quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Não dá para entender (7): A greve de juízes


1. Como bem argumenta, mais uma vez, o Prof. Jorge Miranda, a greve de juízes, além de socialmente irresponsável, é desde logo ilícita, por não ter cabimento constitucional nem legal. Como tantas vezes se argumentou neste blogue (por exemplo, AQUI), os juízes não são trabalhadores em sentido próprio, por não terem uma relação de trabalho subordinada, mas antes titulares de órgãos de soberania, os tribunais. Ora, a soberania não pode entrar em greve.
Acresce que os juízes têm de assegurar o acesso dos cidadãos aos tribunais e à justiça, que num Estado de direito constitucional constitui um direito fundamental das pessoas e uma obrigação essencial do Estado. Ora, a greve não pode exonerar os juízes do cumprimento dessa obrigação. A paralização de tribunais penais constitui uma violação qualificada dessa obrigação.


2. Neste quadro, não dá para entender a complacência do Governo com a greve dos juízes, quer abstendo-se de denunciar a sua ilicitude, quer dispondo-se a negociar com os interessados, estando a greve declarada.
Também os responsáveis pelo governo da magistratura, em vez de lamentarem os efeitos negativos da greve, como alguns fizeram, deveriam declará-la ilegal e determinar as devidas consequências em matéria disciplinar.
O autogoverno dos juízes, nos termos constitucionais e legais, inclui também a autodisciplina. Se a função disciplinar claudica, fica em causa o próprio autogoverno.

terça-feira, 27 de novembro de 2018

"Livres & Iguais" (26): Direito à vida e pena de morte

1. Eis o cartaz do colóquio sobre o "direito à vida", que vai ter lugar, esta sexta-feira, em Chaves, organizado pelo tribunal de comarca e pelo município local, integrado nas comemorações dos 70 anos da DUDH e dos 40 anos da adesão de Portugal à CEDH.
O tema está associado à exposição patente na cidade sobre os 150 anos da abolição da pena de morte em Portugal.


2. Sucede que a pena de morte está hoje abolida tanto pelo segundo Protocolo facultativo (1989) ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, quer pelo Protcolo nº 13 (2002) à Convenção Europeia de Direitos Humanos, de 1950.
O problema está em que nem todos os países ratificaram tais protocolos, pelo que a luta pela abolição da pena de morte continua a ser um objetivo prioritário dos direitos humanos na atualidade.

"Livres & Iguais" (25) : Que impacto tem a CEDH na proteção dos direitos humanos em Portugal

1. Eis o terceiro dos colóquios sobre a Convenção Europeia de Direitos Humanos, organizados em parceria entre a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados e o Ius Gentium Conimbrigae /Centro de Direitos Humanos, integrados naturalmente nas Comemorações dos 40 anos da Ratificação da CEDH.
Depois dos de Lisboa (FDUL) e de Coimbra (FDUC), este é organizado e acolhido pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada-Norte (Porto) e vai decorrer no próximo dia 29, pelas 14:00 (programa AQUI). Cabe-me apresentar e moderar este terceiro colóquio, na minha tripla qualidade de Comissário das Comemorações nacionais, de presidente do IGC e de professor de Direito Constitucional da ULN.

2. O Colóquio aborda alguns dos temas mais importantes da CEDH e da jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), nomeadamente a caracterização do "sistema de Estrasburgo" e a sua comparação com outros sistemas regionais de proteção de direitos humanos (Américas e África), a "delação premiada" e os as garantias do processo penal, o impacto do case-law do TEDH na jurisprudência nacional e a liberdade de expressão naquela mesma jurisprudência.
Decididamente, hoje em dia não é possível julgar em Portugal qualquer processo que envolva a aplicação da CEDH - que cabe aos tribunais nacionais aplicar - sem ter em conta a jurisprudência do TEDH.

"Livre & Iguais" (24): Uma app para a educação em direitos humanos

Um dos projetos mais originais no âmbito das comemorações dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e dos 40 anos da adesão de Portugal à Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH) consistiu no lançamento, no passado dia 19 em Almada, de uma app para smartphone, chamada "Academia MyPolis", que funciona como um jogo em rede e como ferramenta de apoio à educação para cidadania, em geral, e à educação em direitos humanos, em especial, e que pode ser usada tanto em aula como fora dela.
Sendo uma iniciativa da Secretaria de Estado da Cidadania e da Igualdade, do Ministério da Presidência, esta app foi desenvolvida pela Associação Epic Student ao abrigo de um protoloco com a referida Secretaria de Estado e constitui-se como um novo recurso educativo destinado a ser utilizado dentro e fora da sala de aula. Já está disponível para ambiente Android.

domingo, 25 de novembro de 2018

Geringonça (14): "Coligação negativa"

