quinta-feira, 28 de setembro de 2023

terça-feira, 19 de setembro de 2023

O que o Presidente não deve fazer (38): Um pernicioso equívoco

1. Este artigo, de pretensa legitimação do atual intervencionismo governativo do PR, constitui um exemplo claro dos equívocos a que pode conduzir uma leitura pouco cuidada do sistema de governo português numa chave "semipresidencialista" (que analisei e critiquei devidamente AQUI). Sucede que num Estado de direito constitucional, como o nosso, os poderes do PR são os definidos na Constituição (poder de nomeação de certos cargos públicos, poder de veto legislativo, poder de dissolução parlamentar, etc.), e não os que decorrem de um pré-conceito político sem base constitucional.

Ora, como tenho escrito muitas vezes, ao criticar os abusos de poder do PR, muitos sem precedentes entre nós, há duas coisas incontroversas à face da CRP (desde a revisão constitucional de 1982): (i) é ao Governo, sob direção do PM, que cabe a função governativa, sem nenhuma sujeição a orientações presidenciais; (ii) o Governo não é politicamente responsável perante o PR, pelo que não pode ser demitido por este por divergência política, mas somente perante a AR (e, naturalmente, perante a oposição e a opinião pública). 

Nenhuma pré-compreensão do sistema de governo pode prevalecer sobre estas duas regras constitucionais fundamentais.

2. Daqui decorre que não existe nenhum poder de superintendência nem de tutela política de Belém sobre São Bento, nem expresso nem implícito, pelo que não têm cabimento as incursões presidenciais que tenho apontado na esfera governativa, quer na definição presidencial de orientações para o Governo, quer na censura sobre os atos ou omissões governativas (salvo quando ponham em causa o "regular funcionamento das instituições", que cabe ao PR assegurar). A sobreposição e a confusão de poderes arrastam a indefinição da repartição de responsabilidades, que pode ser fatal ao funcionamento do sistema político.

O PR tem o poder de fiscalizar a observância das regras constitucionais e das obrigações institucionais do Governo, não a de definir ou de controlar as políticas governativas. A separação de poderes, esteio fundamental do moderno constitucionalismo, ainda conta.

Adenda
Um leitor objeta que a caracterização do nosso regime político como "semipresidencialismo" se generalizou desde 1976, pelo que considera «praticamente impossível abandoná-la». Já foi uma tese mais sufragada do que hoje, pelo menos entre os constitucionalistas, onde nunca foi pacífica, desde a revisão constitucional de 1982, como mostro no meu estudo acima referido. Acresce que uma coisa é usar essa controversa noção para qualificar, sem o devido rigor, o sistema de governo, outra é utilizá-la para defender poderes presidenciais sem base constitucional. Em vez de partir das soluções constitucionais para chegar à qualificação mais apropriada, parte-se de uma certa qualificação, apesar de, no mínimo, litigiosa, para dela deduzir soluções constitucionalmente inconsistentes. Chama-se a isso "conceitualismo", no seu pior... 

domingo, 17 de setembro de 2023

Não dá para entender (33): Privilégios

1. Fui surpreendido com esta informação de que a ADSE, o seguro de saúde oficial dos funcionários públicos (lato sensu), também pode cobrir os professores do ensino básico e secundário privado e cooperativo, o que estaria explicitamente referido na página oficial da ADSE. 
Sucede que não consegui encontrar a norma legal necessária para dar cobertura a essa solução (pois, sendo a ADSE uma entidade administrativa, ela só pode fazer aquilo que a lei prevê). Mas, mesmo que tal norma legal efetivamente exista, não vejo como é que o estabelecimento de uma prerrogativa privativa a uma certa profissão pode ser considerado compatível com o princípio constitucional da igualdade e da não-discriminação (CRP, art. 13º).

2. Além disso, se, como tenho argumentado desde há muitos anos, existe uma incompatibilidade de partida entre a filosofia da ADSE e a do SNS, tal incompatibilidade torna-se ainda mais gritante, se a primeira for aberta a privados, deixando de obedecer a qualquer critério quanto aos seus beneficiários e ampliando o volume de pessoas que usufruem de um subsistema público de saúde paralelo ao SNS.

