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Para o efeito, depois de apontar as semelhanças entre as quatro revoluções constitucionais, sublinho as diferenças entre a revolução constitucional de 1974-76 e as anteriores, as quais, a meu ver, são a chave para a explicação da longevidade da CRP de 1976.
2. Costumo dizer aos meus amigos que, para justificar tanto a minha incursão temporária na vida política quanto a minha carreira académica, me bastaria ter tido a oportunidade de contribuir para a feitura da CRP, como deputado constituinte em 1975-76, e de a ter explicado a sucessivas gerações de estudantes de Direito, ao longo de muitos anos, como professor de Direito constitucional.
No entanto, na democracia constitucional que finalmente temos, a Constituição é património coletivo, que a todos deve interessar. Penso, por isso, que esta efeméride dos 50 anos da CRP constitui uma oportunidade excecional para levar a Lei Fundamental para lá dos muros das faculdades de Direito e da esfera do poder público, sobretudo agora, quando projetos de subversão da democracia constitucional estão em crescendo.
Infelizmente, ao contrário do que se verificou em Espanha, por ocasião das comemorações dos 40 anos da sua Constituição, em 2018 - que incluiram um monumento em Madrid e exposições em várias cidades -, entre nós nada se anuncia nem de Belém nem de S. Bento. Dececionante...
Adenda
Lamentavelmente, não é somente o défice na comemoração dos 50 anos da CRP de 1976 - a única das nossas quatro constituições revolucionárias bem-sucedidas - que revela quão pouco prezamos a nossa história constitucional. O mesmo sucedeu - como assinalei AQUI -, aquando da celebração dos 200 anos da Constituição de 1822, que inaugurou o Estado constitucional entre nós, na base da soberania da Nação, da separação de poderes, do governo representativo e das liberdades individuais. Recordo que nessa altura sugeri publicamente (AQUI), junto com o meu colega Prof. José Domingues, a colocação de uma placa comemorativa no pátio de entrada do Ministério dos Negócios Estrangeiros, instalado no antigo Convento das Necessidades, onde funcionaram, entre 1821 e 1822, as Cortes Constituintes que elaboraram aquela Constituição inaugural, bem como a nossa primeira câmara dos deputados. Pois a nossa sugestão caiu em saco roto. Basta comparar com o antigo quartel de Cádis, onde foi aprovada a primeira Constituição espanhola (1812), transformado em verdadeiro memorial nacional do constitucionalismo no país vizinho (AQUI), além de um monumento à Constituição na cidade, para vermos a diferença. Dá para nos sentirmos envergonhados...
Adenda 2
Comentário de um leitor à minha adenda: «Se não estou em erro, só os vintistas [revolucionários de 1820] se preocuparam em levantar monumentos evocativos à Constituição de 1822, para além de terem produzido imensa iconografia, pinturas, lápides, festividades, toponímia...
Lamentavelmente, a CRP de 1976 não conseguiu recuperar esta memorável tradição vintista!» Concordo: lamentavelmente.
Corrigenda
O deputado Pedro Delgado Alves informa-me que a placa alusiva às Cortes Constituintes de 1821-22 foi colocada no Palácio das Necessidades, mas no interior (notícia do ato aqui). Desconhecia o facto - a que não deve ter sido dada a devida publicidade e da qual não fui pessoalmente informado -, do que peço desculpa, mas lamento a óbvia falta de visibilidade pública da lápide, onde pouca gente pode dar por ela. Não dá para perceber a "discreta" opção...
