Causa Nossa
Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
quinta-feira, 9 de abril de 2026
Nos 50 anos da CRP (10): História das assembleias constituintes nacionais
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Nos 50 anos da CRP (9): Uma celebração nublada
1. Faz hoje meio século que foi aprovada e promulgada a CRP de 1976, elaborada pela Assembleia Constituinte eleita em 25 de abril de 1975, cumprindo o programa da MFA que serviu de base à revolução de 25 de Abril de 1974.
Sendo a mais democrática das nossas quatro assembleias constituintes desde a Revolução de 1820, de que saiu a nossa primeira e efémera Constituição de 1822, ela também gerou a nossa mais democrática e a mais avançada Constituição, cujos 50 anos de vigência hoje se completam.
2. Pessoalmente, foi um grande dia da minha vida, não somente porque fui um ativo deputado constituinte e me coube a leitura do relatório da comissão de redação final do texto constitucional perante o plenário, mas também porque a CRP culminava anos de combate à ditadura do "Estado Novo" e de empenhamento na revolução democrática a seguir ao 25 de Abril, consubstanciando no texto constitucional não somente os objetivos da democracia política (democracia eleitoral e democracia parlamentar), mas também da democracia económica e social, como reza ainda hoje o art. 2.º da Constituição.
O meu compromisso com a CRP haveria de continuar ao longo destes 50 anos, quer como participante em duas importantes revisões constitucionais (1982 e 1997) e como juiz do Tribunal Constitucional, na sua primeira formação (1983-89), quer como coautor de um comentário académico (junto com J. J. Gomes Canotilho) e como professor de Direito Constitucional.
Só tenho razões para me orgulhar do meu contributo pessoal, em termos políticos e académicos, para a fundação e consolidação do Estado constitucional em Portugal, como Estado de direito, Estado democrático, Estado laico e Estado social.
3. Só é pena que a celebração do cinquentenário da CRP seja perturbada pela recente opção política do PSD — um dos principais pilares políticos da sua formação e das suas revisões — de estabelecer uma aliança com o partido da extrema-direita populista, assumidamente hostil à Constituição nas componentes essenciais da democracia liberal e do Estado de direito, para a recomposição do Tribunal Constitucional em favor de ambos, pondo em causa a independência partidária do Tribunal e a imparcialidade da justiça constitucional (como denunciei AQUI), aliança que seguramente se vai repetir na já anunciada revisão da Constituição.
Escolher a data do 50º aniversário da CRP para a subverter, em conspiração com a extrema-direita, começando por atacar a independência do TC face ao Governo em funções, é juntar a ofensa ao vitupério e lançar deliberadamente a desconfiança sobre uma data que devia ser de júbilo. É de perguntar aos deputados constituintes do PSD sobreviventes, se se sentem confortáveis com esta aliança do seu partido contra a Constituição, que põe em causa a herança política e constitucional de que foram parte.
domingo, 29 de março de 2026
O que o novo Presidente não deve fazer (3): Insistir no erro
Ao convocar uma reunião do Conselho de Estado para discutir uma política setorial (segurança e defesa), A. J. Seguro dá continuidade à prática do seu antecessor — que critiquei em devido tempo (por exemplo, AQUI e AQUI) —, que consiste em utilizar esse órgão constitucional de consulta do PR, que só deve ser convocado para dar parecer sobre atos da função presidencial, como fórum de debate de políticas públicas, que são da exclusiva competência constitucional do Governo, sob escrutínio político da AR, não cabendo a sua avaliação política ao Presidente.
Pelos vistos, nenhum inquilino de Belém resiste a recorrer a meios engenhosos de mostrar que está lá. Mas, depois de já ter copiado indevidamente a prática de comentar os diplomas legislativos que promulga (como anotei AQUI) e de continuar, como agora se vê, a instrumentalizar o Conselho de Estado, à margem da Constituição, como órgão de debate de políticas governamentais, em concorrência com a AR, convém saber o que é que o novo Presidente não vai seguir na condenável herança de intervencionismo presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa...
quinta-feira, 26 de março de 2026
Regionalização (10): Novas perspetivas
Embora não tenham deixado de ressurgir os antigos argumentos de um e de outro lado, também houve novidades, nomeadamente as que decorrem (i) do amplo consenso hoje existente entre os apoiantes da descentralização regional quanto ao mapa das 5 NUTS II, bem como (ii) da reforma das CCDR nos últimos anos, que prefiguram com grande precisão as infraestruturas institucionais e administrativas das futuras regiões.
