunta se o Presidente tem o poder de interpelar diretamente os ministros sobre questões da competência governamental.
Constitucionalmente, a reposta é simples. Não pode haver nenhuma "interlocução" política substantiva entre o PR e os ministros, à margem do Primeiro-Ministro. Só este responde pelo Governo perante Belém e só ele tem a obrigação de informar o Presidente sobre os assuntos governativos e dar-lhe as devidas explicações políticas.
Por isso, o Presidente não pode exigir explicações diretamente aos ministros nem dirigir-lhes nenhuma orientação ou admoestação política.
2. No entanto, nada impede que, no cumprimento dessas obrigações, o Primeiro-Ministro, mediante acordo com Belém, se faça substituir ou acompanhar pelo ministro competente de cada departamento, o que poderá ser especialmente o caso dos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa, dada a necessidade de informação qualificada e de acompanhamento contínuo a que o PR tem direito nessas duas áreas, na sua qualidade de Chefe do Estado e de Comandante Supremo das Forças Armadas.
Por conseguinte, no caso concreto da conferência entre o PR e o Ministro das Finanças, ela não poderia ter ocorrido por iniciativa direta de nenhuma das partes. Todavia, a informação oficial é a de que o Ministro Centeno foi a Belém a pedido do Primeiro-Ministro. Sendo assim, o referido encontro não suscita, em si mesmo, objeções constitucionais (sem prejuízo do que escrevi na adenda (3) deste meu post anterior sobre o mesmo assunto).