Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
sábado, 18 de abril de 2020
Praça da República (28): Corrigir um erro
1. Em boa hora o Governo decidiu nomear cinco secretários de Estado como coordenadores regionais da resposta do Estado à pandemia, assim colmatando o vazio criado com a mal avisada (e inconstitucional) extinção dos governadores civis em 2011 (Governo de Passo Coelho). Já há dois anos a sua falta se tinha manifestado na deficiente coordenação territorial do combate à vaga de incêndios florestais
Na verdade, a extinção dos governadores civis veio criar uma lacuna da nossa arquitetura institucional, que é a inexistência de um órgão de coordenação territorialmente desconcentrado da acção governativa, de deteção e de alerta de situações de défice de resposta governamental a nível regional e de elo de ligação entre o Governo e as autoridades locais, mediando as ligações setorias de cada ministério.
2. A Constituição é expressa no sentido de que a extinção dos governadores civis deve ser suprida por representantes governamentais regionais, junto de cada uma das futuras autarquias regionais.
Apesar de estas não terem sido ainda criadas, o Governo goza do poder de estabelecer essas "antenas governamentais regionais" na área de cada uma atuais cinco circunscrições administrativas regionais (NUTS II), sobretudo na perspetiva da reforma anunciada, de confiar a gestão das CCDR a órgãos eleitos pelos municípios abrangidos (embora mantendo-se na esfera do Estado).
Por isso, defendo que a solução agora adotada em situação de emergência seja institucionalizada como solução permanente, abandonando, porém, a ocupação desse cargo político por membros do Governo, em acumulação, como sucede agora.