2. As minhas teses principais são as seguintes:
a) A regionalização administrativa já existe, centrada nas 5 CCDR existentes, mas sob direção do Governo (desconcentração administrativa); do que se trata agora é de lhes dar o estatuto de administração autónoma, como instrumento de descentralização territorial, incluindo a legitimidade e a responsabilidade democrática que só as eleições regionais lhes podem conferir (tal como sucede nos municípios e nas freguesias);
b) A instituição das autarquias regionais é essencial para completar a arquitetura constitucional do poder público em vários níveis, preenchendo o elo em falta, e é condição da coesão e do equilíbrio territorial do País e de moderação do atávico centralismo de Lisboa;
c) Se for adotado o modelo das CCDR, tal como existe depois da reforma pela qual passou nos últimos anos, a instauração das regiões administrativas pode ser implementada sem nenhum aumento de atribuições, nem de custos, nem de serviços, nem de funcionários, nem de dirigentes, passando todos em bloco para as novas entidades autárquicas regionais;
d) No referendo, que é constitucionalmente obrigatório, sobre o modelo de regionalização a adotar, só devem ser chamados a votar os cidadãos residentes no Continente — pois só a eles a questão a decidir diz respeito —, e é aprovado se mais de metade dos votantes votar "sim" na 1.ª pergunta, independentemente da abstenção; se em alguma das regiões projetadas houver vitória do "não" na 2.ª pergunta, isso não impede a instituição das demais regiões onde tenha ganhado o "sim".
terça-feira, 24 de março de 2026
Não é bem assim (14): O caso do Tribunal Constitucional
É lamentável que uma comentadora normalmente atenta como Ana Sá Lopes julgue, com base em pressupostos errados, que «o PS não tem razão na guerra do Tribunal Constitucional» (AQUI) e procure desvalorizar a sua oposição à malévola proposta do PSD de retirar uma vaga à quota do PS para a entregar ao Chega, mantendo as suas.
Na verdade, só pode defender essa opinião quem não se der conta do que está em causa, que é, nem mais nem menos, como mostrei há dias AQUI, a imparcialidade partidária e a independência do TC face ao Governo, que são obviamente lesadas, se o partido de Governo passar a ter uma maioria de juízes por si indicados, o que nunca sucedeu desde o acordo fundacional do TC entre PS e PSD em 1982, que o PSD agora pretende irresponsavelmente descartar, com o propósito explícito de influenciar a orientação jurisprudencial do Tribunal.
Trata-se de uma iniciativa sem precedentes contra a independência da justiça constitucional.
sexta-feira, 20 de março de 2026
Nos 50 anos do CRP (8): Pela imparcialidade partidária da justiça constitucional
1. Não sem surpresa, o conhecido militante e ex-dirigente do PSD, Paulo Mota Pinto, que também foi juiz constitucional, veio apoiar, em declarações ao Observador (certamente não por acaso...), a proposta da direção do seu partido, de entregar ao Chega uma das três vagas de juiz do Tribunal Constitucional que decorre do fim do mandato de um juiz a seu tempo indicado pelo PS, enquanto preserva para si o preenchimento das duas outras vagas, que resultam do fim de mandato de juízes por si indicados.
Sucede, porém, que — como mostrei anteriormente (AQUI) — essa proposta viola manifestamente o acordo fundador do TC entre o PS e o PSD sobre a repartição dos lugares entre ambos, com poder de veto recíproco sobre os candidatos indicados por cada um deles, o qual, além de confiar a ambos, em pé de igualdade, a responsabilidade pela garantia da Lei Fundamental — como principais forças políticas que a fizeram e reformaram —, visou, acima de tudo, impedir o controlo político do TC e da justiça constitucional pelo partido governante em cada momento, no pressuposto de que nenhum dos dois partidos viria a alcançar uma maioria de 2/3 sozinho ou no conjunto do seu campo político.