O Primeiro-Ministro manifestou publicamente uma grande preocupação com a possibilidade de a aprovação das propostas de alteração orçamental da direita e da PCP e BE, por voto convergente de uma e outros, arruinar a proposta governamental, fazendo disparar o défice e a dívida pública. E tem razão para isso!
Há boas razões para condenar o despesismo oportunista do CDS e do PSD, que contraria os seus protestos de disciplina e de rigor orçamental, quando estavam no Governo. Mas as suas propostas só poderão ser aprovadas, se não forem contrariadas pelo BE e pelo PCP. Estes é que, como parte dos acordos  com o PS, têm obrigação de impedir o triunfo da direita, em vez de se juntarem a ela para derrotarem o Governo, numa questão que põe em causa a viabilidade das contas públicas para o próximo ano e o cumprimento das obrigações do País perante a União..
Afinal, em vez da pretensa "maioria parlamentar" das esquerdas, de que alguns se ufanaram, o que pode estar à vista é a demostração da incontornável condição minoritária do Governo, à mercê de uma gravíssima derrota às mãos de uma convergência sem escrúpulos políticos entre uma oposição de direita irresponsável e o aventureirismo dos supostos aliados do PS à sua esquerda.

Adenda
Argumentei várias vezes que a Geringonça é uma solução governativa demasiado onerosa em termos orçamentais (seguramente mais de mil milhões por ano em aumento da despesa corrente), só possível em tempos de "vacas gordas" orçamentais, como os que se têm vivido, mesmo assim à custa de forte contração do investimento público. Parece, porém, que no último orçamento, à vista das eleições do próximo ano, a "esquerda da esquerda" resolveu elevar a parada em termos incomportáveis, podendo vir a contar com a cooperação da oposição de direita, que agradece a oportunidade. Bem vistas as coisas, estão habituados a entender-se contra o PS, quando lhes convém. Já foi assim em 2011 e noutras situações anteriores de governo minoritário do PS. Só que, antes, não havia um acordo à esquerda quanto à solução governativa, saudada como solução exemplar...

Livres & Iguais (23): Proteção multinível de direitos humanos

1. Mais um grande colóquio universitário inserido no âmbito das comemorações dos 70 anos da DUDH e dos 40 anos da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH), de novo na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desta vez sobre o "diálogo judicial" entre os tribunais constitucionais nacionais, o Tribunal de Justiça da UE e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, no sistema multinível de proteção dos DH na Europa.
O programa desta jornada, organizada pela Profª. Ana Maria Guerra Martins, pode ser consultado AQUI.

2. Não é preciso sublinhar a importâncvai e a atualidade deste colóquio. Na verdade, trata-se de analisar as relações entre os três níveis territoriais de proteção de direitos fundamentais/humanos na Europa:
- nível nacional;
- nível da UE;
- nível pan-europeu do Conselho da Europa.
Aos tribunais nacionais cabe aplicar, nos casos que lhe sejam submetidos a julgamento, tanto as normas nacionais (constitucionais e legais) de direitos fundamentais como as normas da UE (Carta de Direitos Fundamentais) e do Conselho da Europa (CEDH), que também vigoram diretamente na ordem interna. Em caso de discrepância entre normas nacionais e normas transnacionais, a primazia cabe às normas da UE ou da CEDH, conforme os casos, mas naturalmente a sua aplicação pelos tribunais nacionais deve seguir a interpretação que os tribunais exteriores tenham adotado para cada norma.
Daí a importância do "diálogo" entre os tribunais nacionais e os tribunais externos que velam pela respeito das normas transnacionais de direitos humanos, respetivamente o TJUE e o TEDH.

sábado, 24 de novembro de 2018

Livres & Iguais (22): A educação e os direitos humanos

Mais uma jornada de reflexão sobre a situação atual dos Direitos Humanos, no próximo dia 26, segunda-feira, desta vez promovida pelo Conselho Nacional de Educação (Lisboa), a propósito dos 70 anos de Declaração Nacional de Direitos Humanos (1948).
Entre outros temas, o programa do colóquio (que pode ser consultado AQUI) inclui, como não podia deixar de ser, um painel sobre a educação em direitos humanos, que hoje é consensualmente assumida como uma obrigação do Estado e das escolas e um (novo) direito de toda a gente.
A exibição do premiado filme de Leonor Teles, Balada de um Batráquio, e várias exposições de ilustrações, posters e livros alusivos aos direitos humanos completam o colóquio.

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Livres & Iguais (21): Os direitos humanos vão à escola

1. Eis um dos meus mais queridos projetos das comemorações dos 70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), que tenho a honra de comisssariar: um livro sobre direitos humanos para crianças, da autoria de duas superconsagradas autoras, Ana Maria Magalhães e Isabel Alçada, com ilustrações de Ana Seixas, que acaba de sair do prelo da Imprensa Nacional.
Além de preencher uma lacuna na nossa literatura infantil, o livro é encantador. Aqui fica o meu agradecimento público às escritoras e à artista, assim como à IN, pelo seu empenho nesta obra, que vai deixar um registo indelével destas Comemorações.

2. Do meu prefácio (dirigido aos pais e educadores):
        Apesar de serem inerentes à própria dignidade humana, não nascemos ensinados em direitos humanos. Não basta sermos titulares dos direitos enunciados na Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) e nas convenções internacionais que os protegem, bem como na Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, para os conhecermos e percebermos a sua importância para as nossas vidas e para a garantia geral da liberdade, da justiça e da paz social. Daí a importância crucial da educação para os direitos humanos na sensibilização dos alunos e na criação de uma verdadeira cultura e prática social de direitos humanos.
     A própria DUDH declara no seu preâmbulo a importância do ensino e da educação para disseminar o conhecimento e fomentar o respeito dos direitos humanos. Há muita gente que hoje entende que a educação em direitos humanos é ela mesma um direito humano, a que devem ter acesso todas as crianças e jovens.