Aliás, não faria qualquer sentido que, enquanto exalta o seu compromisso com um SNS universal, igual e tendencialmente gratuito na prestação dos cuidados de saúde, um governo do PS alargasse a trabalhadores privados a cobertura da ADSE, a qual, não por acaso, é um modelo de prestação de cuidados de saúde justamente defendido por muitos adversários do SNS, e como alternativa a este

Uma óbvia contradição!

Adenda
Um leitor argumenta que quanto mais gente houver na ADSE, a contribuir com 3,5% do seu salário (mais os copagamentos de cada ato) para pagar cuidados de saúde no setor privado, menos pressão haverá na procura do SNS, que é financiado pelo orçamento e pelos impostos gerais, pelo que, «no fundo, os ministros das Finanças e da Saúde devem saudar esse alargamento da ADSE». Não é hipótese verosímil, tratando-se de um Governo do PS, mas é caso para dizer, como Sancho Pança: "não acredito em bruxas, pero que las hay, las hay"...

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

História constitucional (3): Desmontar uma ficção histórica

1. Neste artigo acabado de publicar na revista espanhola Historia Constitucional (on-line, acesso livre), propomo-nos desconstruir uma ficção histórica deliberamente construída a posteriori sobre a chamada Súplica Constitucional dirigida Napoleão em 1808, durante a ocupação francesa e o governo de Junot, segundo a qual tal Súplica teria sido uma iniciativa isolada de um pequeno grupo de "afrancesados" e prontamente rejeitada.

Ora, neste artigo mostramos que tal iniciativa só se compreende como parte de uma solução de integração de Portugal na Europa napoleónica, mediante a aceitação de um rei francês para o País, indicado pelo Imperador, e a outorga de uma Constituição (tal como viria a ocorrer em Espanha nesse mesmo ano), solução que se apresentou como preço a pagar pela salvaguarda da autonomia do reino de Portugal, evitando a sua repartição entre a França e a Espanha, como tinha sido acordado no Tratado de Fontainebleua entre Paris e Madrid, no ano anterior.

A verdade é que tal solução foi explicitamente sufragada e subscrita pela generalidade da elite política nacional, numa espécie de referendo nacional informal (que abrangeu as câmaras municipais).

2. O subsequente levantamento popular contra o invasor e a sua expulsão, com a ajuda das tropas inglesas, repondo o governo da regência em nome de D. João VI, interrompeu a concretização desse plano e levou à eliminação dos documentos que o testemunhavam, tendo Acúrsio das Neves inventado então, em 1810, na sua história das invasões francesas, a versão que prevaleceu até agora sobre a Súplica, apagando totalmente o episódio do ato coletivo de vassalagem a Napoleão.

O aparecimento de novos documentos e a releitura integrada desse período levam-nos a descartar essa versão tradicional e a susbtituí-la pela acima referida. Não ignoramos o abalo que a nossa investigação pode suscitar, mas, mais de dois séculos depois, era altura de fazer prevalecer a verdade histórica sobre a tentativa de apagar um episódio porventura pouco edificante da história nacional.

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Guerra na Ucrânia (57): Alianças que comprometem

A visita do líder norte-coreano a Moscovo e o seu apoio entusiástico à invasão russa da Ucrânia, em nome da "luta sagrada" contra o Ocidente, só pode trazer embaraços a Putin, por não poder agradar quer a muitos países que no "sul global" não tomaram partido na guerra, que consideram uma "guerra entre potências do Norte", recusando-se a condenar Moscovo, quer sobretudo àqueles observadores que, embora condenando desde o início a invasão, como é o caso deste blogue, se recusam a alinhar na russofobia ocidental, que a guerra aprofundou. 

A aliança de Moscovo com Pyongyang, um dos governos mais despóticos e mais belicistas do Mundo, afasta ainda mais a Rússia do Ocidente e só pode causar inquietação em muitas outras geografias. Há alianças que comprometem.