2. Ora, além de fazer entrar no órgão que é o guardião da Constituição um partido assumidamente hostil à Lei Fundamental e ao regime democrático nela fundado — o que, já de si, merece rejeição, por contraditório com a própria missão do TC —, a referida proposta do PSD afronta deliberadamente a principal razão de ser do acordo, pois, ao acabar com a paridade política entre a esquerda e a direita constitucional no TC, dá, à partida, o controlo político do Tribunal e da justiça constitucional ao partido de Governo em funções, em conjunto com outros partidos da sua área política, que naturalmente tem privilegiado na sua governação.
Mais ainda do que a entrada do Chega no TC — que o PSD podia obter mediante a transferência de uma das suas duas vagas em aberto, em vez de lhe oferecer a vaga do PS —, o que torna inaceitável a solução proposta é o descarado abandono do equilíbrio político e da imparcialidade partidária desde sempre observados na composição daquele, entregando o Tribunal à maioria partidária atualmente governante (mesmo que venha a deixar de sê-lo), que ficará com 6 dos 10 juízes designados pela AR, com os deletérios efeitos inerentes ao controlo governamental da justiça constitucional.
3. A concretizar-se a aprovação da referida proposta, mercê da conjuntural maioria de 2/3 da direita parlamentar (que provavelmente vai desaparecer nas próximas eleições), o TC vai passar a infringir flagrantemente, durante pelo menos os próximos nove anos, o princípio da imparcialidade partidária que justificou a solução constitucional quanto à sua composição em 1982, na 1ª revisão constitucional (acordada entre o PSD e o PS), afastando outras soluções que a não asseguravam (nomeadamente a designação de juízes por outros órgãos políticos).
Este profundo golpe do PSD na garantia da Constituição, que é filho do mais grosseiro oportunismo político — com a agravante de ser malevolamente perpetrado justamente no 50º aniversário da CRP —, não pode deixar de ser condenado por todos os que prezam o respeito pela CRP de 1976, como expressão política que é da Revolução do 25 de Abril de 1974 e como fundamento do regime democrático então nascido, sem precedente na nossa história política e constitucional.
4. O ataque à imparcialidade da justiça constitucional pode ser ainda mais grave do que parece, pois, levando à letra a afirmação de que «o PS não tem um lugar cativo no TC», ela significa que a direita parlamentar pode estar a pensar em apropriar-se também das próximas vagas de juízes indicados pelo PS. Ora, depois deste, basta o confisco de mais um juiz da quota socialista para que a coligação de direita possa também escolher livremente os três juízes cooptados, quando vagarem, transformando o TC num comissariado pseudojudicial do Governo e da maioria que o apoia.
Se é esse o projeto inconfesso cuja execução agora se inicia, é bom alertar o PR para começar a pensar em convocar novas eleições para pôr fim a esta conspiração contra a independência da justiça constitucional e contra a integridade e efetividade da ordem constitucional da CRP de 1976.
Nos 50 anos da CRP (8): O testemunho de quem lá esteve
quinta-feira, 19 de março de 2026
O que o novo Presidente não deve fazer (2): Mais do mesmo?
«Por último, [o PR] promulgou ainda o diploma que redenomina e regulamenta o Fundo para a Mobilidade e Transportes. Quanto a este último diploma, o Presidente da República alerta para a necessidade de acautelar que, ainda que se mantenha a lógica subjacente à fórmula de cálculo do financiamento das autoridades de transportes, seja garantido que a transferência de responsabilidades para os Municípios e para as Comunidades Intermunicipais venha a ser acompanhada de adequado financiamento, como aliás tem vindo a ser solicitado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses. Garantindo-se, assim, o princípio da neutralidade financeira e prevenindo a existência de desigualdades territoriais.» [sublinhado acrescentado.]
1. Recuperando uma das mais censuráveis práticas de seu antecessor, o novo PR juntou um comentário de "alerta" na promulgação de um dos primeiros diplomas governamentais que lhe foram submetidos (como se pode ver na transcrição acima, retirada DAQUI).