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

15-anos-15 do CAUSA NOSSA !

1. Sim, foi há exatamente 15 anos, a 22 de novembro de 2003, que foi fundado o Causa Nossa, sendo dessa data a publicação do primeiro post, que definiu o "estatuto editoral" do blogue. Dada a conhecida grande taxa de mortalidade na blogosfera, a longevidade do CN constitui um feito, sobretudo estando em causa um blogue de opinião. Tanto basta para lhe assegurar um lugar na história da blogosfera nacional.
Como já foi assinalado noutras datas comemorativas, a ideia deste blogue resultou dos encontros de uma tertúlia constituída pelos fundadores (ver os nomes do cabeçalho do blogue, no topo da página), animada por Vicente Jorge Silva, que se reunia com alguma regularidade no restauranrte Casa Nostra, ao Bairro Alto, ainda hoje existente (na imagem), de cujo nome derivou o nome do blogue.

2. Dos fundadores só resta no ativo o autor destas linhas. Mas o espírito e as causas que animaram a fundação do CN não mudaram. Quando tantas coisas desapareceram ou se desfiguraram nestes anos todos, é bom saber que há algumas resilientes que não abandonam os princípios que presidiram à sua fundação.
Entretanto, para comemorar condignamente, todos os fundadores vão voltar ao Casa Nostra num dos próximos dias!

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Livres & Iguais (20): A Convenção Europeia de Direitos Humanos em Coimbra

É já amanhã que decorre mais um colóquio sobre a CEDH, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), numa parceria entre o Ius Gentium Conimbrigae e a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, que já teve uma primeira edição em Lisboa (FDUL) e vai ter uma terceira edição no Porto (FDULN), todas no âmbito das comemorações nacionais dos 40 anos da sua ratificação por Portugal.
O programa aborda os principais temas da matéria e pode ser conferido AQUI.

A questão das ordens profissionais

1. Vai decorrer no próximo dia 23, na Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto, um colóquio subordinado ao tema "As ordens profissionais e a autorregalção profissional cinco anos depois da Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais".
Sendo um dos organizadores do Colóquio, cabe-me desde logo fazer a apresentação do tema. O programa (que pode ser consultado AQUI) inclui como palestrantes vários especialistas no assunto, incluindo um membro da Autoridade da Concorrência e representantes das ordens profissionais.

2. A recente publicação da versão preliminar de um relatório da OCDE sobre "Concorrência e profissões reguladas em Portugal" (imagem da capa em cima), que foi apresentada publicamente há algum tempo em Lisboa, por iniciativa da Autoridade da Conorrência, acrescenta oportunidade a este colóquio.
Independemente disso, tendo em conta a criação de novas ordens de duvidosa justificação e a reinvidicação profissional de outras, assim como a sua crescente visibilidade pública e a controvérsia gerada pelo ativismo "parassindical" de algumas delas (como a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticos), este tópico não podia ser mais atual.

Livres & Iguais (19): Corrida pelos Direitos Humanos

1. Uma das mais originais e mobilizadoras iniciativas das Comemorações dos 70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos, sob o lema "Livres e Iguais", é a Corrida pelos Direitos Humanos, que vai realizar-se no próximo dia 9 de dezembro, com edições simultâneas em cinco cidades do País - uma por cada região (Norte / Braga, Centro / Coimbra, Lisboa e Vale do Tejo / Odivelas, Alentejo / Portalegre e Algarve / Portimão), e que se prevê mobilizar milhares de jovens (e não jovens...).
Na imagem o cartaz relativo à corrida de Coimbra, cujo programa se pode ver AQUI.

2. Trata-se de uma realização da Secretaria de Estado do Desporto, do Ministério da Educação, em parceria com as câmaras municipais locais e com o valioso apoio da Sportzone, que fornece as t-shirts estampadas com o logótipo da corrida (na imagem) e o das Comemorações.
Tenho por certo que eventos desportivos como este são mais suscetíveis de mobilizar a atenção os jovens para a importância dos direitos humanos do que muitas sessões de formação e muita literatura sobre o tema, para além de poderem atrair a atenção da imprensa local, dando visibilidade ao assunto.
A pedido da organização, redigi o seguinte lema para a iniciativa: Correr pelos direitos humanos é duplamente virtuoso: em prol do bem-estar pessoal e do bem-estar da Humanidade”.

Livres & Iguais (18): Direitos de personalidade e direitos fundamentais

Iniciativa do Tribunal da Relação de Coimbra e da tertúlia "República do Direito", da mesma cidade, no âmbito das Comemorações dos 70 anos da DUDH e dos 40 anos da adesão à CEDH, esta conferência sobre "Direitos de personalidade e direitos fundamentais" permite abordar a conexão entre a proteção internacional e interna dos direitos pessoais, como os direitos à integridade moral e física, à identidade, etc., colocando em foco a imbricação entre o direito internacional dos direitos humanos, o direito constitucional dos direitos fundamentais e o direito civil.

domingo, 18 de novembro de 2018

Terra brasilis (2): É possível travar o bolsonarismo?

