segunda-feira, 30 de abril de 2018

Livro de reclamações (23): Complicadex

A ADSE (subsistema de saúde dos funcionários públicos) oferece aos beneficiários a possibilidade de solicitarem por via da Internet o reembolso de despesas de saúde pagas a prestadores não convencionados. Mas só na aparência!
Depois de aceder à página de beneficiário no site da ADSE com as devidas credenciais pessoais, é preciso preencher o formulário eletrónico disponibilizado com os dados necessários: NIF do prestador, tipo de prestação, data e valor do serviço. É necessário também digitalizar a fatura do serviço e enviá-la, junto com o requerimento, por via eletrónica.
A surpresa vem quando, julgando estar tudo concluído, recebemos, ato contínuo, a instrução de... imprimir e enviar tudo, junto com a fatura original, para um endereço postal indicado! A pergunta óbvia é: então para que serve o envio do requerimento e da cópia da fatura por via eletrónica?
Esta duplicação de vias, num serviço supostamente online, é verdadeiramente surreal e desafia qualquer ideia de simplificação administrativa, de administração sem papel e de procedimentos user-friendly.
Como já se tinha verificado antes, a propósito do cartão de beneficiário, o Simplex ainda está por chegar à ADSE!

O que o Presidente não deve fazer (13): Um veto problemático

1. O veto presidencial do da chamada "Lei da Uber" apresenta argumentos assaz questionáveis, baseados num confronto parcial entre o regime dos táxis e o "modo Uber".
Desde logo, além das vantagens mencionadas de que gozam os táxis, elas incluem também generosas isenções fiscais, de que as novas plataformas digitais de transporte não beneficiam. Do mesmo modo, a contingentação e as tarifas fixas não são handicaps dos táxis mas sim vantagens, conferindo-lhes um mercado protegido na sua atividade, ao contrário do "modo Uber", que é um mercado aberto e concorrencial, quer quanto à oferta quer quanto aos preços (apesar do "excesso regulatório" da lei agora vetada, como mostrei AQUI).
O decreto da AR vetado pelo PR acaba por impor aos operadores e às plataformas eletrónicas as mesmas obrigações de serviço público dos táxis (obrigação de prestar serviço, transporte de pessoas de mobilidade reduzida e de animais domésticos, etc.), sem gozarem das mesmas vantagens e, mesmo, com exigências acrescidas (idade dos veículos, limitação do tempo de trabalho diário, etc.).
Se existe desigualdade de condições, ela favorece os táxis.

2. O PR defende que a contribuição regulatória prevista para a nova modalidade de transporte deveria ser mais elevada, de modo a diminuir a diferença de preços existente em relação aos táxis.
Ora, os táxis não estão sujeitos a nenhuma contribuição, o que ofende o princípio da igualdade, e não faz sentido utilizar uma contribuição regulatória para outro fim que não seja financiar a autoridade reguladora, como mostrei num texto anterior (AQUI). Transformar, inconstitucionalmente, uma contribuição regulatória num imposto compensatório de alegadas prejuízos causados aos táxis não "lembraria ao careca", parafraseando uma expressão popular de que o PR gosta.

3. Por último, é pena que o veto presidencial não mencione sequer um ponto primordial desta questão, que é o interesse dos utentes e as vantagens que a nova modalidade de transporte veio trazer à mobilidade urbana, quer em si mesma quer nas transformações que ela está a provocar nos próprios táxis.
Se o problema, afinal, se resume ao facto de os operadores da nova modalidade de transporte praticarem preços mais competitivos para os utentes - apesar de não gozarem das vantagens fiscais e outras dos táxis e de não incorrerem em evasão tributária, tão frequente nestes -, a solução é simples. Em vez de fazer elevar artificialmente os preços daqueles, através da sobrecarga de uma contribuição que os segundos não pagam, e que vai ser suportada pelos utentes com preços mais altos, a solução está em abolir as tarifas fixas dos táxis e permitir-lhes concorrer nos preços com os novos operadores!
Mas é isso que os táxis desejam?!

domingo, 29 de abril de 2018

Praça da República (2) - Retorno da regionalização administrativa?

1. O recente acordo entre o PS e o PSD acerca da descentralização, na parte em que prevê uma "2ª fase da descentralização" e a instituição de uma comissão independente para estudar e fazer propostas sobre um nível de administração territorial "subnacional", fez surgir de novo a especulação sobre a intenção de fazer ressurgir o projeto de regionalização, congelado há vinte anos, desde o referendo que a rejeitou.
Mas é evidente que, apesar de fazer parte do modelo de Estado unitário descentralizado previsto na CRP desde 1976, a instituição das "regiões administrativas" (para as distinguir das regiões autónomas dos Açores e da Madeira) está obrigatoriamente dependente, desde a revisão constitucional de 1997, de um referendo (único referendo obrigatório na Constituição). E é manifesto que não está na agenda política nem mudar a Constituição, para afastar a necessidade de referendo, nem convocar um novo referendo, sendo improvável que o processo possa ser retomado enquanto houver dúvidas sérias sobre o êxito de um novo referendo.

2. O que não foi devidamente notado foi o facto de o referido acordo sepultar definitivamente as duas propostas do PS para esta legislatura, de criar efetivamente um nível de administração territorial subnacional e transmunicipal dotado de legitimidade eleitoral própria ou derivada, através da transformação das atuais "áreas metropolitanas" de Lisboa e do Porto em autarquias metropolitanas, dotadas de atribuições próprias e de órgãos diretamente eleitos, e através da eleição, embora indireta, das direções das atuais cinco áreas de administração regional do Estado (CCDRs).
Embora sem retomarem o processo de regionalização, as primeiras seriam verdadeiras autarquias regionais, ou seja, um nível de descentralização territorial entre os municípios e o Estado. E as segundas, embora mantendo-se como expressão de desconcentração da administração territorial do Estado, sem atribuições próprias, este perderia, porém, o seu comando, visto que a sua direção passaria a ser eleita pelas autarquias locais da sua área territorial, tornando-se um híbrido de entidades regionais do Estado com gestão entregue às autarquias locais (uma espécie de "regionalização delegada"). A primeira proposta já tinha sido abandonada (AQUI); a segunda morre também agora, com este acordo com o PSD.