+ União (74): Um poder virtuoso

A Apple acaba de anunciar que o novo modelo do Iphone vai conformar-se com a obrigação imposta pela UE, de adotar o padrão comum de carregador, o USB-C, assim beneficiando os consumidores na sua liberdade de troca de aparelhos e reduzindo o impacto ambiental do desperdício de carregadores. Há algum tempo, também a Microsoft anunciou que o Windows vai deixar de incluir a plataforma Teams, que passa a ser vendida separadamente, cedendo à ameaça da Comissão Europeia de punir a empresa por "abuso de posição dominante", ao obrigar os adquirentes do Windows a adquirir e pagar outro produto, para o qual existem vários concorrentes no mercado.

Estes dois exemplos mostram mais uma vez que só a UE tem o poder económico e a vontade política para enfrentar os abusos de poder das grandes empresas tecnológicas globais, que hoje dominam a economia mundial, utilizando o enorme peso do seu mercado interno para as forçar a respeitar restrições que nenhum Estado-membro só por si estaria em condições de adotar, sendo essa uma das grandes mais-valias da integração económica europeia. 

Nenhum argumento soberanista ou nacionalista pode prevalecer contra esse poder virtuoso da União.

Adenda
Um leitor considera, com toda a pertinência, que estes dois casos, em especial o da Apple, são «manifestações do "Brussels Effect", a que a Professora Anu Bradford se refere no seu livro de 2020», que analisa o impacto global do poder regulatório da União.

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Bons augúrios (2): Uma reforma estrutural

1. A expressão "reforma estrutural" tem sido abusada entre nós como aquelas reformas nas políticas económicas e sociais (impostos, pensões, sistema de saúde, etc.) que visam um impacto imediato no aumento da eficiência da economia, na redução da despesa pública, na melhoria dos serviços públicos, mesmo que os resultados venham a ser modestos.

Mas há também as reformas que conjugam diversas políticas e se traduzem em processos relativamente lentos e em grande parte invisíveis, até começarem a produzir resultados. Tal é o que ocorre com o processo de elevação das qualificações educacionais e profissionais do País, que o relatório hoje publicado pela OCDE revela, designadamente quanto ao consistente aumento da percentagem de pessoas com o ensino secundário completo e ao substancial aumento da percentagem de jovens a frequentar o ensino superior e, sobretudo, quanto a um indicador crítico, como a diminuição da percentagem de jovens "nem-nem", ou seja, sem estarem a estudar nem a trabalhar, em que o país ja está melhor do que a média da OCDE.

2. Estes resultados querem dizer que o conjunto de políticas coerentes lançadas nos últimos anos com esse objetivo - alargamento do ensino secundário obrigatório, combate ao abandono escolar, aposta no ensino profissional, ampliação da cobertura do ensino superior público, aumento das bolsas de estudo, etc.- estão a ser bem-sucedidas. 

O seu impacto continuado no bem-estar económico e social, na produtividade e competitividade da economia e na travagem da emigração de trabalhadores qualificados não pode ser negado nem desvalorizado. Trata-se de uma verdadeira e própria reforma estrutural, aliás indispensável.

Assim, não (6): O mal e a caramunha

Dois conselheiros de Estado, ambos de direita, que acumulam com a função de comentadores políticos, vieram criticar o Primeiro-Ministro por ter decidido não intervir na última reunião do Conselho de Estado

Ora, eles sabem bem porque é que ele tomou, e bem, tal decisão, como expliquei AQUI: (i) porque não devia coonestar a "golpada" presidencial (política e constitucional), de tornar abusivamente o Conselho em órgao de julgamento político do PM e do Governo e num órgão de definição da política geral do País; (ii) e porque o PR anunciou antecipadamente que já tinha escrito a sua intervenção de encerramento (o mesmo é dizer, o seu veredicto), sem se interessar pelo que o PM teria para dizer em sua defesa, tornando-a, portanto, escusada.

