Até à última revisão constitucional não eram permitidos referendos sobre um tratado em geral, sendo necessário seleccionar certas questões em concreto. Agora já é permitido o referendo directo sobre tratados (somente em relação a tratados relativos à UE), não sendo preciso formular questões concretas. Mas
politicamente não é concebível uma consulta e uma deliberação popular sobre um tratado em geral, se não for possível identificar uma ou mais
questões fulcrais no dito tratado, sob pena de confusão ou desorientação dos cidadãos.