3. É desnecessário dizer que a regionalização do Continente, através da criação de autarquias regionais entre o Estado e os municípios, continua prevista na Constituição e não pode ser um tabu político.
Todavia, para a retoma do projeto de regionalização vir a ter um mínimo de viabilidade, precisa de provar concludentemente que não vai implicar nem a criação de mais centros de poder territorial, nem mais despesa pública, e que vai trazer inequívocas mais-valias em termos de proximidade, responsabilidade e eficiência do poder público.
Nesta perspetiva, as hipotéticas autarquias regionais deveriam corresponder às atuais circunscrições das CCDRs e das áreas metropolitanas (Lisboa e Porto), que seriam autarquias regionais de per si. De facto, não faz sentido, nas regiões metropolitanas de Lisboa e do Porto acrescentar mais dois níveis autárquicos (autarquia metropolitana e autarquia regional) aos dois já existentes (freguesias e municípios), o que daria quatro níveis de administração infranacional!

4. Na recente discussão sobre a proposta de criação das autarquias metropolitanas de Lisboa e do Porto, entretanto abandonada, um dos argumentos contrários resultou da prevista eleição semidireta do presidente da junta regional, que seria o primeiro nome da lista mais votada para a assembleia metropolitana, à imagem do que hoje sucede nas freguesias.
De facto, pode considerar-se que essa solução multiplicaria os perigos da atual hiperpresidencializição do poder local, que aliás seria potenciada pela maior escala territorial. Sucede, porém, que a CRP, na versão da revisão de 1997, só admite como alternativa a eleição direta da própria junta regional, sendo presidente o primeiro nome da lista vencedora, como hoje sucede nos municípios, o que seria uma solução ainda pior, em termos de personalização e presidencialização do poder regional.

5. Um dos argumentos recorrentes contra a instituição das regiões consiste em acusá-las de falta de identidade territorial e de tradição na história da nossa organização administrativa. O próprio nome puramente descritivo de "região administrativa" seria prova disso.
Por isso, há muito defendo que as futuras autarquias regionais deveriam adotar o nome tradicional de "províncias", bem como as designações históricos destas, que mantêm um enorme peso etno-cultural, o que já sucede no caso do Alentejo e o Algarve, mas que deveria estender-se às regiões Norte e Centro, que poderiam designar-se por Entre-Minho-e-Douro e Beiras, respetivamente.
Quando de trata de territórios, os nomes próprios contam.

sábado, 28 de abril de 2018

Gostaria de ter escrito isto (21): A negação da deontologia jornalística

«A suposta reportagem da SIC, entre outros atropelos éticos que não vêm agora ao caso e que não têm que ver com o segredo de justiça, rebaixa-se ao hediondo de substituir o preceito deontológico de “ouvir todas as partes com interesses atendíveis na matéria” pelos filmes em que os arguidos respondiam ao interrogatório policial. Ou seja, para simular que respeitava aquele dever deontológico, a SIC “foi ouvir” os acusados defenderem-se das acusações por ela lidas e ilustradas a partir do texto da acusação através... do próprio interrogatório a que foram submetidos! Não me recordo de ter assistido, em democracia, a tão repugnante entrega do papel do jornalista a procuradores e juízes. Total confusão de papéis, completa mistura de planos e violação declarada dos deveres para com os acusados e para com o público. Não estou a falar de lei, estou a falar de deontologia jornalística. (...)
Mas não há importância ou singularidade de um processo judicial que suspenda todos os direitos dos investigados, confira exceção absoluta de procedimentos legais, substitua os tribunais pelo julgamento popular, dispense a prova por existir convicção. Estes são os fundamentos do populismo que, como é sabido e é tristemente patente nesta Europa a que nos deixámos chegar, opera sempre do mesmo modo: escolhe e denuncia impasses políticos verdadeiros e problemas sociais reais; explica-os através de origens deturpadas e razões falsas; e propõe-se resolvê-los através de medidas radicais, excecionais e antidemocráticas.»
(Jorge Wemans, «A insustentável leveza dos filmes do senhor procurador», no Público de hoje).

Voltar ao mesmo (19): Congelar os despejos?!

1. É óbvio que a principal razão dos despejos nos arrendamentos é, de longe, a falta de pagamento da renda, ou seja, incumprimento da principal obrigação contratual dos inquilinos. Por isso, não faz sentido esta notícia de que "o PS estuda proposta para congelar despejos até novas leis do arrendamento".
Não é preciso ter estudado direito para saber que quando uma parte num contrato não cumpre as suas obrigações, a outra tem o direito potestativo de terminar o contrato. O contrato de arrendamento não, é nem pode ser, uma exceção. Mesmo nas muitas décadas em que vigorou um quase aniquilamento do mercado de arrendamento (contratos sem termo, rendas congeladas, etc.), nunca se foi tão longe na violação dos princípios mais elementares do direito civil e das regras do mercado.

2. É certo que, em grande parte dos casos, a falta de pagamento se deve a carências económicas supervenientes dos arrendatários (causadas por desemprego e outras causas). Mas por isso é que deve haver um subsídio de renda para arrendatários sem meios económicos, aliás previsto na lei do arrendamento de 2012, sem ter sido implementado até agora (estando agora de novo incluído no pacote de política de habitação apresentado pelo Governo há dias). 
Em vez de proibir os despejos, tornando os senhorios, ilegitimamente, em responsáveis forçados do direito à habitação que incumbe ao Estado, melhor fora pôr em vigor desde já o subsídio de renda em falta. Tal como todos os demais direitos sociais, a efetivação do direito à habitação constitui uma obrigação do Estado, não dos que oferecem habitações no mercado de arrendamento.

