segunda-feira, 17 de janeiro de 2005

Finanças eleitorais e partidárias

Sou explicitamente convocado a comentar o regime de controlo das contas dos finanças partidárias e eleitorais, tarefa confiada ao Tribunal Constitucional, tendo a última lei sobre o assunto criado um órgão técnico auxiliar para superar a falta de "expertise" daquele tribunal nestas matérias, órgão a que se deu o pomposo nome de "Entidade das Contas e Financiamentos Políticos"!.
Com o argumento, inconcludente, de que os partidos políticos não são entidades públicas e que confiar ao Tribunal de Contas o controlo das finanças partidárias corria o risco de politizar esse tribunal, optou-se pelo Tribunal Constitucional, que obviamente se mostrou incapaz de dar conta do recado, por falta de meios apropriados. Em vez de repensar a solução -- até porque o próprio T. Constitucional agora resistia a ser "expropriado" dessa missão--, enveredou-se depois pela criação de uma unidade técnica junto dele para o coadjuvar no exercício dessa complexa tarefa. É a tal ECFP, agora efectivamente instalada.
Por mim, sempre defendi que a competência para a verificação das finanças partidárias e eleitorais deveria caber ao Tribunal de Contas, dados os meios especializados de que dispõe e a poupança de recursos que essa solução proporcionaria. Mas haverá algum partido que tenha agora a coragem de pôr em causa a situação criada? O que torto nasce dificilmente se endireita..