quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Este País não tem emenda (40): Onde a evasão fiscal reina impune


1. Cerca de 60% dos contratos de arrendamento não registados - como dizia a manchete de ontem do Jornal de Notícias, com base num relatório oficial - devia ser um escândalo num País que se preza de ser um Estado de direito (que não confere apenas direitos, mas também impõe obrigações) e membro da UE (que é suposto requerer uma administração tributária capaz de assegurar um elevado nível de eficiência tributária).

Esta fuga ao fisco e à legalidade tributária é tanto mais grave quanto é certo que as rendas gozam de um regime fiscal privilegiado, tendo deixado de ser englobadas no cálculo do IRS pessoal e pagando uma "taxa liberatória", que, na maior parte dos casos, vai passar para os 10%, sendo um dos mais impressionantes casos de favorecimento tributário (a meu ver inconstitucional) dos rendimentos de capital, quando comparados com os rendimentos do trabalho.

Com os meios de informação e de acesso à situação patrimonial pessoal que hoje são mobilizáveis para combater situações destas, não dá para compreender como é que uma sociedade decente e um Estado confiável toleram este nível de irresponsabilidade social e de evasão fiscal

2. De resto, não está somente em causa a perda de receita pública e a iniquidade fiscal associada, mas também os direitos dos inquilinos, tanto à segurança no arrendamento como à dedução fiscal de uma parte da renda.

É certo que hoje a lei permite aos próprios arrendatários procederem ao registo dos contratos, mas os números existentes revelam uma baixa adesão a esta via, quer por receio de revindicta dos senhorios, quer por terem "vendido" o seu silêncio a troco de alguma redução da renda.

Decididamente, é a autoridade tributária que deve ter meios e determinação para combater esta maciça fuga à lei e às obrigações fiscais

Adenda
Um leitor objeta que «tem duas casas arrendadas, com contrato, paga 28% sobre o valor das rendas, o que representa um exagero e que só contribui para a fuga ao fisco». Mas não é bem assim: a taxa que estava em vigor era de 25%, para contratos até 5 anos e com dedução de 15% no valor das rendas, indo passar agora para 10%, para rendas até 2300 euros, em qualquer caso independentemente do número e do montante global de rendas recebidas. Não vejo onde está "exagero", sobretudo quando comparadas essas taxas com a tributação dos rendimentos do trabalho

Adenda 2
Um leitor considera que «o Estado não presta aos senhorios o serviço básico que lhes deveria prestar - garantir que os contratos são cumpri-dos, ou seja, que os inquilinos são despejados mal o contrato termine ou mal eles deixem de pagar renda», pelo que, «se o Estado não cumpre os mínimos com os senhorios, não pode esperar que eles cumpram os mínimos com ele». Tem toda a razão quanto ao protesto pela inaceitável dificuldade e demora nos despejos por não-pagamento de renda, mas não a tem quando invoca essa falha estadual como justificação para o não-pagamento de impostos pelas rendas recebidas.