Adenda
Informam-me que o proposto congelamento não abrange dos despejos por não pagamento da renda, o que altera a gravidade do caso. Mas sempre permanece a imposição de obrigações de proteção social aos senhorios que por acaso tenham inquilinos nessas condições, alterando supervenientemente as regras do jogo.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Capitalismo v democracia



1. A tese tradicional da esquerda anticapitalista acerca da incompatibilidade histórica entre capitalismo e democracia depende obviamente da sua rejeição da democracia liberal como "verdadeira democracia".
De facto, se se considera a democracia liberal, o contrário é que é verdade, ou seja, a plena compatibilidade. A democracia liberal nasceu, embora tardiamente, no âmbito do capitalismo e não existe fora desse ambiente. Por outro lado, as poucas tentativas de superar o capitalismo num quadro de democracia liberal acabaram em geral em desastre económico e político, como está a ocorrer agora na Venezuela.
Bem entendido, o capitalismo não postula a democracia liberal, longe disso, como testemunham as inúmeras variantes de "democracia iliberal" ou de autocracias autoritárias e repressivas, incluindo o fascismo propriamente dito. Mas na experiência histórica a democracia liberal pressupõe a economia de mercado (nome "técnico" ou neutro do capitalismo).

2. As noções de democracia contrapostas à democracia liberal, nomeadamente de "democracia socialista" ou de "democracia popular", são, por definição, antiliberais, e a verdade é que em qualquer das suas variantes históricas elas nunca foram compatíveis com a liberdade e a oposição política e com as liberdades individuais em geral, tendo sempre redundado em ditaduras de partido único e de subjugação da liberdade individual ao poder do Estado e tendo abandonado desde cedo as veleidades iniciais de uma genuína "democracia de conselhos" ou de "autogestão democrática".
E quanto à moderna "democracia participativa", por mais avançadas e variadas que sejam as suas formas operativas, ela nunca conseguiu erigir-se em modelo alternativo de exercício do poder político ao nível macrossocial ou estatal.

3. No grande debate histórico entre Locke e Stuart Mill, por um lado, e Rousseau e Lenine, por outro, o século XX atribuiu uma clara vitória aos primeiros, ou seja, à democracia liberal, limitada pelas liberdades individuais e pelo Estado de direito, sobre a democracia absoluta, onde a alegada "vontade geral", encarnada no Partido e no Estado todo-poderosos, prevalece sobre a sociedade civil e sobre os indivíduos. Falharam todas as tentativas teóricas de desenhar um modelo operacional de democracia anticapitalista compatível com as liberdades individuais.
Mas esse embate entre democracia liberal e democracia autocrática, dirimido em favor da primeira em 1989, com o desmoronamento do mundo soviético, foi o mesmo que opôs o modelo da economia de mercado, baseado na liberdade económica e na concorrência, ao da economia "socialista", baseado na apropriação coletiva e na planificação estatal da economia. A vitória da democracia liberal foi também o triunfo da economia de mercado. Não por acaso...

4. Tal como a economia de mercado, também a democracia liberal apresenta diferentes versões, quer no seu desenvolvimento histórico que nas geografias em que vigora.
Entre as variáveis relevantes conta-se, para além das diferenças sociológicas e institucionais (tipo de Estado, sistema eleitoral e sistema de partidos, sistema de governo, etc.), o nível de garantia dos serviços de interesse geral e dos direitos sociais, ou seja, as diferentes modalidades do welfare state. Mas, sejam quais forem essas diferenças, há sempre uma matriz comum, que tem a ver com a legitimidade do poder assente na "vontade popular" baseada em eleições pluripartidárias, limitada pelo respeito das liberdades individuais e nos direitos das minorias.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Praça da República (1): Mandato dos deputados

O Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, suscitou ontem, no seu discurso na sessão comemorativa do 25 de Abril, uma reflexão sobre uma possível limitação dos mandatos dos deputados e a sua exclusividade.
Quanto ao estabelecimento de um limite de mandatos consecutivos - que considero justificada, em nome de um princípio republicano de renovação da representação política -, uma tal limitação precisaria, porém, de  revisão constitucional, visto que a CRP só autoriza tal limitação em relação a cargos executivos (e só está estabelecida para os presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais).
Quanto à exclusividade dosdeputados, não me parece aconselhável estabelecê-la com caráter absoluto, salvo a incompatibilidade com determinadas profissões, por me parecer desproporcionada e por afastar gente qualificada da ação parlamentar. O que pode e deve ser feito, porém, é favorecer a exclusividade, estabelecendo uma diferença substancial entre a remuneração de um e de outro regime, revendo a ridícula diferença atualmente existente. E para isso não se torna necessária nenhuma revisão constitucional prévia. Assim o queiram os partidos com representação parlamentar.

Não dá para entender (5): O contrário de descentralização

Outra reserva ao "pacote" legislativo anunciado pelo Primeiro-Ministro sobre a nova política de habitação - que já comentei AQUI - tem a ver com a responsabilidade territorial pela sua implementação, prevendo-se um papel excessivo do próprio Estado central, mesmo no disponibilização de habitações e na gestão do parque habitacional.
Ora, tendo em conta o princípio constitucional da subsidiariedade no que respeita à repartição territorial das tarefas publicas, parece-me que toda a política de habitação social e de disponibilização de habitação em renda acessível devia ser uma tarefa municipal (ou intermunicipal), deixando para o Estado somente o subsídio de renda para famílias carenciadas, que é a peça fundamental de garantia do direito à habitação e que deve ter uma solução nacional.
No momento em que se define uma reforma descentralizadora do País, focada na transferência de competências do Estado para os municípios, não se entende que se lancem mais tarefas sobre o Estado central, numa área em que por essa Europa fora são os municípios que se encarregam dela. Num Estado descentralizado não faz sentido um Estado-senhorio!

quarta-feira, 25 de abril de 2018

RIP

A Finlândia pôs fim à experiência, aliás em pequena escala, do "rendimento básico universal" (RBI).
Esta noticia não causa surpresa aos que, como eu (como expus AQUI), consideram o RBI (também chamado de "rendimento básico universal") uma insensata proposta de política social, destituída de  racionalidade financeira, e que serve de alavanca demagógica para populistas de diferentes extrações à esquerda, ao centro e à direita.

Direito à habitação: Sim, mas...