Merece ser lida esta análise sobre os travões institucionais, mormente judiciais, a possíveis derivas autoritárias no novo Presidente do Brasil. Oxalá assim seja!

Livres & Iguais (17): Direitos dos trabalhadores

1. Na próxima quinta-feira vou participar no encerramento deste colóquio sobre os direitos dos trabalhadores, especialmente a contratação coletiva, promovido pelo Conselho Económico e Social e pela delegação da OIT em Portugal, no âmbito das comemorações dos 70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), que tenho a honra de comissariar.
Como mostra o programa do colóquio - que vai decorrer entre as 9:30 e as 13:00 -, vai haver a intervenção de especialistas e dos "parceiros sociais" (centrais sindicais e empresariais) representados no CES.

2. Na verdade, coube à DUDH de 1948 trazer os direitos dos trabalhadores para a esfera internacional, junto com os direitos humanos de "primeira geração" (direitos civis e políticos).
Apesar de criada logo em 1919, no próprio Tratado de Versalhes, a OIT só veio a reconhecer a liberdade sindical e o direito de contratação coletiva nas Convenções nº 87 (1948) e 98 (1949), respetivamente, ao mesmo tempo que a primeira era consagrada na DUDH. Posteriormente, a liberdade sindical viria a ser enunciada também na Carta Social Europeia, de 1961, e no Pacto Internacional de Direitos Sociais, Económicos e Culturais, das Nações Unidas, de 1966.
Desde 1998, a liberdade sindical e o direito de contratação coletiva integram o núcleo duro dos direitos fundamentais dos trabalhadores (core labour standards) da OIT, junto com a proibição de trabalho forçado e de trabalho infantil, assim como a proibição de discriminação no trabalho e no emprego.

3. Entre os direitos dos trabalhadores faz todo o sentido destacar a importância primordial da contratação coletiva - que pressupõe naturalmente a liberdade sindical -, como meio de contrabalançar, através da representação e ação coletiva, a menor força dos trabalhadores individuais na relação de trabalho com os empregadores e o risco de concorrência destrutiva entre os trabalhadores no mercado laboral.

sábado, 17 de novembro de 2018

Livres & Iguais (16): Liberdade religiosa em Portugal e Espanha

1. Na próxima terça-feira vou participar nesta conferência sobre a liberdade religiosa em Portugal e em Espanha, uma iniciativa da Comissão da Liberdade Religiosa, atualmente presidida pelo antigo ministro e deputado José Vera Jardim, integrada nas Comemorações dos 70 anos da DUDH e dos 40 anos da adesão de Portugal à CEDH.
Como se vê do programa da conferência, esta compreende palestras de dois especialistas, um português e outro espanhol, além do Presidente da CLR e do Comissário das Comemorações.

2. Faz todo o sentido abordar a liberdade religiosa no programa das referidas comemorações, pois ela encontra-se reconhecida e protegida nos dois instrumentos internacionais de direitos humanos que agora se celebram, sendo uma das mais básicas liberdades pessoais.
Não é por acaso que a liberdade de crença (freedom of belief) era um das quatro liberdades fundamentais do célebre discurso de Roosevelt em 1941 (que ficou conhecido justamente por Four Freedoms Speech), que inaugurou o discurso universalista sobre os direitos humanos, que se havia de repercutir na redação da Carta das Nações Unidas, em 1945, e na DUDH, em 1948.

3. Enfaticamente reconhecida e protegida entre nós, na CRP de 1976, a liberdade religiosa, reforçada pela separação entre o Estado e as igrejas, constitui um pilar do "Estado de direitos fundamentais"e do Estado laico, que é Portugal desde então.
Considerando a atribulada história da liberdade religiosa desde o inicio do constitucionalismo em Portugal há quase dois séculos (Constituição de 1822), Portugal apresenta pela primeira vez um elevado grau de liberdade religiosa (descontadas algumas entorses...), no quadro de uma laicidade pacífica, que assenta num amplo consenso constitucional e político, o que contrasta com o catolicismo oficial da monarquia constitucional, com o laicismo militante e fraturante da I República e com o confessionalismo assumido da ditadura do Estado Novo.

sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Praça da República (5): Oportunismo político

1. O mais preocupante para o PSD não é o facto de estar a 15pp de distância do PS nas sondagens de opinião política (42% contra 27%), mas sim o facto de não haver nenhuma perspetiva de melhoria, pelo contrário.
Ora, esse mau resultado não tem a ver somente com o bom desempenho do Governo PS na frente da economia, do emprego e das finanças públicas, nem somente às quezílias internas dentro do PSD. A liderança do partido tem ajudado muito, com a falta de alternativa consistente e com a defesa de posições claramente oportunistas, em aliança com a esquerda radical, como sucede com a reposição integral da antiguidade dos professores (medida financeiramente ruinosa e socialmente iníqua) e com a rejeição do proposta governamental de criação de uma contribuição municipal de proteção civil, a qual, além de facultativa para os municípios (reforçando a sua autonomia financeira), se destina a repor o tributo que vários deles já tinham ilicitamente criado sob a designação de "taxa" e que por isso foi "chumbada" pelo Tribunal Constitucional.

