Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
terça-feira, 4 de julho de 2017
Corporativismo (3): Ordem ou sindicato oficial?
A Ordem dos Enfermeiros já tinha ultrapassado as marcas da legalidade ao apoiar ativamente a greve dos "enfermeiros especialistas", o que não cabe nas suas atribuições. Mas a acusação desta entrevista do presidente da Associação dos Administradores Hospitalares, hoje no Público, segundo a qual houve elementos da Ordem a "assumir piquetes de greve" e a ameaçar com "procedimentos internos da Ordem a quem não fizesse greve", é de uma gravidade inaudita na tentação das ordens profissionais para se intrometerem nos conflitos profissionais e para assumirem funções sindicais, que não têm nem podem ter.
A gravidade desta acusação exige que o Ministro da Saúde requeira imediatamente à OE que investigue e proceda disciplinarmente contra os autores deste abuso qualificado, sob pena de recurso aos poderes de tutela de que o Governo legalmente dispõe e, em última instância, de ameaça de... extinção da Ordem. O Estado não pode persistir na sua atitude de complacência em relação aos reiterados e despudorados abusos de poder das ordens profissionais.
Adenda
Entre as imponderadas tomadas de posição públicas da bastonária da Ordem dos Enfermeiros registe-se uma de março passado, em que se rebela contra o "boicote" de que a OE estaria a ser objeto, para a impedir de participar na negociação das condições laborais dos enfermeiros, a que supostamente teria direito. Ora, não só não tem direito nenhum como nem sequer pode intervir nem tomar posição sobre tais negociações. Por definição e por impedimento constitucional e legal, as relações laborais estão fora do mandato das ordens profissionais.