1. Apesar de inscrito na Constituição desde 1976 e de fazer parte do núcleo duro do Estado social, o direito à habitação é um dos direitos sociais que apresenta maior défice de efetivação entre nós, havendo muitos milhares de pessoas sem habitação adequada, por falta de meios financeiros.
Por isso, é de saudar a iniciativa anunciada pelo Governo, no sentido de colmatar essa lacuna num prazo curso, especialmente através do apoio financeiro para arrendamento às famílias carenciadas. É uma solução que há muito se impunha.

2. Já se entende menos a proposta de generoso incentivo fiscal para levar senhorios a baixar as rendas, independentemente do seu nível, que se traduz afinal num subsídio público aos beneficiários desses arrendamentos, não estando em causa o seu direito à habitação.
O melhor modo de fazer baixar as rendas é ampliar a oferta de casas no mercado de arrendamento, aumentando a oferta pública, sobretudo a nível municipal  - que é extraordinariamente reduzida entre nós -, penalizando fiscalmente as inúmeras casas devolutas, e desincentivando os destinos alternativos das casas, nomeadamente a fuga para o "alojamento local".

3. Uma das razões para a crescente subida das rendas está naturalmente ligada ao aumento exponencial do preço do imobiliário - provocado pelo excesso de procura, devida ao crédito à compra de habitação "ao preço da chuva" e às aquisições de estrangeiros -, o que impõe uma atualização da remuneração do capital investido, aumentando as rendas.
Há que contrariar a atual corrida ao mercado imobiliário e o consequente disparo dos preços de aquisição e, por arrastamento, das rendas. Em vez de subsidiar rendas por via fiscal, mais vale travar o aumento das mesmas.


Adenda
A proposta de renovação automática vitalícia dos contratos com arrendatários de mais de 65 anos ou grau elevado de deficiência não constitui somente uma restrição desproporcionada do direito de propriedade e da liberdade contratual dos senhorios, sem compensação. Além do risco de fraude quanto à declaração de deficiência, essa solução vai ter também um efeito contrário ao pretendido, levando muitos senhorios a recusar arrendatários que possam vir a beneficiar dessa inamovibilidade. A garantia do direito à habitação não pode criar discriminações aleatórias, à margem do mercado.

terça-feira, 24 de abril de 2018

Cativar eleitores pelo bolso

Eis o cabeçalho da minha coluna semanal no Dinheiro Vivo de sábado passado, que pode ser lida AQUI. Ou: do destino menos virtuoso da folga orçamental proporcionada pelo robusto crescimento económico e pela poupança nos juros da dívida pública...

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Hipóteses de governo, 2019

1. Ao contrário do que entendeu Marques Mendes, penso o PS não vai nunca pedir maioria absoluta nas eleições do ano que vem. Augusto Santos Silva só falou num "reforço" eleitoral do PS, sendo óbvio que para ter bem mais do que os 32% de 2015 não seria sequer preciso um extraordinário resultado. As atuais sondagens, que colocam o PS consistentemente acima dos 40%, já seriam um enorme reforço!
As maiorias absolutas não se obtêm a pedido e a apresentação explícita desse objetivo não ajuda a alcançá-lo, pelo contrário! A fácil equação "maioria absoluta = poder absoluto" só serve para afastar eleitores mais receosos. Por isso, sendo óbvio candidato a ganhar folgadamente as eleições, o PS vai fazer o que puder para obter maioria absoluta, mas não vai pedi-la, até porque pedi-la e não a obter seria um revés que macularia a vitória eleitoral.
Para além de ganhar as eleições - o que já é um "reforço" em relação a 2015 -, o objetivo principal do PS vai ser o de obter um resultado suficientemente robusto que lhe permita pelo menos formar Governo sem necessitar à partida de nenhuma coligação nem de nenhum acordo de apoio parlamentar com outro(s) partido(s), o que lhe dará um acrescido poder de negociação para eventuais alianças, ao contrário do que sucedeu em 2015, em que só podia formar Governo contra a coligação de direita, que ganhara as eleições, através de um prévio acordo com a sua esquerda.

2. Obviamente, se o PS obtiver a maioria absoluta, tanto melhor. Melhor para o PS, sem dúvida, mas também, a meu ver, a melhor solução governativa para o país, em termos de estabilidade e de coerência e de responsabilidade governativa.
Uma maioria relativa, apesar de permitir três diferentes soluções governativas - governo minoritário, aliança de governo à direita ou à esquerda -, nenhuma delas é melhor solução, desde logo quanto à estabilidade.
Os governos minoritários governam à vista e não conseguem assegurar a disciplina orçamental, por causa das concessões que têm de fazer à esquerda e à direita para conseguir aprovar os orçamentos; um governo de "bloco central" cancela a lógica da alternância governativa e alimenta o crescimento dos extremos, sendo a pior das alternativas; uma aliança de esquerda, como a atual experiência mostra, é onerosa orçamentalmente - pelo que só é possível em período de "vacas gordas", que não dura sempre - e obriga o PS a continuar a abdicar de uma parte importante do seu programa político.

Aplauso

É evidente que de todos os pontos de vista - demográfico, económico e social - Portugal precisa de mais imigrantes. Se houvesse dúvidas quanto à sua importância, um estudo recente quantifica as necessidades. Portugal tem défice de natalidade, a população está a envelhecer, há falta de mão-de-obra em várias atividades económicas.
Mas nos tempos que correm, em que a retórica anti-imigração domina o discurso político em tantos países, é de saudar a frontalidade política do primeiro-ministro português em assumir publicamente a necessidade de acolher mais imigrantes. Aplauso, portanto!

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Antologia do nonsense (9): Os "direitos humanos" das bonecas sexuais

Esta sugestão de reconhecer "direitos humanos" às bonecas sexuais pode parecer produto de excesso de imaginação jornalística.
Mas a alegada autora da provocatória tese existe mesmo e os seus trabalhos interesses académicos dão credibilidade à notícia, a começar pela sua tese de doutoramento em direito, que a autora qualifica de "autoetnográfica e Deleusiana", sob o tema "A ética para além da imanência: Rompendo a metodologia jurídica através da investigação sexual"!
Claramente uma nova fronteira da investigação!...
Sabe-se bem a tendência atual para banalizar, expandir e diluir as fronteiras dos direitos humanos. No entanto, estender essa nobre noção, incontornavelmente exclusiva dos seres humanos, a bonecos mecânicos, que só podem integrar o conceito jurídico de "coisas", eis o que não ocorreria a muita gente.
Sete décadas passadas desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, nem a "imanência deleusiana" académica poderia autorizar tal "nonsense"...

