Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
sexta-feira, 8 de maio de 2026
Memórias acidentais (29): Na morte de Carlos Brito
quinta-feira, 7 de maio de 2026
Nos 50 anos da CRP (21): Sob a égide de José Afonso
Não podia deixar de participar nesta iniciativa do núcleo de Coimbra da Associação José Afonso, com a colaboração da Orquestra Clássica do Centro, de comemorar o cinquentenário da Constituição de 1976 (no próximo dia 9 de maio, sábado, às 21:00, no Pavilhão Centro de Portugal, em Coimbra).
No rol dos lutadores contra a ditadura e de intervenção na Revolução, na luta pela liberdade, a igualdade e a fraternidade (o clássico trílogo de todas as revoluções populares), não pode faltar a grande figura de José Afonso. Com a sua música, os seus versos e a sua voz, ele também foi um eminente revolucionário e, indiretamente, um constituinte. E se eu tivesse de escolher um lema para a Revolução de 1974-76 e a Constituição de 1976, não teria a mínima hesitação em apontar o célebre verso de "Grândola, Vila Morena", «O Povo É Quem Mais Ordena» — que resume tudo.
Obrigado, José Afonso!
quarta-feira, 6 de maio de 2026
segunda-feira, 4 de maio de 2026
O que o Presidente não deve fazer [nova série] (5): "Promulgação à Marcelo"
1. O jornalista do Expresso tem razão quando qualifica como "promulgação à Marcelo" a prática de AJS de acompanhar a promulgação de atos legislativos com comentários seus de demarcação política. Com efeito, foi o PR antecedente que tornou habitual esta ilegítima prática presidencial, que tantas vezes critiquei.
Quem confiou no abandono dessa errada prática presidencial pelo novo Presidente, como foi o meu caso, claramente enganou-se.
2. O que custa a compreender é que, como PR vinculado à Constituição (que jurou respeitar), Seguro não se dê conta de três coisas elementares no nosso sistema constitucional: (i) que as opções legislativas são exclusivas da AR e do Governo, e que o PR não tem direito de voto nem poder de declaração de voto pública (separação de poderes oblige); (ii) que as leis não precisam de assentimento presidencial, pelo que a promulgação não implica nenhuma aprovação, e só significa que o PR não encontrou razões bastantes para usar o seu poder de veto político; (iii) que, ao assumir essa abusiva prática de demarcação presidencial pública das leis que promulga, o Presidente vai ter de a usar sempre que não concorde a 100% com uma lei, dado que o seu silêncio passa a ser interpretado como concordância.
Pelos vistos, tal como MRS, também AJS acha que a discrição e a reserva institucional são má ideia e que o sucesso público do seu mandato depende do registo jornalístico diário da sua intromissão onde não é constitucionalmente chamado, tipo "faço-me notar, logo existo!"