segunda-feira, 12 de maio de 2025

Eleições parlamentares 2025 (14): Não a partidos regionais na AR

Parece que um partido apenas radicado na Madeira, o Juntos pelo Povo (JPP), e que só apresentou candidaturas em metade dos círculos eleitorais (onde, aliás, é invisível), pode vir a obter um mandato na AR por aquele círculo eleitoral, mesmo sendo ínfima a sua votação a nível nacional.

No entanto, a Constituição proíbe a existência de «partidos regionais» e determina que «os deputados representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos». Ora, como pode representar todo o País o deputado de um partido que só goza de apoio eleitoral significativo num círculo eleitoral (que representa 2,5% da população do País) e cuja votação a nível nacional vai ser irrisória? E como se respeita a regra constitucional da igualdade do valor dos votos e da representação parlamentar («sufrágio igual», diz a Constituição), se tal partido vai muito provavelmente obter, a nível ancional, votação inferior à de outros partidos nacionais que não vão eleger deputados?

Além de manifesta "regionalização" da representação política nacional, trata-se de um situação politicamente iníqua, que não não condiz nem com a letra nem com o espírito da Constituição.

Adenda
Um leitor objeta que seria «antidemocrático» impedir a representação parlamentar de tal partido, por limitar a sua expressão política. Mas o que me parece pouco ou nada democrático é que um partido de expressão política localizada obtenha representação na AR, que visa representar todo o País, sem votação relevante a nível nacional, quando outros partidos com maior votação o não conseguem.  

Adenda 2
Outro leitor observa que o único modo de impedir situações dessas seria a adoção de uma "cláusula-barreira" eleitoral (ou seja, um limiar de votação a nível nacional como condição para obter representação parlamentar), tal como existe em vários países (Espanha, Alemanha, etc.), mas que a nossa Constituição exclui expressamente. É verdade, mas, mesmo sem remover esse preceito constitucional, não é impossível obter um efeito semelhante, exigindo que os partidos obtenham uma votação mínima num certo número de círculos eleitorais, como prova de que não têm expressão exclusivamente regional.