[Torre de Almedina, antigos paços municipais medievais de Coimbra]
Ora, se o ano de 1834 assinala a recuperação do sistema constitucional liberal, sob a égide da Carta Constitucional, após o triunfo na guerra civil contra a usurpação miguelista (1828-1834), o início da poder local democrático na moderna era constitucional deve ser reportado a 1822, doze anos antes, quando a Constituição de 1822 estabeleceu a eleição direta das câmaras municipais «por escrutínio secreto e assembleia pública», sendo presidente da Câmara «o vereador que obtiver mais votos» (art. 220.º dessa Constituição), sendo esse, portanto, o verdadeiro ano da tal "profunda transformação da organização municipal no contexto das reformas administrativas do liberalismo" - o seu a seu dono!
2. Acresce que as eleições de 1822 foram bem mais democráticas do que as de 1834, dada a diferente amplitude do direito de voto.
Em ambos os momentos (1822 e 1834) houve correspondência entre a capacidade eleitoral para as eleições parlamentares e para as eleições municipais. Contudo, em 1822, o sistema de eleição das câmaras municipais apresentava um caráter consideravelmente mais abrangente, uma vez que reconhecia o direito de voto à generalidade dos moradores do sexo masculino, com exceção dos militares. Em 1834, pelo contrário, o exercício do sufrágio encontrava-se muito mais limitado, em consequência das restrições "censitárias" diretamente previstas na Carta Constitucional.
As únicas eleições locais "vintistas" realizaram-se efetivamente no dia 13 de outubro de 1822, em conformidade com a lei de 20 de julho de 1822, e não consta que Coimbra tenha ficado de fora, pelo que o primeiro presidente da CM de Coimbra do constitucionalismo liberal terá sido eleito em 1822 e não em 1834. Era muito interessante recuperar o seu nome e o seu lugar histórico.
Adenda
Um leitor pergunta «como é que eram escolhidas as câmaras municipais no Antigo Regime, antes da Revolução de 1820-22». Em primeiro lugar, não eram eleitas: nos municípios onde havia juiz de fora - magistrado que era nomeado pelo rei -, era ele-mesmo o presidente da CM, por inerência, e os demais cargos municipais (vereadores, etc.) eram selecionados por sorteio, de entre uma "bolsa" de elegíveis previamente escolhidos de entre a elite social do concelho (os chamados "homens bons"); em segundo lugar, os cargos muncipais eram sujeitos à homologação régia. Daí a radicalidade da revolução trazida pela eleição direta, todos os anos, das CM, incluindo o seu presidente, pela generalidade dos munícipes, sem homologação régia, solução instituída pela Constituição de 1822 e mantida pela Carta Constitucional de 1826, embora com a referida redução substancial do direito de sufrágio.
