sexta-feira, 8 de maio de 2026

Memórias acidentais (29): Na morte de Carlos Brito

Recebo com enorme tristeza a notícia da morte de Carlos Brito, o dirigente do PCP com o qual trabalhei mais de perto — fiz parte da direção do GP do PCP na AR, a que ele presidia, entre 1976 (salvo erro) e 1982 —, e do qual guardo mais grata memória, tendo ficado seu amigo para a vida (na imagem, capa do seu último livro, uma coletânea de poesia). 

Recordo a sua liderança parlamentar compartilhada com os seus vice-presidentes (Veiga de Oliveira e eu) e a discreta cumplicidade com que lidava com a minha ocasional heterodoxia, sobretudo quando se tratava de não apoiar os excessos soviéticos contra os dissidentes nessa época. Uma vez, quando o PS e a direita propuseram na AR um voto de protesto contra o exílio imposto a Sakharov (suponho que em 1980), propus a Brito o pedido de suspensão da sessão, a fim de discutirmos no grupo a posição a tomar quanto à moção, ao que ele acedeu imediatamente. Embora não se tenha manifestado explicitamente na reunião, era evidente que acompanhava a minha argumentação contra a medida, que — argumentava eu — nós nunca poderíamos pensar em adotar, se fôssemos Governo. E depois do inevitável nyet remoto de Cunhal a qualquer posição que não fosse o voto contra, puxou-me de lado, no regresso ao plenário, para me dizer que compreendia que eu não entrasse, para não ter de votar contra a minha consciência. Não tinha sido a primeira nem foi a última vez que isso sucedeu. 

Embora não tivesse apoiado o meu processo de dissidência, na 2ª metade dos anos 80, acompanhou interessadamente as sucessivas tomadas de posição privadas e públicas do "grupo dos seis" pela "reorganização geral do Partido".  Uma década depois, era ele mesmo que se via a braços com a condenação pela sua crítica da orientação e prática do Partido, vendo-se forçado ao afastamento. Tinha chegado também o seu momento de ajuste de contas pessoal com o «marxismo-leninismo»...

Adenda
Um antigo militante comunista «sem história» (como ele diz) considera que «uma das sobrevivências sectárias do Partido é o "apagamento" dos que, apesar da sua grande história pessoal de militância, se afastaram ou foram afastados, por discordância política quanto à prática partidária, mesmo que eles continuem a defender os mesmos ideais, como foi o caso de Carlos Brito». Tem razão. Esta é uma boa ocasião para verificar se, nesta fase de profundo declínio, a direção do PCP revela alguma capacidade de autocrítica, manifestando o seu reconhecimento ao grande militante e dirigente que foi Carlos Brito.


quinta-feira, 7 de maio de 2026

Nos 50 anos da CRP (21): Sob a égide de José Afonso

Não podia deixar de participar nesta iniciativa do núcleo de Coimbra da Associação José Afonso, com a colaboração da Orquestra Clássica do Centro, de comemorar o cinquentenário da Constituição de 1976 (no próximo dia 9 de maio, sábado, às 21:00, no Pavilhão Centro de Portugal, em Coimbra).   

No rol dos lutadores contra a ditadura e de intervenção na Revolução, na luta pela liberdade, a igualdade e a fraternidade (o clássico trílogo de todas as revoluções populares), não pode faltar a grande figura de José Afonso. Com a sua música, os seus versos e a sua voz, ele também foi um eminente revolucionário e, indiretamente, um constituinte. E se eu tivesse de escolher um lema para a Revolução de 1974-76 e a Constituição de 1976, não teria a mínima hesitação em apontar o célebre verso de "Grândola, Vila Morena", «O Povo É Quem Mais Ordena» — que resume tudo.

Obrigado, José Afonso!

segunda-feira, 4 de maio de 2026

O que o Presidente não deve fazer [nova série] (5): "Promulgação à Marcelo"

1. O jornalista do Expresso tem razão quando qualifica como "promulgação à Marcelo" a prática de AJS de acompanhar a promulgação de atos legislativos com comentários seus de demarcação política. Com efeito, foi o PR antecedente que tornou habitual esta ilegítima prática presidencial, que tantas vezes critiquei. 

Quem confiou no abandono dessa errada prática presidencial pelo novo Presidente, como foi o meu caso, claramente enganou-se.

2. O que custa a compreender é que, como PR vinculado à Constituição (que jurou respeitar), Seguro não se dê conta de três coisas elementares no nosso sistema constitucional: (i) que as opções legislativas são exclusivas da AR e do Governo, e que o PR não tem direito de voto nem poder de declaração de voto pública (separação de poderes oblige); (ii) que as leis não precisam de assentimento presidencial, pelo que a promulgação não implica nenhuma aprovação, e só significa que o PR não encontrou razões bastantes para usar o seu poder de veto político; (iii) que, ao assumir essa abusiva prática de demarcação presidencial pública das leis que promulga, o Presidente vai ter de a usar sempre que não concorde a 100% com uma lei, dado que o seu silêncio passa a ser interpretado como concordância. 

Pelos vistos, tal como MRS, também AJS acha que a discrição e a reserva institucional são má ideia e que o sucesso público do seu mandato depende do registo jornalístico diário da sua intromissão onde não é constitucionalmente chamado, tipo "faço-me notar, logo existo!"

Adenda
Concordando com a minha posição, um leitor considera, porém, que estes comentários presidenciais «também podem servir de desculpa fácil para não vetar politicamente diplomas que o deveriam ser»,  como seria o caso. Concordo, é tentadora a crítica verbal e sem consequências, em substituição da devolução da lei à procedência, obrigando à sua confirmação por maioria qualificada.

Adenda 2
Uma leitora objeta que «não vê onde é que a Constituição proíbe o Presidente de comentar as leis que promulga», mas a sua observação assenta no óbvio equívoco de que os poderes públicos só não podem fazer aquilo que a Constituição lhes proíbe, em vez da doutrina correta de que só podem fazer o que a Constituição lhes permite. Ora, a Constituição só deixa ao Presidente uma alternativa: ou veta as leis, se tiver fortes motivos para isso (que tem de explicitar), ou promulga, sem haver lugar a nenhuma explicação. Não cabe ao Presidente distanciar-se politicamente das leis que promulga. Manifestamente, a Constituição não prevê uma promulgação com reservas!

Adenda 3
Sim, o veto político, como se defende AQUI, teria sido uma opção plenamente justificada, sobretudo quando Seguro invoca a conveniência de maior consenso político numa lei como esta, verdadeira lei complementar da Constituição, por definir um dos três elementos da teoria geral do Estado - o perímetro da cidadania portuguesa.