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Discordo (6): Teoria "pós-humana" dos direitos humanos

1. Discordo desta ousada tese de Boaventura Sousa Santos, no seu artigo no Jornal de Letras (texto não disponível on-line), sobre a titularidade de direitos humanos por entidades naturais (rios, montanhas, etc.), mesmo quando excecionalmente dotadas legalmente de personalidade jurídica e de órgãos de gestão próprios, como sucede com o Rio Whanganui na Nova Zelândia (na imagem), considerado sagrado pela comunidade indígena local.
Antes de mais, a referida lei neozelandesa (texto AQUI) não fala em "direitos humanos" do próprio rio, nem permite tal interpretação. Em segundo lugar, a personalidade jurídica coletiva não implica em geral a titularidade de direitos humanos (como sucede com as sociedades comerciais ou as fundações); nem todos os direitos legais são "direitos humanos". Por último, não se torna necessário conferir direitos "humanos" a essas entidades naturais para as proteger juridicamente, bastando reconhecer aos seus habitantes e seus "compartes" o direito à sua defesa e preservação. A personalidade jurídica não passa de instrumento para defesa dos direitos da coletividade e dos seus membros.

2. Por origem história e por definição, os direitos humanos têm a ver com a vida, dignidade, a liberdade e a felicidade das pessoas, como seres humanos, seja a título individual seja coletivo. Isto vale tanto para os clássicos direitos de liberdade como para os direitos sociais ou para os direitos de "terceira geração", incluindo o direito ao ambiente.
Uma conceção "pós-humana" ou trans-humana de direitos humanos corre o risco evidente de descaraterização e de diluição da própria noção de direitos humanos. A sua expansão para lá da esfera humana em sentido próprio não contribui para reforçar a sua proteção, antes pode enfraquecê-la.
Nos 70 anos da histórica Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), os problemas atuais dos direitos humanos (racismo, xenofobia, perseguição étnica e religiosa, fome e doenças, etc.) não passam seguramente pelos supostos "direitos humanos" de rios e de montanhas...

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Geringonça (9): Confirmação da sua relatividade

Os dois importantes acordos políticos hoje assinados entre o PS e o PSD - sobre os fundos europeus do próximo quadro financeiro plurianual da União e sobre a descentralização territorial - não servem somente para o PSD mostrar que conta na governação do País, mesmo na oposição, e para o PS mostrar que, apesar da "Geringonça", mantém a liberdade de entendimentos de fundo com a oposição de direita.
O seu significado mais profundo está, porém, em que eles revelam à evidência que os partidos da extrema-esquerda parlamentar ficam, por opção própria, à margem das grandes decisões que vão conformar o futuro do País naquelas duas áreas. O PCP e o BE servem para compartilhar dos despojos de uma situação económica e financeira favorável, enquanto durar a fase das "vacas gordas", mas estão fora de tudo o que tem a ver com as grandes questões da governação do País, desde a defesa às finanças, desde a política externa à política europeia.
Claramente, além de uma solução a termo (por enquanto incerto), a Geringonça é também uma solução de governo "de via reduzida" e, por isso, tem de conviver com soluções de "geometria variável", como estes acordos. Quod erat demonstrandum...
[Revisto, incluindo o título]

Farisaísmo institucional

1. O alegado "desagrado" do Ministério Público com a incrível exibição televisiva de interrogatórios de José Sócrates é profundamente farisaico, primeiro, porque o MP se revelou incapaz de proceder criminalmente contra os responsáveis em anteriores casos idênticos e, segundo, porque em todo este processo (tal como noutros, aliás, quando envolvem personalidades públicas) o MP conviveu, inerte e cúmplice, com o sistemático desrespeito do segredo de justiça (que tem proteção constitucional, sendo crime a sua violação) e com o infame julgamento dos arguidos na praça pública, sem regras nem direito de defesa, em flagrante ofensa aos mais elementares princípios do Estado de direito constitucional.
Assim se mostra que o farisaísmo também pode contaminar as instituições...

2. O Ministério Público é na nossa ordem constitucional uma instituição dotada de autonomia, mas o PGR não é irresponsável nem irremovível, podendo ser exonerado pelo PR sob proposta do Governo. Por maioria de razão, não tendo o MP funções jurisdicionais, que cabem exclusivamente aos tribunais, e sendo o braço do Estado para a investigação e a acusação penal, a PGR não está isenta da obrigação de prestar contas públicas da suas ações e omissões em matéria de violação do segredo de justiça e de outros direitos dos arguidos.
A accountability pública é uma característica inerente ao desempenho de cargos públicos num Estado constitucional. Quanto é que a Assembleia da República tem a coragem de chamar a PGR, como tem chamado outras autoridades independentes, a prestar contas ao País sobre tudo isto?

Adenda
O PS acaba de propor que a PGR se pronuncie na AR sobre o caso das adoções da IURD. Por maioria de razão, o mesmo deveria suceder quanto ao segredo de jsutiça e à publicação de peças do processo sem autorização dos interessados.

Provável e merecida derrota

1. Até à recente mudança de liderança, o PSD dava prioridade política à consolidação orçamental na gestão das finanças públicas, denunciando, por isso, a reversão apressada da austeridade orçamental e o risco do aumento da despesa pública corrente, sobretudo em remunerações e pensões.
Agora tudo mudou. Rui Rio ainda fala na meta de saldos orçamentais positivos, mas agora também quer aumento do financiamento dos serviços públicos, sobretudo do SNS, aumento do investimento público e... aumento geral dos funcionários públicos (alinhando com a reivindicação da extrema-esquerda)! (Só falta mesmo defender também mais um aumento extraordinário nas pensões.) Como se não bastasse uma subida generalizada da despesa pública, o líder do PSD continua a insistir numa baixa de impostos!