2. Defendo há muito, independentemente do Governo da hora, que os partidos de vocação governativa, como o PS e o PSD, devem comportar-se na oposição como partidos de governo, tomando as posições que tomariam se estivessem a governar. Ora, parece evidente que se estivesse no Governo, o PSD não votaria nenhuma dessas propostas, até porque a reposição integral da tempo de serviço dos professores é financeiramente irresponsável.
Com tal comportamento errático, o PSD pode estar a proporcionar ao PS aquilo que à partida pareceria impossível, ou seja, uma maioria absoluta nas eleições do ano que vem (se não tiverem de ser antecipadas, face ao conluio oportunista da oposição do PSD com a esquerda radical da própria Geringonça...).

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Regulando a globalização económica

Na próxima sexta-feira, dia 16, vou intervir nesta conferência sobre os 70 anos de vigência do sistema multilateral de comércio internacional (GATT/OMC), na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), abordando o tema da resolução litígios de investimento direto estrangeiro entre investidores e os Estados onde investem, desde a sua tradicional forma arbitral, conhecida por investor-to-state-dispute-settlement (ISDS) até à solução judicial internacional (investment court system, ICS), recentemente adotada pela União Europeia nos seus acordos internacionais de comércio e investimento (com o Canadá, Singapura, etc.).

+ Europa (11): Portugal e a União Europeia

Na próxima quinta-feira, dia 15, vou intervir nesta conferência promovida pela Ordem dos Advogados sobre a União Europeia e Portugal.
Quando a União enfrenta uma acumulação de problemas graves, como o Brexit, as derivas iliberais e atentatórias do Estado de direito na Polónia e na Hungria, a crise política romena e o desafio italiano às regras orçamentais, e quando se aproximam as eleições europeias do próximo ano - que podem ampliar as vozes nacionalistas e soberanistas hostis à integração europeia, impõe-se uma reflexão séria sobre os destinos da União e sobre o lugar de Portugal nela.

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Barbárie tauromáquica (8): Venha a lei!

Respondendo a Manuel Alegre, o líder do PS e Primeiro-Ministro veio retorquir que, embora sendo contrário às touradas, não se propõe proibi-las, preferindo «conceder a cada município a liberdade de permitir ou não a realização de touradas no seu território».
Deixando de lado a inconsistência da não proibição das touradas, enquanto "manifestação pública de uma cultura de violência ou de desfrute do sofrimento animal", como as qualifica corretamente AC, a verdade é que não conheço nenhuma iniciativa legislativa para atribuir aos municípios o poder de abolir as touradas no seu território -,  o que permitiria confinar e isolar geograficamente a barbárie tauromáquica como regionalismo atávico e potenciar o movimento abolicionista a nível local...

Adenda
Se as touradas são um atentado à sensibilidade da maioria dos portugueses, a sua transmissão em direto pelo serviço público de televisão, à conta de todos os contribuintes, constitui uma verdadeira provocação, que nenhuma "liberdade" pode justificar. Quem gosta de espetáculos bárbaros, ao menos que os pague!

Livres & Iguais (15): Direitos humanos e forças de segurança

Eis a próxima realização do programa de comemorações dos 70 anos da DUDH e dos 40 anos da adesão de Portugal à CEDH, que tenho a honra de comissariar: uma iniciativa do Ministério da Administração Interna (IGAI) sobre "Direitos Humanos e Controlo Externo das Forças e Serviços de Segurança".
Um dos mais positivos aspetos das comemorações respeita ao envolvimento das forças de segurança, tanto vezes acusadas, nem sempre fundadamente, de desrespeito pelos direito humanos. Num Estado de direito, as forças de segurança surgem constrangidas entre duas exigências: por um lado, cumpre-lhes executar a missão do Estado de realizar o direito universal à segurança e de proteger os direitos de todos à vida e à liberdade pessoal contra terceiros (obrigação de proteção), por outro lado, só podem realizar essa missão através da medidas de polícia previstas na lei e respeitando os direitos humanos dos envolvidos nas mesmas (obrigação de respeito).
Por isso, é de importância crucial não apenas o controlo externo das forças de segurança quando ao cumprimento dessas duas vertentes da sua atividade, mas também o investimento numa cultura de direitos humanos nas forças de segurança.

domingo, 11 de novembro de 2018

Lisbon first (12): "Governo de proximidade"

Segundo um estudo mencionado pelo Jornal de Notícias, «o Estado faz 80% das suas compras em Lisboa».
Como se não bastasse o facto de Lisboa ter praticamente o monopólio dos serviços centrais do Estado e do respetivo emprego público, há agora também esta preferência pelos fornecedores da capital, com o emprego e rendimento que isso gera. É o que se chama um "governo de proximidade". Um círculo vicioso...
Para Lisboa, uma vantagem nunca vem só...