Como já mostrei, oportunamente, aquando de idênticos comentários de MRS (por exemplo, AQUI), trata-se de um injustificável erro político e constitucional. Primeiro, o PR não é um colegislador e as leis não precisam do seu assentimento político (como sucedia sob a Carta Constitucional), pelo que a promulgação não precisa de ser, nem deve ser, justificada, nem pode ser feita com reservas. Em segundo lugar, ao abrigo do princípio da separação de poderes, não cabe a Belém, salvo no exercício do poder de veto, comentar politicamente os atos políticos ou legislativos da AR ou do Governo (que também não comentam os seus...). Por último, se o Presidente começa a emitir reservas sobre alguns diplomas, deixa implicitamente a ideia de que, quando nada diz, concorda inteiramente com os diplomas que promulga, o que é um absurdo político e constitucional.
2. Na verdade, a promulgação tem como função, por um lado, "certificar" publicamente o diploma por parte do PR no seu papel representativo da República e, por outro lado, dar-lhe a possibilidade de o vetar politicamente, quando haja fortes razões objetivas para isso, obrigando o legislador a reapreciá-lo, ou de suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Se não houver motivos para nenhuma destas opções, a promulgação torna-se obrigatória, mesmo que o Presidente não concorde com o diploma, pelo que constitui um erro deixar criar a ideia de que a promulgação se traduz numa concordância política do Presidente com os diplomas que promulga. O Presidente não pode deixar que o ato tabeliónico de promulgação — que é um ato vinculado — seja indevidamente invocado pelo Governo como concordância sua e criticado pela oposição como alinhamento seu com aquele.
Por isso, quando não houver lugar a veto político ou a fiscalização preventiva de constitucionalidade — que é a situação mais corrente —, Belém deve limitar-se a informar o público, secamente e sem qualquer consideração ou comentário, sobre o ato de promulgação, assim respeitando a Constituição e a prudência política.
terça-feira, 17 de março de 2026
Nos 50 anos da CRP (7): A dupla traição constitucional do PSD
1. Não seria de imaginar que os 50 anos da CRP fossem assinalados pela profunda facada que o PSD se prepara para lhe desferir, em conspiração com o Chega, alterando a composição do Tribunal Constitucional, que é o guardião da Constituição, integrando nele um juiz indicado pelo partido que não esconde a sua profunda hostilidade à Lei Fundamental do País.
Além de uma óbvia contradição, trata-se de uma dupla traição do PSD. Primeiro, porque, tendo esse partido votado a CRP e todas as revisões constitucionais junto com o PS, é inadmissível que abandone a defesa do edifício constitucional de que é coautor ao longo de cinco décadas e faça entrar no seu recinto um partido apostado em destruí-lo. Em segundo lugar, a eleição dos 10 juízes do TC eleitos pela AR obedece desde o início, em 1982, a um acordo político entre PS e PSD, segundo o qual cada um deles indica metade daqueles, com poder de veto do outro partido, e que o preenchimento das vagas respeita o mesmo equilíbrio. Eu fui pessoalmente testemunha desse acordo, até agora nunca desrespeitado.
Ao propor-se oferecer ao Chega a vaga de um juiz indicado pelo PS, o PSD não trai somente a sua corresponsabilidade como guardião que devia ser da Constituição; também trai miseravelmente o compromisso fundador do Tribunal Constitucional, em 1982.
2. Nem se invoque a atual composição política da AR para justificar a aleivosia política do PSD.
Por definição, sendo um tribunal, o TC não é, nem pode ser, um órgão politicamente representativo da correlação de forças parlamentar em cada momento. Por um lado, como guardião da Constituição, a composição do TC não pode incluir quem a deseja subverter, só porque tem uma grande representação parlamentar no momento em que se procede ao preenchimento de vagas, por termo do mandato. Por outro lado, tendo os juízes um longo mandato de 9 anos, a composição do TC não pode depender da composição da AR num dado momento, que pode ser substancialmente modificada nas eleições seguintes.
Ao longo destes 43 anos, nem o PS nem o PSD invocaram as situações de grande diferença de representação parlamentar entre eles (por exemplo, em 1991 ou 2005) para pôr em causa o acordo de 1982 e a prática contínua sem falhas que lhe deu execução. Ao contrário do que parece suceder com o atual líder do PSD, os anteriores líderes de ambos os partidos sempre entenderam, e bem, que numa democracia constitucional as "convenções constitucionais" são tão importantes como as normas constitucionais.