2. Ora, é evidente que, apesar das condições financeiras excecionalmente favoráveis de que goza o País - robusto crescimento económico e taxa de juros mínima da dívida -, estes objetivos não são compatíveis entre si. O trilema é óbvio.
Não há margem para tudo, ou seja, para aumentar a despesa, para reduzir impostos e para manter o ritmo de consolidação das contas públicas. Só se pode manter esta última, contendo a despesa e utilizando a receita pública adicional para a redução do défice e da dívida pública.
De resto, estando a economia a crescer fortemente, não se justifica de modo algum uma política orçamental expansionista, pró-cíclica, tanto mais que as taxas de juro continuam anormalmente baixas. Qualquer estímulo orçamental adicional é um contrassenso. O aumento da despesa pública e a redução de impostos devem ser guardados para quando o ciclo económico arrefecer e for necessário estimular o consumo e o investimento.

3. Tenho defendido inúmeras vezes que os partidos de vocação governativa, como o PS e o PSD, continuam a ser partidos de governo quando se encontram na oposição, não devendo defender posições diferentes das que teriam se fossem poder.
Ora, parece óbvio que, se fosse governo, o PSD não defenderia este menu explosivo de políticas orçamentais contraditórias, que na verdade escondem um inevitável recuo da consolidação orçamental, em aras à demagogia pré-eleitoral do aumento dos funcionários e da redução de impostos.
Nesse aspeto o PSD ultrapassa em incoerência a extrema-esquerda, a qual, como sempre, exige o aumento da despesa pública em tudo (remunerações, investimento, serviços públicos), mas que coerentemente defende o recuo na consolidação orçamental.
Parece evidente que, com estas posições oportunistas, este "novo" PSD não ganha nenhuma credibilidade política, antes gera desconfiança, mesmo no seu eleitorado tradicional. Uma séria derrota nas eleições do próximo ano parece, por isso, cada vez mais provável, e merecida.

segunda-feira, 16 de abril de 2018

O que o Presidente não deve fazer (11): Renúncia à fiscalização preventiva de constitucionalidade?

1. Na sua recente entrevista ao diário espanhol El País, Marcelo Rebelo de Sousa, quando perguntado sobre o seu poder de suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade das leis, respondeu que nunca o exerceu, acrescentando que prefere o veto político e que "não é bom transformar o Tribunal Constitucional em árbitro político à força entre o Governo e a oposição".
É evidente que o referido poder é uma faculdade, que o Presidente exerce quando entenda justificado, não devendo ser exercido de forma leviana ou caprichosa, muito menos como sucedâneo do veto político. Mas a fiscalização preventiva tem uma função constitucional importante, que é a de impedir a entrada em vigor de leis inconstitucionais, principalmente quando os seus efeitos sejam depois de difícil reversão, se a lei vier a ser declarada inconstitucional em fiscalização sucessiva.
Por isso, não faz muito sentido uma renúncia, por princípio, ao exercício desse poder.

2. Pelo contrário, pode haver casos em que se impõe, política e constitucionalmente, o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Ainda recentemente o PR promulgou expeditamente a lei da AR que determinou a realização de um concurso extraordinário alargado de professores, aprovada por uma oportunista coligação antigovernamental da extrema-esquerda com a direita (a "Geringonça" não impõe um dever de lealdade com o Governo...), e que suscita sérias dúvidas de constitucionalidade, por criar uma despesa pública adicional de vários milhões de euros logo no corrente ano, infringindo assim a regra constitucional de que os deputados não podem fazer propostas de lei ou de alteração que aumentem a despesa prevista na lei do orçamento em execução (CRP, art. 167º-2).
Na verdade, estando o País em exigente processo de consolidação orçamental, não se compreende que o PR deixe passar sem escrutínio de legitimidade constitucional uma lei de iniciativa parlamentar que aumenta substancialmente a despesa pública com pessoal, à revelia do Governo.

3. MRS justifica a sua abstenção do recurso à fiscalização preventiva da constitucionalidade com o argumento de evitar "transformar o TC em árbitro politico à força entre o Governo e a oposição".
O argumento não procede, porém. Primeiro, porque muitas vezes podem estar em causa leis aprovadas pela própria maioria governamental ou até por unanimidade, pelo que não existe nenhum litígio entre o Governo e a oposição. Segundo, na fiscalização de constitucionalidade, preventiva ou não, não se trata em primeira linha de dirimir conflitos políticos, mas sim de verificar se uma lei é ou não conforme à Constituição, independentemente de quem a aprovou ou rejeitou.

Lisbon first (9): Direitos adquiridos

1. Na sua entrevista ao Expresso do fim de semana passado, o Ministro da Agricultura, Capoulas Santos, afirmou que eventuais novos serviços do seu Ministério deverão ser instalados fora de Lisboa, promovendo a desconcentração dos serviços centrais do Estado, mas excluiu qualquer transferência de serviços ou organismos atualmente localizados na capital, invocando sobretudo a oposição dos trabalhadores.
Ora, não se vê porque é que vários organismos da "administração indireta" do Ministério (como, por exemplo, o Instituto da Vinha e do Vinho) sobre os quais o Governo só tem poderes de tutela e de supervisão, têm de estar situados em Lisboa (e não, por hipótese, em Viseu). É óbvio, que a reação à transferência do Infarmed para o Porto criou antídotos contra novas transferências de Lisboa e que a prometida desconcentração territorial ficou no tinteiro.

2. Há países que até mudam de capital, com os serviços governativos atrás, como o Brasil, a Alemanha unificada e o Cazaquistão. E há muitos outros em que há ministérios e serviços públicos estão distribuídos pelo território. Entre nós nem um simples instituto público pode ser deslocalizado da capital, refém da resistência dos seus funcionários.
Pelos vistos, neste País, tal como o aeroporto de Lisboa, também a localização dos serviços centrais do Estado está cativa dos direitos adquiridos e irreversíveis à inamovibilidade...