Ora, se se pode compreender que os dois conselheiros, ambos designados pelo próprio PR, se abstenham de criticar a jogada política deste, com que manifestamente concordam, tendo ambos intervindo no "julgamento", por maioria de razão deveriam poupar-se a condenar publicamente o PM, por, com toda a legitimidade, ter frustrado tal operação...

Adenda
Concordando com este post, um leitor sublinha: «Que grande descaramento!».

Adenda 2
Outor leitor observa que, por via de regra, é o PM que precisa de consultar o PR e não o contrário, pois este não goza de poderes executivos, e se precisar de ouvir aquele sobre qualquer assunto, ele não precisa de convocar o Conselho de Estado, tendo os encontros semanais ordinários entre ambos para o fazer. Tem razão.

Adenda 3
O Conselheiro Lobo Xavier escreveu-me a dizer que, contrariamente à minha acusação (baseada numa notícia do Expresso, devidamente invocada no post acima), não se pronunciou sobre o silêncio do PM: «a minha afirmação expressa [foi] a de que não me pronunciaria sobre o que se passou no Conselho de Estado, e muito menos comentaria o alegado silêncio de António Costa». Aqui fica a devida correção, repondo a verdade

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Ai, a dívida (21): A ilusão da "folga orçamental"

1. Pode parecer estranho regressar aqui aos alertas para o problema da dívida pública, quando o seu peso no PIB está a diminuir substancialmente e tudo indica que este ano haverá um excedente orçamental, e quando toda a gente, Governo e oposição, incluindo o PR, entende que há margem para reduzir os impostos. Penso, porém, que a "folga orçamental" é, em grande parte, ilusória e não tem fundamentos duradouros.

Por um lado, ela é produto de um excecional acréscimo das receitas públicas, mercê do processo inflacionista e da maciça transferência de fundos da UE no âmbito do PRR, que cobrem grande parte da despesa de investimento público e que estimulam o crescimento da economia. Por outro lado, o bom comportamento da economia e do emprego reduz a despesa social e aumenta a receita fiscal.

O que surpreende, nestas condições especialmente favoráveis, não é que haja "contas certas", mas sim que elas não sejam robustamente excedentárias, levando à redução do próprio stock da dívida pública.

2. Ora, estes ventos favoráveis não vão durar sempre. 

Por um lado, a diminuição em curso da inflação vai acabar com o empolamento artificial da receita tributária; a economia dá mostras de arrefecer, tanto mais que a economia da União está em vias de estagnação, arrastada pela Alemanha, já em recessão; e os fundos do PRR vão acabar em 2026. Por outro lado, a despesa pública permanente não cessa de aumentar: SNS, remunerações da setor público, pensões, novas prestações sociais (creches gratuitas, passes sociais gratuitos, etc.), subvenções habitacionais, sem falar nos custos da dívida pública, em consequência do aumento da taxa de juros pelo BCE.

Conjugando as duas coisas, fácil é verificar que num prazo não muito afastado pode verificar-se o regresso em força do défice orçamental e do aumento da dívida pública.

3. Neste contexto, avançar para uma redução substancial dos impostos, nomeadamente do IRS, como propõe o PSD e é aceite em parte pelo PS, pode não ser uma solução muito prudente, sobretudo por parte do segundo, quer porque o consequente aumento do poder de compra iria travar o necessário combate à inflação, quer porque seria muito penoso politicamente para o PS ter de vir depois a cortar no Estado social por razões financeiras.

Justifica-se sem dúvida a redução do peso da tributação dos rendimentos do trabalho, bastante mais elevada do que a dos rendimentos do capital, mas a dimensão de tal redução deve ser devidamente ponderada e se possível compensada com outras fontes tributárias, por exemplo recuperando a proposta do imposto sobre as sucessões e doações de elevado montante (que o PS apresentou em 2015, mas que depois deixou na gaveta), aumento dos impostos e taxas sobre os automóveis (IUC, portagens, generalização do estacionamento pago) e dos impostos e taxas ambientais.