3. Nem se argumente com o facto de, pela primeira vez, o PSD e o PS não somarem a maioria de 2/3 necessária para eleger os juízes do TC, pois não é preciso meter o Chega a martelo na equação.
Uma vez que aqueles dois partidos somam 149 deputados, basta juntar os deputados da IL (9) ou os do Livre (6) para atingir a necessária maioria de 2/3. Ora, é de crer que o Livre votaria uma solução que respeitasse o acordo e a prática tradicional quanto às três vagas a preencher e que a IL votaria uma solução em que o PSD lhe desse uma das duas vagas de juízes por si indicados.
É fácil ver que, se Montenegro prefere roubar ao PS a vaga que lhe "pertence" para a dar ao Chega, só pode ser para comprar o apoio político deste ao Governo, de forma mais sólida do que até agora, e consolidar a aliança entre ambos, pelo que este sórdido negócio político se traduz numa instrumentalização partidária sem escrúpulos da composição do Tribunal Constitucional.
4. Costumo dizer aos meus alunos de Direito Constitucional que, independentemente das divergências ou consensos doutrinários sobre a interpretação da Constituição, o que prevalece, no final, é o entendimento adotado pelo Tribunal Constitucional.
Daí a importância decisiva da composição do TC, sobretudo nas questões politicamente mais controversas em que a sensibilidade constitucional mais aberta ou mais retrógrada dos juízes conta, como pode ser o caso, por exemplo, da despenalização do aborto e da eutanásia ou a garantia do SNS e do direito à habitação.
A verdade é que a mudança do equilíbrio na composição do TC pode traduzir-se numa mudança da Constituição por via jurisprudencial, à margem do devido procedimento de revisão constitucional. Muito provavelmente, tal é o objetivo inconfessado do despudorado negócio entre Montenegro e Ventura.
5. Perante esta declaração de guerra, o que deve fazer o PS?
Tenho por evidente que J. L. Carneiro tem de tirar duas conclusões deste lamentável episódio: (i) que não pode admitir nenhuma transação nesta matéria, porque nada pode compensar a perda do equilíbrio na composição do TC; (ii) que o PSD de Montenegro, Amaro, Soares & Cia. deixou de ser politicamente confiável sob qualquer ponto de vista.
Não podendo, obviamente, fazer nada para derrubar o Governo, nem devendo cair em qualquer provocação nesse sentido (como fez, desastradamente, o anterior Secretário-Geral...), o PS fica, porém, liberto para não facilitar de modo algum a sua vida. A meu ver, o PS deve suspender toda e qualquer negociação política em curso com o Governo e passar a assumir assertivamente as suas posições como alternativa política, para quando chegar a altura. Está em causa a sua honra e sua dignidade política: no combate político democrático, a oposição não pode ser complacente com golpes baixos como este.
sábado, 14 de março de 2026
O império do automóvel (4): Baixa utilização do transporte público
1. Como se pode ver nesta tabela estatística da União Europeia (noticiada AQUI), é comprometedor o índice de utilização do transporte público em Portugal, que é o 3.º mais baixo na União, onde somos (mal) acompanhados por outros países do sul da Europa, como habitualmente.
Ora, esta situação não se pode ficar a dever somente, nem talvez principalmente, à deficiência da oferta de transporte público, mas também, por um lado, à falta de desincentivos à utilização do automóvel particular (zonas urbanas vedadas ao automóvel, generalização do estacionamento pago, cumprimento dos limites de velocidade, etc.) e, por outro lado, a uma cultura individualista dominante que favorece o seu uso, por comodidade e como sinal de status social.
Sem barreiras ao transporte particular, não há aumento da procura do transporte público, nem pressão para melhorar a sua qualidade.
2. Enquanto os dois referidos fatores não mudarem — mas não se nota nenhum progresso nesse sentido —, não vamos conseguir estancar a invasão automobilística das cidades e dos seus acessos, que cresce todos os dias, tornando ainda mais difícil a vida dos transportes públicos, reduzindo a mobilidade urbana e agravando a perda crescente de qualidade de vida.