Livro de reclamações (22): Cartão exótico

Recebi na semana passada um novo cartão da ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários públicos. Tudo à moda antiga, um cartão impresso no meio de uma folha A4, que é preciso destacar do picotado com cuidado para não rasgar.
Mais estranho ainda é o facto de as suas dimensões não coincidirem com a medida padrão dos cartões de crédito, que é a adotada pelos principais cartões oficiais (CC, carta de condução, etc.). Por isso, sendo maior do que essa norma, o cartão não cabe nas fendas próprias das carteiras, o que é um incómodo absolutamente desnecessário. Não se vê nenhuma razão para tal quebra da regra de homogeneidade nas dimensões dos cartões oficiais.
Cabe, portanto, perguntar se a ADSE goza de alguma isenção na sujeição às regras da simplificação administrativa...

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Ai o défice (6): Aviso à navegação

1. No seu importante artigo de hoje no Público em que justifica a sua política de consolidação orçamental e avisa que o país não pode desperdiçar esta oportunidade de ouro (crescimento elevado e juros baixos) para sanear as suas contas públicas -, Mário Centeno observa pertinentemente que uma recessão económica implica normalmente uma degradação de 3 pp no saldo orçamental (por efeito automático da perda de receita e do aumento da despesa pública).
Por conseguinte, decorre implicitamente do seu argumento, se o País quiser manter-se dentro dos limites do défice de 3% e evitar cair de novo numa situação de défice excessivo numa próxima inversão do ciclo económico, deve conseguir manter o orçamento equilibrado quando a economia cresce de acordo com o seu potencial e, mesmo, alcançar um saldo orçamental positivo quando a economia cresce acima do seu potencial, como será o caso atualmente. Por maioria de razão assim deve ser, se o País precisa de diminuir substancialmente o seu nível de dívida pública, como é óbvio.
Como se tem sustentado aqui desde o início da retoma económica em 2014, os telhados financeiros em mau estado devem reparar-se durante o verão económico. E este não dura sempre...

2. Neste contexto, não fazem sentido as propostas de aumento na despesa pública e de "abrir os cordões à bolsa", defendidas por alguns setores da Geringonça parlamentar (e não somente do lado BE e do PCP...), nomeadamente o descongelamento das remunerações na função pública.
Quando estão na rua os primeiros sinais políticos do ciclo eleitoral do próximo ano (eleições europeias e eleições parlamentares), com as tradicionais tentações de despilfarro financeiro para cativar eleitorado, faz todo o sentido o "aviso à navegação" do Ministro das Finanças (que é também presidente do Eurogrupo, onde tem uma reputação a defender). Como sustenta Centeno, "temos que nos preparar para o futuro [e] não podemos perder mais uma oportunidade". Tanto mais que, podemos acrescentar, esta é singularmente favorável.
Que a firmeza não lhe falte!

domingo, 8 de abril de 2018

Ai o défice (5): Remunerações da função pública

A confirmar-se, justifica-se plenamente este propósito do Governo de manter no próximo ano o congelamento das remunerações na função pública, sem prejuízo dos aumentos derivados das progressões, entretanto reabertas, que vão beneficiar uma grande parte dos funcionários.
A recusa do aumento da fatura orçamental com remunerações vai seguramente enfrentar o protesto dos parceiros da Geringonça e até da oposição de direita - mas do lado desta por puro oportunismo, dado o seu histórico nesta matéria -, tanto mais que o Governo aceitou descongelar as pensões, sendo um tanto incongruente não fazer outro tanto com as remunerações (ressalvadas as progressões). Mas, a meu ver, o descongelamento só deve dar-se quando o processo de consolidação orçamental atingir um significativo saldo positivo, de modo a iniciar a redução da elevada dívida pública, principal fator de risco financeiro quando vier o arrefecimento do ciclo económico.
Um eventual aumento da despesa com remunerações, dado o seu grande impacto orçamental, só poderia ser efetuado, sem afetar severamente as metas de consolidação orçamental, sacrificando ainda mais outras despesas públicas que já têm sido excessivamente comprimidas, como as de funcionamento dos serviços e as de investimento. Portanto, a opção é clara!

As guerras comerciais de Trump

«No final, para além dos perigosos estragos causados à ordem comercial multilateral e à legitimidade da OMC, os Estados Unidos podem ser as principais vítimas do aventureirismo e do nacionalismo comercial de Trump, quer em termos reputacionais, quer em termos estritamente económicos. Apesar de ainda serem uma grande potência económica, os Estados Unidos já não são a principal potência comercial…»
Conclusão da minha coluna de opinião semanal de ontem no Dinheiro Vivo, suplemento de economia do Diário de Noticias e do Jornal de Notícias.

Adenda
A propósito deste tema vale a pena ler este artigo do Financial Times no sentido de que a História oferece poucas esperanças de se ganhar uma guerra comercial.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

A "ameaça fascista"

1. Resumindo a tese principal do seu livro Fascism: A Warning [Fascismo: Um alerta], acabado de publicar, a antiga ministra dos negócios estrangeiros do Presidente Bill Clinton, Madeleine Albright, afirma, no seu artigo de hoje no New York Timesque «o fascismo representa atualmente a mais séria ameaça desde a II Guerra Mundial», incluindo explicitamente a ação de Trump no âmbito dessa ameaça.
Não é a única a pensar assim. Mas nem todos têm o seu nome e a sua autoridade política e moral. Por isso, a sua opinião não pode ser ignorada.

2. É uma tese pelo menos controversa e, a meu ver, excessiva e arriscada.
Por mais preocupantes e por mais que tenham de ser combatidas as atuais ameaças à democracia liberal, especialmente as que provêm das "democracias iliberais" e do "autoritarismo populista", assentes sobre a instrumentalização ideológica do Estado e o desprezo das oposições, o nacionalismo, a repressão da imigração e a defesa das "identidades nacionais", o protecionismo e a hostilidade à ordem global liberal, a complacência e cumplicidade com movimentos assumidamente extremistas, dificilmente se vê, porém, algum préstimo na invocação genérica de uma "ameaça fascista", quando tais regimes, aliás distintos em muitos aspetos, continuam a respeitar, pelo menos formalmente, as liberdades políticas básicas, os mecanismos eleitorais e os procedimentos parlamentares e continuam aquém de perfilhar os traços ideológicos mais caraterísticos do fascismo, como sejam a negação doutrinária da democracia e a opção por assumidas autocracias, a sistemática perseguição e eliminação dos adversários políticos, os apelos belicistas e a perseguição étnica, a mobilização nacional contra os "inimigos internos", o poder absoluto do Estado, etc..