Geringonça (12): Bloquices

1. No seu congresso partidário deste fim de semana, o Bloco de Esquerda anunciou a sua disponibilidade e vontade de entrar no próximo Governo. Mas se o Bloco parece consolidar a sua mudança estratégica, de partido de protesto para candidato a partido de governo, nem por isso mudou os dogmas políticos de esquerda radical, como o "controlo público da banca e da energia" -, o que é um eufemismo para nacionalização.
Ora, para além da insensatez económica de tal medida (como se não houvesse memória dos custos da gestão pública desses setores entre a sua nacionalização de 1975 e a sua reprivatização décadas mais tarde), seria conveniente saber onde é que o Estado iria buscar as muitas centenas de milhões de euros para pagar as indemnizações e como é que isso poderia ser financiado (excetuado o confisco...) sem um aumento exponencial da dívida pública e dos seus custos, estoirando com o equilíbrio orçamental e com os limites da União ao défice e à dívida.
O Bloco pode ter deixado de ser protestatário, mas não deixou de ser irresponsável...

2. Duvido muito da viabilidade política de uma coligação de governo do PS com o Bloco - caso aquele ganhe as eleições do ano que vem sem maioria absoluta (como é mais provável) -, tão fundas são as diferenças ideológicas e de prática política entre os dois partidos (UE, política externa, defesa, comércio internacional, etc.).
Em qualquer caso, mesmo que assim não fosse, seguramente que esse ponto do programa político do BE não faria parte do programa de governo. Uma coisa são os acordos setoriais em que baseia a "geringonça", sem partilha de responsabilidades ministeriais, outra é um programa comum de governo de coligação. E é óbvio que o Bloco sabe disso! Por conseguinte, se for genuína a sua conversão à vocação governamental, o tal controlo público da banca e da energia não passa de um tropo doutrinário, só para satisfazer os fiéis e para justificar antecipadamente o facto de, apesar dessa conversão verbal, ir continuar a estar fora da área do Governo.

Livres & Iguais (15): Uma iniciativa municipal

A comemorações dos 70 anos da DUDH e dos 40 anos da adesão de Portugal à CEDH não são somente promovidas, a nível oficial, pelo Governo e por instituições nacionais, mas também pelas Regiões Autónomas e por alguns municípios, que isoladamente, quer em cooperação com outras instituições.
Aqui fica o devido registo da notícia de uma exposição organizada pelo município de Câmara de Lobos, na Madeira.

sábado, 10 de novembro de 2018

Livres & Iguais (14): Cidadania e Direitos Humanos

Eis o cartaz da conferência de hoje em Aveiro sobre Cidadania e Direitos Humanos, Hoje, em que vou participar juntamente com os Professores Adriano Moreira e Júlio Pedrosa.
Ao contrário das demais iniciativas até agora realizadas nas comemorações dos 70 anos da DUDH e dos 40 anos da adesão de Portugal à CEDH, esta é promovida por organizações da sociedade civil, incluindo ONGs de direitos humanos e uma instituição local da Igreja Católica, o que é de saudar especialmente. E o tema não podia ser mais atual, neste tempo de recesso democrático, sob pressão de movimentos populistas de diferente matriz, e que só uma cidadania iluminada pelos direitos humanos pode contrariar.

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Livres & Iguais (13): A Convenção Europeia de Direitos Humanos, 40 anos depois

Eis o meu artigo no Diario de Notícias digital de hoje, uma reflexão sobre as implicações políticas e jurídicas da adesão de Portugal à CEDH, cujos 40 anos hoje passam.
A foto que ilustra o meu artigo regista o momento em que o MNE do I Governo constitucional, J. Medeiros Ferreira, assina a Convenção, em setembro de 1976, iniciando o processo de adesão que se havia de concluir com a sua ratificação, dois anos depois. 

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Livres & Iguais (12): Os direitos humanos em Portugal 40 anos depois

A minha entrevista à Lusa, enquanto Comissário das Comemorações dos 70 anos da DUDH e dos 40 anos da adesão de Portugal à Convenção Europeia de Direitos Humanos.

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Stars & Stripes (2): Mudança na balança do poder



1. Nas eleições legislativas intercalares de meio do mandato presidencial, quer ontem ocorreram nos Estados Unidos e que renovaram a Câmara dos Representantes e cerca de 1/3 do Senado, Trump perdeu a primeira para os Democratas, mas mantém e reforça a maioria no segundo.
Uma meia vitória para cada lado, embora a balança do poder tenha ficado menos desequilibrada do que estava, com todo o poder nas mãos dos Republicanos. A meia derrota de Trump não deixa de ser notável, tendo em conta a excelente situação económica e do emprego nos Estados Unidos, traduzindo-se numa óbvia desfeita política.

2. Todavia, considerando que cabe ao Senado a ratificação das nomeações presidenciais, entre as quais a dos juízes do Supremo Tribunal (que é também tribunal constitucional), pode dizer-se que o Presidente pode ufanar-se de ter aguentado bem a ofensiva Democrata e de ter preservado decisivamente a sua capacidade de reforçar o controlo do poder judiciário, ou seja, do Supremo Tribunal, onde aliás já existe uma maioria conservadora, desde a última nomeação judicial de Trump, o juiz Cavanaugh.
Para os Democratas a situação melhorou obviamente, passando a ter maioria na câmara baixa, ainda que pequena, o que impede alguns dos estragos legislativos programados por Trump, como a revogação do "Obamacare", ou seja, o sistema de seguros de saúde universal. Mas daí a celebrar uma retumbante vitória eleitoral vai uma grande distância.