É lamentável a inércia do Estado e dos municípios e a sua cedência à pressão automobilística, não cobrando o preço devido pelas suas enormes "externalidades negativas". Estamos a entregar as nossas ruas e cidades "de mão beijada" ao império do automóvel.
sexta-feira, 13 de março de 2026
O que o novo Presidente não deve fazer (1): A tentação da presidência do Conselho de Ministros
1. Leio no final da coluna de António Capinha no Diário de Notícias de hoje esta frase (AQUI):
«Alguns dos assuntos [de política nacional e internacional] que se avistam no horizonte e de que falámos atrás vão carecer de grande sensibilidade política e capacidade de negociação. Alguns, de tão complicados que se apresentam, quando a palavra presidencial estiver esgotada, talvez presidir ao Conselho de Ministros possa ajudar». [sublinhado acrescentado]
Discordo em absoluto. Por um lado, a eventual presidência do Conselho de Ministros pelo PR não depende de iniciativa sua, só podendo ocorrer sob convite do PM, que é o natural presidente do colégio ministerial; segundo, entendo que o PR só deve aceitar fazê-lo a título excecional, e depois de se assegurar previamente de que a agenda da reunião do CM não inclui nenhum item decisório, cuja corresponsabilidade lhe pudesse depois ser publicamente assacada.
No nosso sistema constitucional, o Presidente não governa nem pode deixar-se instrumentalizar como coautor de decisões governativas.
2. Não é preciso ser jurista para perceber que as normas constitucionais (ou de qualquer outra lei) não podem ser lidas isoladamente, mas somente no contexto normativo em que se inserem ("interpretação sistemática", na linguagem dos juristas).
Ora, há vários princípios e regras constitucionais que reclamam um entendimento super-restritivo da norma constitucional que admite a presidência do Conselho de Ministros pelo PR, a convite do PM. Primeiro, há o princípio da separação de poderes, que não é compatível com a ingerência do Presidente — que não é eleito para governar — numa função que a Constituição atribui exclusivamente ao Governo; segundo, certos atos do Governo (atos legislativos e a nomeação de certos cargos públicos) estão sujeitos ao exame e à possibilidade de rejeição pelo PR, o que ficaria prejudicado se ele participasse nessas decisões; terceiro, o Governo é politicamente responsável perante a AR, mas o PR não é, pelo que a participação do segundo nas decisões políticas do primeiro inquinaria inaceitavelmente a relação de responsabilidade política do Governo perante a oposição e o País.
3. Compreende-se que um governo minoritário, como o atual, em dificuldades em vários dossiês sensíveis (saúde, habitação, "pacote laboral", etc.), possa sentir a tentação de atrair o Presidente da República em seu apoio, mesmo que de forma simbólica, por meio da presidência de uma reunião do Conselho de Ministros.
Mas, ao contrário do seu antecessor, o novo PR não pode cair nessa armadilha governamental, por respeito para com a Constituição — que jurou cumprir e fazer respeitar — e para com o seu próprio mandato — que não consiste em "dar colinho" ao Governo (nem à oposição), mas sim em assegurar, suprapartidariamente, que ele não põe em causa o regular funcionamento das instituições.
Como mostrei no meu recente livro sobre o PR (AQUI), Belém está acima da dialética entre Governo e oposição. Por isso, entre as atitudes a evitar de todo por um presidente prudente e consciente do seu papel como "quarto poder" constitucional, estão duas, ambas cruciais: nem tornar-se oposição ao Governo, nem deixar-se "capturar" como aliado deste.
sábado, 7 de março de 2026
Nos 50 anos da Constituição (6): Quando a Constituição se torna património coletivo
1. Eis uma maneira pouco usual de falar sobre a CRP de 1976, nos seus 50 anos: num domingo, a meio da tarde, numa livraria, em conversa com uma conhecida organizadora e animadora de eventos culturais -- Anabela Mota Ribeiro.
«50 anos da 1ª Constituição democrática:Vou falar com um dos autores, Vital Moreira, sobre a sua elaboração, o espírito do tempo, o que permanece, as alterações. Forma, também, de olhar para o país construído em liberdade, o que muda na vida porque muda na lei.»