Em suma, a redução do IRS deve ser enquadrada num exercício de reforço da equidade fiscal.

domingo, 10 de setembro de 2023

Puerta del Sol (8): "Macrogeringonça" em Madrid?

1.  A "geringonça" à espanhola que Sánchez, o líder do PSOE, está negociar em Espanha, em consequência dos inconclusivos resultados das recentes eleições parlamentares - ganhas pelo PP, mas sem maioria para governar -, promete ser ainda mais heterogénea e mais problemática do que a que sustentou o Governo cessante, por causa da necessária inclusão do partido dos independentistas catalães que desencandearam e estão incriminados pelo frustrado referendo de 2017.

Na verdade, o Junts exige um elevado preço pelo opoio a esse projeto governativo, designadamente, entre outras condições, uma amnistia sobre o caso do referendo -  incluindo do seu presidente honorário, que é  eurodeputado e se encontra exilado na Bélgica -, e o reconhecimento do direito à autodeterrminação da Catalunha.

Ora, se a amnistia poderia ser equacionada justamente a troco do abandono da proposta independentista, já a aceitação da ideia de autodeterminação por Madrid se afigura inaceitável, não somente por não ter cabimento constitucional, mas também por ela ir reforçar o centralismo "espanholista" no País, que a direita tão bem sabe explorar.

2. Tal como os socialistas espanhois, também defendo (como AQUI e AQUI) que a solução da questão plurinacional da Espanha passa por uma fórmula federal, que aliás deveria ter sido adotada logo na "transição democrática" e na Constituição de 1978, o que poderia ter evitado o desenvolvimento e cristalização de uma alternativa independentista. 

A rejeição da solução federal pela direita, que só aceitou a solução de autonomias regionais ("comunidades autónomas"), acabou por desencadear uma crescente radicalização do separatismo em algumas dessas comunidades, sobretudo na Catalunha, culminando no referido referendo ilegal.

Mas a verdade é que, estando a autodeterminação excluída pela Constituição - e assim seria, mesmo que a Espanha tivesse adotado a solução federal -, não se vê como é que vai ser possível conciliar credivelmente o radicalismo separatista com uma coligação de Governo a nivel nacional.

sábado, 9 de setembro de 2023

Campos Elíseos (14): Laicismo radical

1. Discordo, mais uma vez, deste novo passo francês no sentido de um laicismo radical, desta feita com a proibição da abaya islâmica aos alunos da escola pública, o que, a meu ver, constitui uma violação da liberdade religiosa, a qual inclui o direito a seguir os costumes da respetiva religião, salvo se ofenderem a vida, a saúde ou a dignidade humana, o que não é manifestamente o caso. 

Uma coisa é impor eventualmente a neutralidade religiosa aos agentes do Estado, o que abrange os professores, outra coisa é estendê-la aos utentes dos serviços públicos ou, pior ainda, aos cidadãos em geral. Ora, o regime de separação entre o Estado e a religião (laicidade do Estado) constitui uma garantia adicional da liberdade religiosa e do pluralismo religioso, não podendo transformar-se, contraditoriamente, num instrumento da sua restrição injustificada

2. Penso que a França demora a conformar-se com o facto de que é definitivamente uma sociedade multiétnica e multirreligiosa, que tem de admitir as respetivas consequências ao nível das diferentes expressões da religião em público.

Felizmente, essa tentação ainda não teve réplica política em Portugal, onde, de resto, não vejo como é que medidas dessas poderiam passar no teste de conformidade constitucional do TC. Numa democracia liberal, não pode haver lugar para um laicismo autoritário.

Adenda
Há muito que defendo este posicionamento sobre a matéria, por exemplo, AQUI e AQUI.

terça-feira, 5 de setembro de 2023

O que o Presidente não deve fazer (37): O "mister"

1. Segundo a Constituição, o Conselho de Estado é o órgão de consulta do PR, naturalmente quanto ao exercício dos seus poderes próprios. Por isso, deve ser a instância em que o Presidente ouve os conselheiros sobre os temas que lhe propõe.

