1. O compromisso assumido pelo PSD perante o PS quanto à revisão constitucional — que decorre desta entrevista do líder do PS —, assente num entendimento preferencial com o PS quanto às alterações a introduzir e no respeito dos limites materiais de revisão enunciados na CRP, constitui um passo decisivo na boa direção, afastando os receios de um entendimento PSD-Chega, de rotura com algumas traves-mestras da Lei Fundamental de 1976, que chegou a perfilar-se politicamente há poucos meses, quando esses dois partidos fecharam um acordo sobre o calendário da revisão, incluindo a retirada do projeto de revisão já apresentado pelo Chega.
Como já escrevi várias vezes, por um lado, justifica-se uma nova revisão da CRP — que já não é modificada há mais de 20 anos (um recorde de estabilidade constitucional desde 1885!) —, não somente para cortar alguns "galhos secos" (como é o caso de boa parte da "constituição económica"), que debilitam a sua força normativa, e para preencher algumas evidentes lacunas de previsão (como o acesso dos serviços de informação aos metadados de comunicações), mas também para conferir maior precisão a preceitos que, na sua formulação atual, permitem interpretações e dão lugar a práticas problemáticas (como é o caso dos poderes do Presidente da República ou da organização do Ministério Público).
Não existe nenhuma razão para excluir à partida uma nova revisão constitucional. Pelo contrário, quando a CRP perfaz meio século de vida, cumpre revigorá-la, para mais meio século.
2. Mas, por outro lado, a modernização da CRP tem de respeitar as suas traves-mestras, sem rutura da sua identidade, não podendo traduzir-se numa "mudança de Constituição".
Por isso, ela só pode resultar de entendimento entre as duas principais forças fundadoras do atual regime constitucional, que, aliás, também protagonizaram todas as sete revisões passadas, numas sendo governo o PSD e noutras, o PS. Em algumas delas houve mesmo um acordo extraparlamentar entre os dois partidos quanto às alterações constitucionais a introduzir na CRP.
O que não é politicamente aceitável é que, oportunisticamente, e tirando partido da mudança da correlação de forças políticas na AR, a revisão constitucional seja feita por um desses partidos em aliança com forças anticonstitucionais, contra o outro ou à margem dele (como seria o caso de uma revisão negociada entre o PSD e o Chega contra o PS).
Sucede, aliás, que se estabeleceu uma firme prática constitucional, segundo a qual as alterações constitucionais aprovadas na especialidade são submetidas a uma votação final global, com a mesma maioria de 2/3, pelo que o Partido liderante do processo de revisão (no caso, o PSD) não pode permitir-se aprovar na especialidade alterações constitucionais com um terceiro partido (neste caso, o Chega), se elas puseram em risco a aprovação final global da revisão, por não terem o acordo do PS, fazendo a revisão morrer na praia.
É bom saber que, tal como no passado, o regime constitucional continua nas mãos do entendimento dos dois principais partidos fundadores.