Free & fair trade (26): A geopolítica contra a ordem comercial regulada
sexta-feira, 6 de março de 2026
Ai, Portugal (13): Não somente servilismo político
A autorização dada pelo Governo português - a que nada o obrigava - para utilização da base das Lajes, nos Açores, nas operações do ataque conjugado dos EUA e de Israel ao Irão não confirma somente a atitude de subserviência primária de Lisboa face a Washington (que diferença face à dignidade do "não" de Madrid!...), mas também uma manifesta cumplicidade com a violação da Carta das Nações Unidas, quanto à proibição do uso da força nas relações internacionais (art. 2º, nºs 3 e 4), a qual vincula Portugal não somente no plano externo, como membro da ONU, mas também no plano interno, por força do art. 8º, nº 2, da CRP.
De resto, a ilegalidade internacional da cedência apenas sublinha a indignidade do servilismo.
sábado, 28 de fevereiro de 2026
História constitucional (15): Há 200 anos, a Carta Constitucional
1. Eis a capa do mais recente nº da revista JN História e a 1ª página do artigo, aí publicado, de que sou coautor, junto com o Prof. José Domingues, meu colega da Universidade Lusíada do Porto, a assinalar os 200 anos da Carta Constitucional, a mais bem-sucedida da monarquia constitucional e a mais duradoura da nossa história constitucional.
Apesar dessa origem singular de constituição decretada fora do país por um soberano efémero, inteiramente à margem dos seus destinatários (os portugueses), e apesar de duas vezes revogada, nos seus primeiros tempos, por duas oposições de sinal contrário - primeiro, pela usurpação miguelista (1828-1834) e, depois, pela revolução setembrista (1836-42) -, a Carta viria a regressar para um terceiro "turno" de longa duração, permanecendo em vigor até à revolução republicana, em 1910. Ou seja: 68 anos de vigência contínua, num total de 72!
Relembrando o lema, em latim, dos conspiradores no Hernâni de Vítor Hugo - ad augusta per angusta -, é caso para dizer que também a Carta só alcançou a glória constitucional através de grandes provações.
2. Para essa longevidade da Carta contribuíram as reformas de que ela foi beneficiando ao longo do tempo, quer por via de revisão constitucional (principalmente o Ato Adicional de 1851), quer por via de práticas políticas consolidadas, que foram modificando os seus aspectos originários mais controversos, como a hegemonia política do monarca e a secundarização das Cortes.
Mercê dessas reformas, que reduziram o papel do monarca ao seu "poder moderador", reforçaram o das Cortes e especialmente da Câmara dos Deputados (mediante a sua eleição direta e o alargamento do sufrágio) e autonomizaram o governo, tornando-o dependente da confiança parlamentar (e não somente da confiança política do monarca), a Carta deu nascimento a um original sistema de governo semiparlamentar, combinado com o "poder moderador" do chefe do Estado, que constituiu a origem remota do sistema de governo da CRP de 1976.
Por conseguinte, ela não se revelou duradoura somente na sua vigência efetiva, mas também no seu legado constitucional para o futuro.
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Nos 50 anos da CRP (5): A FDUC não podia faltar
A FDUC tem sólidas razões para assinalar devidamente esta singular efeméride da nossa história política, que pela 1ª vez elevou o País à categoria de democracia política, de Estado de direito e de Estado social.
2. Pessoalmente, é-me especialmente grato intervir, em conversa com o Prof. Manuel da Costa Andrade, no 1º painel da Conferência (intitulado "Arquitetos da Constituição"), sobre a nossa experiência na Assembleia Constituinte, em que ambos fomos empenhados deputados.
É o momento de recordar o exaltante tempo do nascimento da Constituição. Pela primeira vez na nossa história constitucional, há deputados constituintes que podem celebrar meio século de vida da sua obra!
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Não dá para entender (42): Servilismo
Sendo incontestável que -- ao contrário do que o MNE deixou entender -- o Acordo sobre a utilização da base das Lajes (Açores) pela força aérea norte-americana carece explicitamente de autorização prévia nacional quando se trate de operações fora do quadro da Nato ou de outra organização a que ambos os países pertençam - o que se aplica manifestamente às operações de preparação da provável intervenção norte-americana no Irão -, não se compreende o estranho silêncio, tanto da oposição socialista como do Presidente da República, perante esta posição do Governo, que configura um patente caso de "frete" político a Washington contra o interesse nacional.
