sexta-feira, 6 de novembro de 2026

História constitucional (19): A origem do moderno poder local democrático

[Torre de Almedina, antigos paços municipais medievais de Coimbra]

1. Uma exposição que acaba de abrir em Coimbra, sobre a evolução do governo municipal da cidade, inclui uma galeria dos presidentes da CM na era constitucional, que, na exposição, se inicia em 1834, «ano que marca uma profunda transformação da organização municipal no contexto das reformas administrativas do liberalismo», segundo reza o prospeto.

Ora, se o ano de 1834 assinala a recuperação do sistema constitucional liberal, sob a égide da Carta Constitucional, após o triunfo na guerra civil contra a usurpação miguelista (1828-1834), o início da poder local democrático na moderna era constitucional deve ser reportado a 1822, doze anos antes, quando a Constituição de 1822 estabeleceu a eleição direta das câmaras municipais «por escrutínio secreto e assembleia pública», sendo presidente da Câmara «o vereador que obtiver mais votos» (art. 220.º dessa Constituição), sendo esse, portanto, o verdadeiro ano da tal "profunda transformação da organização municipal no contexto das reformas administrativas do liberalismo" - o seu a seu dono!

2. Acresce que as eleições de 1822 foram bem mais democráticas do que as de 1834, dada a diferente amplitude do direito de voto.

Em ambos os momentos (1822 e 1834) houve correspondência entre a capacidade eleitoral para as eleições parlamentares e para as eleições municipais. Contudo, em 1822, o sistema de eleição das câmaras municipais apresentava um caráter consideravelmente mais abrangente, uma vez que reconhecia o direito de voto à generalidade dos moradores do sexo masculino, com exceção dos militares. Em 1834, pelo contrário, o exercício do sufrágio encontrava-se muito mais limitado, em consequência das restrições "censitárias" diretamente previstas na Carta Constitucional.

As únicas eleições locais "vintistas" realizaram-se efetivamente no dia 13 de outubro de 1822, em conformidade com a lei de 20 de julho de 1822, e não consta que Coimbra tenha ficado de fora, pelo que o primeiro presidente da CM de Coimbra do constitucionalismo liberal terá sido eleito em 1822 e não em 1834. Era muito interessante recuperar o seu nome e o seu lugar histórico. 

Adenda
Um leitor pergunta «como é que eram escolhidas as câmaras municipais no Antigo Regime, antes da Revolução de 1820-22». Em primeiro lugar, não eram eleitas: nos municípios onde havia juiz de fora - magistrado que era nomeado pelo rei -, era ele-mesmo o presidente da CM, por inerência, e os demais cargos municipais (vereadores, etc.) eram  selecionados por sorteio, de entre uma "bolsa" de elegíveis previamente escolhidos de entre a elite social do concelho (os chamados "homens bons"); em segundo lugar, os cargos muncipais eram sujeitos à homologação régia. Daí a radicalidade da revolução trazida pela eleição direta, todos os anos,  das CM, incluindo o seu presidente, pela generalidade dos munícipes, sem homologação régia, solução instituída pela Constituição de 1822 e mantida pela Carta Constitucional de 1826, embora com a referida redução substancial do direito de sufrágio.