quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Não concordo (20): A nova Inquisição

Considero inaceitável o processo de acusação e julgamento público do novo Presidente do Tribunal Constitucional, o Conselheiro João Caupers, por causa de algumas opiniões desprevenidas, controversas e pouco ortodoxas para a cultura hoje dominante relativamente à homossexualidade, produzidas há muitos anos e nem sequer ofensivas na altura. 

A cultura hoje prevalecente sobre o tema ainda não é uma religião e as opiniões desalinhadas do passado não podem ser descontextualizadas nem ser sujeitas retroativamente ao juízo condenatório da uma nova Inquisição. A exigência de retratação do Bloco de Esquerda é puramente despropositada. 

As instituições e os seus titulares não podem estar sujeitas a estes processos sumários de cancelamento da opinião e de desterro dos desalinhados.

Adenda
Descendo mais um degrau no despautério, há agora deputados a exigirem a comparência do Presidente do TC para prestar explicações numa comissão parlamentar! Era suposto os deputados saberem que uma das regras essenciais do Estado constitucional é independência dos juízes e dos tribunais, pelo que é um disparate propor a comparência de juízes no Parlamento. Impõe-se um curso breve de Estado de direito constitucional em São Bento!

Adenda 2
De um leitor devidamente identificado:
«(...) A situação que cada vez mais se vive e que configura uma pena perpétua (ainda que – por enquanto?- sem prisão) em que não só se está limitado no direito de opinião, hoje, mas em que se tem que passar por uma prova de limpeza de sangue (opiniões, neste caso) como nas Inquirições De Genere, é de facto insuportável. 
Isto é uma diminuição nos direitos democráticos e na própria democracia. E este é apenas mais um caso. 
Quantas pessoas não foram e são em alguma medida enxovalhadas pelo politicamente correcto que a Comunicação Social nos impõe. E falo da Comunicação Oficial, mesmo da dita séria e / ou de qualidade, que alimenta a “histeria” e a indignação das opiniões sem nuance. De tempo, de modo e de grau. (...)»

Adenda 3
Um leitor pergunta porque é que defendo o autor das opiniões em causa, se não concordo com elas. O meu ponto é que não basta discordar delas para pactuar com uma sumária condenação retroativa por pretensa homofobia, que manifestamente não existe, e com uma ilegítima sentença de execração pública. A liberdade de opinião supõe a admissão de opiniões de que discordamos, desde que não lesem os direitos de ninguém (como é o caso).