Todavia, segundo esta notícia, o Presidente já tem escrito o discurso que vai fazer na reunião de hoje do Conselho, mesmo antes de ouvir os seus membros, incluindo o Primeiro-Ministro, que teve de se ausentar da reunião anterior. Pelos vistos, em vez de discreto local de consulta presidencial, coligindo as opiniões nele expendidas, o Conselho de Estado está a ser transformado numa câmara de eco das opiniões presidenciais, logo depois indevidamente vazadas para os media.

2. O que a ordem de trabalhos definida para a esta reunião do Conselho de Estado revela, em conclusão da anterior, é a compulsivo propósito do PR de assumir como supremo definidor da agenda política interna e externa do País, condicionando a orientação e as políticas do Governo, de acordo com o seu programa, claramente à margem da Constituição, segundo a qual é ao executivo, e só a ele, sob orientação exclusiva do Primeiro-ministro, que compete a condução da política geral (interna e externa) do País, pela qual responde perante o parlamento (e não perante o Conselho de Estado), do qual depende politicamente, apenas com a obrigação de manter o Presidente devidamente informado (a que a doutrina acrescenta um dever de consulta qualificado em matéria de política de defesa e de política externa). Manifestamente, o PR não tem um poder de superintendência política sobre o Governo.

Lamentavelmente, estamos assistir a uma deliberada tentativa presidencial de modificação do sistema de governo e de repartição de responsabilidades políticas constitucionalmente estabelecido. Importa denunciá-lo, para que não passe despercebido.

Adenda

Penso que o PM fez bem em não coonestar o exame político do Governo a que o PR abusivamente pretendeu submetê-lo no Conselho de Estado. Nem o Governo responde politicamente perante o PR (somente perante a AR), nem o Conselho é uma segunda câmara parlamentar com poderes de escrutínio político (como assinalei na altura). Era tempo de fazer prevalecer o quadro constitucional.

Adenda 2
Discordando da minha análise, um leitor argumenta que o PR goza de uma legitimidade eleitoral mais forte do que do Governo, por ser eleito por maioria absoluta dos cidadãos e não poder ser demitido, pelo que se compreende «que lhe caiba definir as orientações políticas do País». Mas não tem nenhuma razão. A principal conquista do constitucionalismo moderno, há dois séculos e meio, foi a substituição da concentração de todo o poder nas mãos do monarca (absolutismo régio) pela sua repartição por vários órgãos de poder (separação de poderes), cada um deles com a sua tarefa própria. Ora, em Portugal, o Presidente não é eleito para governar nem para mandar no Governo: não escolhe o Governo, não governa nem cogoverna, nem tem nenhuma competência para definir as orientações governativas. Consequentemente o Governo não é politicamente responsável perante o Presidente. Obviamente, o leitor não tem de conhecer este quadro constitucional dos poderes presidenciais, mas o Presidente conhece, e bem!

Não concordo (44): Efeito contraproducente

Discordei da redução temporária do IVA num conjunto de bens alimentares como meio de travagem da inflação, por várias razões (beneficiar toda a gente, mesmo quem não precisa, e ser orçamentalmente muito onerosa), tendo preferido o apoio seletivo ao rendimento as famílias mais carenciadas, socialmente justo e menos dispendioso.

Por maioria de razão, discordo da sua prorrogação, que o Governo se para adotar. Se a medida poderia fazer sentido para limitar o crescimento da inflação, já o não faz quando o processo da sua diminuição está em curso. De resto, como alerta o FMI, esse aumento geral do poder de compra, induzido pela baixa do IVA, pode ter efeitos contraproducentes, alimentando a procura e travando o ritmo de redução da inflação, assim retardando a meta dos 2%.

sábado, 2 de setembro de 2023

Não concordo (43): Às avessas

Que um partido como o BE defenda, mais uma vez, a derrogação da fórmula legalmente vigente de atualização das rendas no próximo ano, compreende-se - é coerente com as suas opções doutrinárias anticapitalistas e com o habitual simplismo sectário das suas propostas políticas. Que, porém, o Governo do PS possa sufragar tal solução, já seria de todo imprudente e injustificado.

