Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
domingo, 12 de fevereiro de 2017
"Regionalização encapotada"? (1)
1. Ha quem acuse de "regionalização encapotada" a proposta governamental de reforçar administrativa e políticamente as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDRs), transferindo para elas novas competências da atual administração regional do Estado e fazendo-as eleger por um colégio eleitoral regional composto pelos autarcas municipais das respetivas circunscrições territoriais, correspondentes às cinco NUTS II do Continente (ver imagem). Sendo, então, uma verdadeira regionalização instituída por via de lei, ela seria inconstitucional, por prescindir do referendo, que é constitucionalmente obrigatório.
Mas essa acusação não tem nenhum fundamento.
De facto, a referida proposta não cria nenhuma nova autarquia regional, com atribuições próprias, órgãos diretamente eleitos, meios financeiros e orçamento próprios, pessoal próprio. Elas continuarão a ser organismos da administração territorial do Estado, as suas atribuições continuarão a pertencer ao Estado, tal como os seus meios financeiros e o seu pessoal. Mesmo se forem dotadas de personalidade jurídica própria e transformadas em "institutos públicos territoriais", elas continuarão a pertencer à administração indireta do Estado (tal como já hoje sucede com as administrações regionais de saúde, que têm a mesma circunscrição territorial das CCDRs).
2. Independentemente disso, porém, a proposta da eleição das CCDRs pelos autarcas - deixando de ser nomeadas pelo Governo - suscita outros problemas políticos e constitucionais.
De facto, deixando o Governo de nomear e exonerar as CCDRs, como se vai articular a nova legitimidade política própria destas, conferida pela eleição, com os poderes de superintendência e de tutela governamental que são inerentes à Administração indireta do Estado? E, nesse quadro, como é que o Governo responde politicamente pela sua administração regional (incluindo perante a AR), se não puder pedir contas e responsabilidades às CCDRs? E sendo as CCDRs eleitas pelos autarcas, com maiorias políticas diferentes de região para região, como é assegurada a "unidade de ação" da Administração do Estado exigida pela Constituição?
Nao sendo conhecido o teor da proposta, importa que estas perguntas tenham uma resposta convincente.
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