1. Cerca de 60% dos contratos de arrendamento não registados - como dizia a manchete de ontem do Jornal de Notícias, com base num relatório oficial - devia ser um escândalo num País que se preza de ser um Estado de direito (que não confere apenas direitos, mas também impõe obrigações) e membro da UE (que é suposto requerer uma administração tributária capaz de assegurar um elevado nível de eficiência tributária).
Esta fuga ao fisco e à legalidade tributária é tanto mais grave quanto é certo que as rendas gozam de um regime fiscal privilegiado, tendo deixado de ser englobadas no cálculo do IRS pessoal e pagando uma "taxa liberatória", que, na maior parte dos casos, vai passar para os 10%, sendo um dos mais impressionantes casos de favorecimento tributário (a meu ver inconstitucional) dos rendimentos de capital, quando comparados com os rendimentos do trabalho.
2. De resto, não está somente em causa a perda de receita pública e a iniquidade fiscal associada, mas também os direitos dos inquilinos, tanto à segurança no arrendamento como à dedução fiscal de uma parte da renda.
É certo que hoje a lei permite aos próprios arrendatários procederem ao registo dos contratos, mas os números existentes revelam uma baixa adesão a esta via, quer por receio de revindicta dos senhorios, quer por terem "vendido" o seu silêncio a troco de alguma redução da renda.
Decididamente, é a autoridade tributária que deve ter meios e determinação para combater esta maciça fuga à lei e às obrigações fiscais.
Adenda
Um leitor objeta que «tem duas casas arrendadas, com contrato, paga 28% sobre o valor das rendas, o que representa um exagero e que só
contribui para a fuga ao fisco». Mas não é bem assim: a taxa que estava em vigor era de 25%, para contratos até 5 anos e com dedução de 15% no valor das rendas, indo passar agora para 10%, para rendas até 2300 euros, em qualquer caso independentemente do número e do montante global de rendas recebidas. Não vejo onde está "exagero", sobretudo quando comparadas essas taxas com a tributação dos rendimentos do trabalho.
Adenda 2
Um leitor considera que «o Estado não presta aos senhorios o serviço básico que lhes deveria prestar - garantir que os contratos são cumpri-dos, ou seja, que os inquilinos são despejados mal o contrato termine ou mal eles deixem de pagar renda», pelo que, «se o Estado não cumpre os mínimos com os senhorios, não pode esperar que eles cumpram os mínimos com ele». Tem toda a razão quanto ao protesto pela inaceitável dificuldade e demora nos despejos por não-pagamento de renda, mas não a tem quando invoca essa falha estadual como justificação para o não-pagamento de impostos pelas rendas recebidas.