quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Não concordo (58): A questão da ilicitude das "acampadas".

Pelos vistos, há quem conteste o poder da polícia para pôr termo às manifestações sob forma de acampamentos em praças públicas, questionando a sua alegada ilicitude (por exemplo, AQUI). 

Pelo meu lado, discordo. A implantação de tendas pelos manifestantes implica a delimitação privativa de uma área do espaço público para uso exclusivo dos ocupantes, à custa da liberdade de circulação de todos. Ora, desde sempre defendi (por exemplo, a propósito de painéis de propaganda partidária) que ninguém tem o direito de se apropriar do espaço público — que a todos pertence — para uso privativo (salvo licença estadual ou municipal). Não vejo como é que a ocupação selvagem de uma praça pública com tendas é compatível com o regime do domínio público de uso comum. 

Por isso, considero as "acampadas" ilícitas e considero justificada a intervenção policial (salvaguardada, necessariamente, a proporcionalidade nos meios) para lhes pôr termo. 

Adenda.
Um "militante socialista" — assim se apresenta — vem «estranhar» a minha posição e defender o direito às "acampadas", ao abrigo da «mais ampla liberdade de manifestação» [o que me parece mais linguagem do PCP). Mas há aqui um equívoco: 1.º — eu manifestei a minha opinião enquanto constitucionalista e não enquanto público simpatizante do PS; 2.º — não me consta que a liderança do PS ou do seu grupo parlamentar se tenham manifestado a favor das "acampadas" — o que muito me surpreenderia. Um partido de governo, da esquerda moderada, não pode sufragar aventureirismos desses.