A barbárie tauromáquica (7): Contra Manuel Alegre

1. Discordo em absoluto da "carta aberta" de Manuel Alegre, hoje no Público, em defesa das touradas e da redução do IVA nos respetivos espetáculos.
Primeiro, não faz sentido misturar as touradas com a caça, como se fosse a mesma a oposição a uma e a outra ou como se fossem as mesmas razões a motivá-la. A razão básica contra as touradas está no facto de elas serem um espetáculo e consistirem em infligir um suplício prolongado a animais para proveito pessoal dos toureiros e para gáudio público, o que se não verifica na caça.

2. Em segundo lugar, e sobretudo, a meu ver é incompreensível invocar a "liberdade do gosto" para defender uma prática violenta, cruel, sangrenta e degradante, para satisfação sádica de protagonistas e espectadores, à maneira do espetáculos circenses da antiga Roma. De resto, não consta que o gosto pelas touradas integre os direitos fundamentais constitucionalmente protegidos...
Tampouco cabe invocar a "tradição", de resto cada vez mais acantonada, desde logo porque ao longo dos tempos a história da civilização e do progresso humano foi, em grande medida, uma luta da razão contra as tradições que exploram os sentimentos e instintos menos louváveis dos homens.
Há muitos outros gostos e tradições que o desenvolvimento humano e cultural tornou intoleráveis.

3. Parece-me inteiramente descabido o argumento de que uma eventual proibição nacional das touradas - que, aliás, não está iminente - seja equivalente a uma "ditadura política do gosto" e um sinal de "totalitarismo" emergente.
Nada de mais despropositado! Que eu saiba, entre os muitos países que consideram as touradas como "barbárie" - como os países escandinavos ou anglo-saxónicos - contam-se alguns dos países mais livres e das democracias mais liberais do mundo!

4. Nunca me impressionou o argumento dos escritores e artistas que manifesta(ra)m o seu apreço pelas touradas. Para além de serem uma pequena minoria, a verdade é que ao longo da história as piores práticas da humanidade sempre encontraram quem as defendesse entre a elite intelectual, desde a escravatura aos tratos cruéis, desumanos ou degradantes, até que o Iluminismo as proscreveu ou tornou insustentáveis.
Tenho para mim que dentro de poucas décadas, quando as touradas forem uma má memória na história nacional, os intelectuais que hoje as defendem hão de ser olhados com a mesma estranheza com que hoje olhamos os defensores pretéritos de outras "tradições" execráveis.

5. Não me surpreende ver as touradas defendidas pela direita mais tradicional, porque elas fazem parte integrante da cultura "marialva" que ela privilegiadamente encarna. Já tenho enormes dificuldades em compreender - afastado o diletantismo político ou intelectual - o que leva alguma esquerda a admirar um espetáculo tão violento e tão sangrento, assente no sofrimento causado a seres vivos indefesos, para gozo público.

6. Por último, não me parece que haja motivo para tão grande alarme público dos amantes da indústria da tortura-de-animais-na-arena-para-gáudio-público e do poderoso lobby económico, político e mediático que a suporta e promove.
Afinal, trata-se somente de criar um pequena diferença de IVA em relação a outros espetáculos, mantendo, aliás, uma taxa reduzida. Infelizmente, não se trata de um primeiro passo para abolição das touradas. Para isso, os tempos ainda estão para vir...,

Livres & Iguais (10): 40 anos de Portugal na Convenção Europeia de Direitos Humanos

1. No próximo dia 9 de novembro, numa iniciativa do Ministério da Justiça e da Ordem dos Advogados, vai realizar-se na "sala do Senado" da Assembleia da República uma jornada comemorativa dos 40 anos da ratificação portuguesa da CEDH. 
O programa (AQUI), que ocupa todo o dia, inclui três partes: (i) conferências de especialistas sobre a Convenção e sobre o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), assim como uma alocução gravada do secretário-geral do Conselho da Europa; (ii) sessão institucional, com o PR, o presidente da AR, a Ministra da Justiça, o bastonário da Ordem dos Advogados e o vice-presidente do TEDH, L-A. Sicilianos; (iii) painéis temáticos sobre alguns dos principais direitos garantidos na Convenção.

2. Aprovada em 1950, no âmbito do Conselho da Europa, a CEDH é a primeira convenção internacional sobre direitos humanos, impondo aos Estados a obrigação de respeitar e proteger os direitos nela enunciados, em relação às pessoas sob sua jurisdição. Constitui, por isso, a primeira concretização jurídico-internacional da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), aprovada dois anos antes (1948), no que respeita aos direitos civis.
A CEDH é também a primeira Convenção de direitos humanos a estabelecer um Tribunal de direitos humanos, para julgar e punir as violações dos direitos naquela estabelecidos.

