Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
O que o Presidente não deve fazer (4)
1. Nesta peça do Público diz-se que eu também tenho dado "remoques" a Marcelo Rebelo de Sousa sobre o exercício da função presidencial.
Penso, porém, que esse termo não faz jus às minhas várias observações ao longo destes meses, que são sempre assumidas, diretas e claras (por exemplo, aqui, aqui e aqui, entre outras). O que tenho dito são duas coisas simples acerca do que eu entendo ser o papel político-institucional do Presidente da República no nosso sistema constitucional, e que não dependem da idiossincrasia pessoal das personalidades que exercem o cargo:
- primeiro, que o PR não é cotitular da função governativa, pelo que não deve imiscuir-se no exercício desta pelo Governo nem parecer como se fosse tutor ou arauto deste, como sucedeu algumas vezes;
- segundo, que nas suas funções de arbitragem e de supervisão do sistema político, o Presidente deve manter um adequado distanciamento tanto em relação ao Governo (que não depende do seu apoio nem da sua confiança política) como em relação à oposição (que não precisa de uma muleta em Belém), evitando tomar partido na natural contenda política entre um e outra, sem alinhar com o primeiro nem com a segunda.
2. Ora, quanto mais o PR se envolve no debate político corrente mais riscos corre de debilitar a sua estatura institucional e de se comprometer politicamente num sentido ou noutro. O maior ativo constitucional da função presidencial é a autoridade e independência do cargo, acima da dialética Governo-oposição.
Por mais gratificantes que sejam durante algum tempo, a banalização e o frenesim quotidianos da ação presidencial são contraproducentes a prazo.
Adenda
Substituí a rubrica originária deste post, alinhando-a com a da série de posts em que tenho comentado o exercício do mandato presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa.
Adenda (2)
No meu entendimento, os ministros não carecem da confiança política do PR, nem este os pode demitir por sua iniciativa, sem prejuízo de poder suscitar a questão da permanência de um ministro perante o Primeiro-Ministro. Por isso, quando um ministro se sente na necessidade de colocar o seu lugar à disposição, fá-lo perante o PM, a quem tem de prestar contas, não perante o Presidente.
Adenda (3)
Desnecessário é acrescentar que a eventual confirmação da confiança política do Primeiro-Ministro num ministro não depende de autorização nem de aceitação de Belém. Por isso, quando se refere à "aceitação" presidencial, o parágrafo final da nota oficial da Presidência da República sobre o encontro entre MRS e o Ministro das Finanças precisa de uma "interpretação conforme à Constituição".