3. Esta reserva vale por maioria de razão em relação aos Estados Unidos de Trump.
A conduta errática, caprichosa  e "autista" do Presidente, a deriva nacionalista e protecionista em curso, a quebra de compromissos internacionais e o desprezo pelo multilateralismo, tudo isso é inquietante, tendo em conta a responsabilidade dos Estados Unidos na construção e preservação da ordem global resultante da II Guerra Mundial. Outra coisa, porém, é identificar nesse quadro indícios de uma verdadeira "ameaça fascista".
Apesar de tudo, na sua história a democracia americana passou por outras provações não menos preocupantes. E superou-os.

4. Seria obviamente irresponsável ignorar os aspetos que hoje ameaçam a democracia liberal e que podem degenerar numa reversão da "terceira vaga da democratização" (Huntington), que se iniciou em 1974 em Portugal e que multiplicou o número de democracias constitucionais por esse mundo fora em poucas décadas, bem como o ativismo e o crescente apoio de movimentos políticos caraterizadamente fascistas ou filofascistas em muitos países.
Mas o combate a essas duas ameaças - que não pode ignorar as causas do descontentamento popular com o status quo - dificilmente pode ser travado com êxito confundindo tudo sob a designação genérica de uma alegada "ameaça fascista". É tão perigoso ignorar as manifestações fascistas lá onde elas existem como banalizar tal risco, acoimando de fascistas todos os que põem em causa a democracia liberal. Em vez de amalgamar, devemos separar e distinguir os adversários.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Média e direitos humanos

Um curso breve sobre média e direitos humanos, em e-learning. Programa e inscrições AQUI.

terça-feira, 3 de abril de 2018

"Coimbra é uma lição" (1): A "marcha sobre Lisboa" de 1948

Há 70 anos tinha lugar a "marcha sobre Lisboa" (como a designou malevolamente Cabral de Moncada) dos catedráticos da Universidade de Coimbra, em homenagem a Salazar, antigo professor de Coimbra, pelos 20 anos da sua entrada como Ministro das Finanças no governo da Ditadura instaurada em 1926. Entre eles estão os muitos que já tinham sido ou haviam de ser ministros de Salazar.
Nesta história exemplar do autodesignado "Estado Novo"- contada no excelente página do Facebook de Mário Torres - avulta não somente a coerente ausência dos poucos professores oposicionistas da altura (Paulo Merêa, Manuel de Andrade, Teixeira Ribeiro, Ferre Correia, Eduardo Correia), mas também a ousadia de Cabral de Moncada, o qual, apesar de ser apoiante conspícuo do regime, entendeu dissociar-se da homenagem política da academia ao chefe do Governo e líder do regime autoritário, a qual, no seu entender, era incompatível com a autonomia universitária e a liberdade académica.
Mesmo "em tempos de servidão", como escreveu Manual Alegre, "há sempre alguém que diz não". Incluindo algumas vozes inesperadas...

Adenda
Mário Torres, meu condiscípulo na FDUC, foi então candidato da oposição democrática às pseudoeleições de 1969 e viria a ser magistrado do Ministério Público e, mais tarde, juiz do Tribunal Constitucional.

"Presos políticos" catalães

É sabido que não sou apoiante do secessionismo catalão (mas sim de um federalismo espanhol), pelo que não condeno a intervenção de Madrid na Catalunha na sequência do pseudo-referendo ilegal e da declaração unilateral de independência, nem os processos judiciais desencadeados contra os responsáveis por alegados atentados qualificados à integridade nacional de Espanha, à ordem constitucional e ao Estado de direito.
Mas já não apoio a prisão preventiva nem o mandado de detenção europeu decretado contra eles. Primeiro, porque tais medidas cautelares extremas não são necessárias para efetivar a eventual responsabilidade penal nem para impedir a continuação da atividade separatista, sobretudo não havendo atos violentos a reprovar na sua conduta e tendo o Estado espanhol meios constitucionais disponíveis para impedir a consumação da secessão da Catalunha; segundo, e principalmente, porque a prisão preventiva por atos políticos, mesmo se patentemente ilícitos, gera constrangimentos e solidariedades que só aproveitam aos visados. "Vítimas da repressão espanholista" é a último elemento tóxico de que o processo catalão precisa!
Além de desnecessárias, tais medidas são portanto altamente contraproducentes.

Adenda
Um leitor pergunta porque não subscrevi o abaixo-assinado divulgado sobre o assunto. A resposta é simples: há muito tempo que deixei de assinar manifestos desses, pela mesma razão que não tenho filiação partidária, ou seja, pela dificuldade em rever-me inteiramente em textos ou posições coletivas, sempre produto de difíceis transações verbais e políticas.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Voltar ao mesmo (18): Crédito pródigo

Como se deduz por este anúncio de crédito a 100% do valor da casa, estamos a voltar à mesma irresponsabilidade de antes da crise na concessão de crédito imobiliário. Também o crédito ao consumo está em máximos de 6 anos.
Para um País em que todos continuam altamente endividados - Estado, empresas, particulares - e em que a taxa de aforro é baixísssima, esta "desbunda" no crédito bancário dá motivos para preocupação, exceto, aparentemente, para a autoridade reguladora (o Banco de Portugal) e para o Governo, que não dão mostras de querer colocar limites a estes excessos. Afinal, os bancos, ainda longe de boa saúde, precisam de realizar lucros, pelo que ambos preferem fechar os olhos...
Mas facilitar o crédito e o endividamento quando a economia está a crescer provavelmente já acima do seu potencial é obviamente pró-cíclico e não é muito sensato em termos de política financeira. Decididamente, passada menos de uma década do início da crise de 2008, esquecemos depressa e não aprendemos nada.

XVII Curso de Pós-graduação em Regulação Económica e Concorrência

Promovido pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE), a que presido, eis o XVII Curso de Pós-graduação em Regulação Pública e Concorrência, que vai decorrer na FDUC, entre 19 de maio e 23 de junho, aos sábados.
Mais informações AQUI.