Por um lado, trata-se de uma medida de efeitos perversos. Em primeiro lugar, o Governo não pode descartar uma fórmula legalmente estabelecida, já de si limitativa, só porque num certo ano ela pode levar a um aumento mais acentuado das rendas - os senhorios também têm direito à previsibilidade dos seus contratos. Em segundo lugar, a limitação das rendas traduz-se num subsídio geral a todos os arrendatários, mesmo os que menos necessitam, à custa de todos os senhorios, mesmo os de menor poder económico - o que é um contrassenso. Por último, a restrição artificial das rendas tem por efeito necessário a redução do investimento imobiliário para arrendamento, diminuindo a oferta de casas e encarecendo as rendas - justamente o contrário do que se deve procurar.

Por outo lado, a solução para o impacto social adverso de um aumento maior das rendas deve consistir no subsídio público seletivo aos inquilinos mais afetados, e não na contenção geral das rendas à custa dos senhorios. No Estado social, a proteção social, e em especial a garantia do direito à habitação, incumbe ao Estado, e não aos particulares.

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

O que o Presidente não deve fazer (36): Deslocado

1. Quem não entrou de férias foi o inesgotável ativismo político do atual inquilino de Belém, forçando as margens do seu estatuto constitucional, como sucedeu por estes dias, com a sua participação num evento político do PSD, seu partido de origem, num deslocado sinal de cumplicidade política. 

Julgo não incorrer em erro, ao pensar que nenhum Presidente anterior se permitiu intervir num evento partidário, num entendimento, a meu ver constitucionalmente apropriado, de separação entre a presidência da República e os partidos políticos. Infelizmente, o atual Presidente decidiu afastar-se dessa prudente e consolidada prática, desde a origem do atual sistema político-constitucional.

2. Ao contrário do que sucede nos sistemas presidencialistas e em alguns dos chamados sistemas semipresidencialistas, entre nós o PR não é candidato eleitoral de partidos nem tem partido, uma vez eleito, o que está de acordo com o seu papel de "poder moderador", que supõe a sua imparcialidade partidária. 

Mas parece evidente que, ao abandonar o princípio da separação, contra a lógica constitucional, o Presidente também perde em autoridade quanto ao seu papel primacial de garante do "regular funcionamento das instituições", que supõe obviamente a ausência de qualquer enviesamento partidário.

Adenda

Segundo esta notícia, o PR ter-se-á oferecido também para intervir em reuniões das juventudes partidárias do PS - que obviamente rejeitou - e do CDS, partido que nem sequer em representação parlamentar - que evidentemente aceitou, agradecido, a atenção -, sendo desconhecido o critério que excluiu outros partidos com representação parlamentar da generosidade presidencial...

Adenda 2
Um leitor observa que na sua intervenção o PR não explicitou nenhum apoio ao PSD e que se limitou a falar sobre a Ucrânia, e não sobre a política interna. Discordo. Primeiramente, o apoio ao PSD decorre desde logo da visibilidade acrescida que a visita de MRS deu à iniciativa partidária e à sua prolongada exposição nas televisões com o logótipo do partido atrás de si. Segundo, mesmo que tenha um poder de consulta qualificado em matéria de política externa, esta também é da competência decisória do Governo, que por ela responde perante a AR, e não do PR, não fazendo sentido que este vá discuti-la pessoalmente num evento político do principal partido da oposição, como se fosse o responsável por ela.


Regresso

Depois de umas prolongadas férias de verão, este blogue regressa à atividade.

Desejo agradecer aos vários leitores que ultimamente manifestaram a sua preocupação com uma eventual cessação do Causa Nossa. Sendo uma empresa individual, ele há de terminar um dia, mas não estamos na véspera disso, desde logo porque em novembro do corrente ano se completam os seus vinte anos de vida. E cá estaremos para o celebrar devidamente.

Na foto: cena de rua em S. Pedro de Atitlán, Guatemala, um destino de férias do autor, este ano.