3. Compreendendo no início apenas 12 Estados da Europa Ocidental, mais a Grécia e a Turquia, a CEDH vincula hoje todos os Estados europeus, desde a Islândia à Rússia, desde Portugal ao Azerbaijão. A própria União Europeia está comprometida a adotar a Convenção.
Ao longo dos seus quase 70 anos, através de sucessivos Protocolos de revisão, a Convenção foi sendo aprofundada, quer através do aditamento de novos direitos (direito de propriedade, direito a eleições) e garantias (Proibição da pena de morte), não compreendidos na versão originária, quer através dos reforço das garantias processuais. Um dos protocolos mais importantes foi o Procolo nº 11 (1988), que veio admitir o recurso direto dos interessados ao TEDH, depois de esgotados os meios judiciais internos.

4. Por causa da ditadura do "Estado Novo", Portugal só assinou a Convenção em 1976, no I Governo Constitucional (Mário Soares), após a aprovação da Constituição de 1976, tendo a  adesão sido concluída com a ratificação presidencial, a 9 de novembro de 1978.
No princípio, Portugal estabeleceu algumas "reservas" à Convenção, ou seja, dispensas do seu cumprimento, em relação a aspetos que poderiam brigar com a CRP. Mais tarde essas reservas vierem a ser levantadas, no seguimento de revisão constitucional dos preceitos em causa.
Ao longo destes anos, Portugal tem sido condenado várias vezes em Estrasburgo, nomeadamente por atrasos na jsutiça e por desrespeito de garantias de processo penal.

domingo, 4 de novembro de 2018

Bicentenário do constitucionalismo em Portugal (1): A sede das Cortes Constituintes de 1821-22



1. Na série de artigos que estou a publicar, em coautoria com o Professor José Domingues, na revista, História, do Jornal de Noticias, sobre o bicentenário da revolução liberal e do constitucionalismo em Portugal, o texto agora publicado (nº 16, de outubro), versa sobre a sede das Cortes Constituintes de 1821-22, que se reuniram na imponente "Casa da Livraria" do então Convento de Nª. Srª. das Necessidades, em Lisboa (atual sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros), que foi especialmente adaptada par o efeito.
Nas mesmas instalações reuniu também o primeiro parlamento ordinário, eleito em agosto de 1822, ainda antes da aprovação das Constituição, e que terminou prematuramente as suas funções logo em 1823, com o golpe antiliberal e anticonstitucionalista da "Vilafrancada", que pôs termo à curta experiência constitucional do "vintismo" em Portugal.

2. Com a Carta Constitucional de 1826, as Cortes mudaram de sede, tendo a Câmara dos Pares reunido no Rossio e a Câmara dos Deputados, no Terreiro do Paço. Após a Guerra Civil (1832-34) e a restauração da Carta Constitucional, as Cortes foram instaladas no recém-extinto mosteiro de São Bento, que se tornou desde então a sede definitiva do Parlamento em Portugal.
Curiosamente, porém, o topónimo "Pátio das Cortes", por que ficou conhecido, logo de início, o pátio de acesso das Cortes Constituintes de 1821-22, manteve-se muito tempo na tradição popular e na topografia oficial, até ao século XX!
Por isso, no final do nosso artigo propomos a evocação oficial desse topónimo no dia 26 de janeiro de 2021, duzentos anos depois da primeira reunião das Cortes Constituintes que aprovaram a nossa primeira Constituição.

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Livres e Iguais (9): Tortura e tratos cruéis

1. No próximo dia 6/11, na minha qualidade de comissários para as comemorações dos 70 anos da DUDH (1948), vou encerrar um colóquio sobre a tortura e outros tratos cruéis, a realizar na Fundação Champalimaud, em Lisboa, promovido pela Provedora de Justiça, que além de "instituição nacional de direitos humanos" (de acordo com os princípios de Paris), é também responsável pelo "mecanismo nacional de prevenção da tortura", no quadro da proteção universal contra a tortura.

2. Nascida no Iluminismo, ainda antes das revoluções liberais e das declarações constitucionais de direitos na América do Norte (1776) e em França (1789), a proibição da tortura e de outros tratamentos cruéis, quer no processo penal quer a título de pena, constitui uma das garantias essenciais do direito à integridade física e moral, um dos mais básicos direitos humanos.
Consagrada na DUDH de 1948, a proibição da tortura veio a integrar as primeiras convenções internacionais de direitos humanos, nomeadamente a Convenção Europeia de Direitos Humanos, de 1948, e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, das Nações Unidas, de 1966. A Convenção para a Proibição da Tortura das Nações Unidas (1984), assim como o Protocolo facultativo de 2002, vieram completar especificamente a proteção absoluta dessa garantia.
Incumbe aos Estados não somente respeitar em absoluto a proibição, mas também fazê-la respeitar por terceiros, punindo-a criminalmente, e abstendo-se de deportar ou extraditar pessoas para territórios onde possam ser vítimas dela.

Adenda
Entre os poucos países que não ratificaram a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura contam-se a Índia e Angola, o que é lamentável. Infelizmente, é muito maior o número de países que não ratificaram o Protocolo adicional de 2002, que institui um mecanismo de escrutínio internacional.