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Free & fair trade (25): A China impõe-se como potência comercial
1. Depois de, em 2024, ter eliminado unilateralmente as tarifas para as importações originárias de mais de 30 países menos desenvolvidos (least developed countries), a maior parte deles situados em África (como se pode ver AQUI), a China vem agora alargar tal medida, a partir de 1 de maio deste ano, passando a abranger mais de 50 países, só em África (como se pode ver AQUI).
Se até agora tinha sido a UE a potência comercial mais generosa na utilização desse mecanismo específico de apoio aos países mais pobres, conhecido como "sistema generalizado de preferências" comerciais (generalized system of preferences, ou GSP) na nomenclatura da OMC - de que beneficiam 46 países (incluindo Timor-Leste e todos os PALOP, salvo Cabo Verde, que já não pertence ao grupo dos países mais pobres) -, a China assume-se agora como líder na sua utilização, ampliando-o mesmo a países menos pobres.
É uma medida de enorme alcance político e geoestratégico.
2. Na verdade, só grandes potências económicas podem permitir-se adotar tais medidas de concessão de vantagens comerciais unilaterais aos países em desenvolvimento, como instrumento de fomento das relações económicas com os países beneficiários e de cativação das suas simpatias políticas.
Sendo já o 1º parceiro económico, sobretudo quanto às exportações, de numerosos países no "sul global", nomeadamente na África (como mostra a imagem acima), a China começa a levar a sério as responsabilidades do seu novo estatuto de grande potência económica, levando a melhor sobre os Estados Unidos e a UE no plano das relações comerciais.
sábado, 21 de fevereiro de 2026
Stars & Stripes (23): Um Presidente fora da lei
1. Num profundo revés para Trump, o Supremo Tribunal dos EUA, numa robusta decisão (seis contra três juízes), veio considerar inválidas várias decisões do Presidente que aumentaram arbitrariamente as tarifas de importação com base numa lei de 1977, a IEEPA (International Emergency Economic Powers Act), ou seja, a lei de poderes económicos do Presidente em situações de emergência internacional.
O SCOTUS considerou que o Presidente não tinha competência para tais decisões, com base em dois argumentos: (i) as circunstâncias invocadas pela Casa Branca não justificam a declaração do estado de emergência previsto na referida lei e (ii) a lei não inclui o aumento de tarifas, que são impostos, entre os poderes económicos de emergência internacional do Presidente.
Pela primeira vez, o Supremo Tribunal vem fazer valer o princípio constitucional da separação de poderes para invalidar decisões do Presidente que invadem a competência constitucional do Congresso, como é o caso do poder tributário, sem uma clara autorização legislativa.
2. Sem surpresa, dados os antecedentes, Trump veio insultar os juízes que votaram a decisão (apesar de três deles serem afetos ao Partido Republicano), e o vice-presidente Vance, seu ventríloquo, veio considerar o SCOTUS «fora-da-lei»!
Esta descabelada reação, impensável em qualquer democracia constitucional, mostra que, embora o Supremo Tribunal não tenha abdicado inteiramente de conter os abusos de poder presidencial, ao menos em casos mais flagrantes, como é o caso, a Casa Branca, porém, não só não se conforma com a decisão judicial, como destrata publicamente os juízes e o Tribunal.
Decididamente, com um governo desafiantemente fora-da-lei (ele, sim!), o rule of law e a democracia constitucional estão em grave risco no EUA.
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Nos 50 anos da CRP (4): Vencida a prova do tempo
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Ai, Portugal ! (12): A engenharia nacional em causa?
No meio destas sucessivas calamidades naturais e dos enormes estragos por elas produzidos, há um aspeto que me tem impressionado, que é o colapso de infraestruturas que era suposto deverem aguentar as pressões a que foram sujeitas, como a dobragem pelo vento de muitos postes elétricos de alta e de média tensão, o derrube de numerosas estruturas metálicas de armazéns e instalações fabris, o colapso de diques de contenção fluvial antes de atingirem os limites para que teriam sido concebidos (como sucedeu no caso do Mondego) e, facto sem precedentes, a rutura da autoestrada A1 junto ao atravessamento do mesmo rio, por causa do socavamento da base de terra em que ela assentava na margem direita, por efeito do extravasamento do rio .
O Governo já mandou efetuar uma inspeção à segurança das redes ferroviária e rodoviária do País, certamente a fim de indagar eventuais problemas de conceção, de construção ou de manutenção. É de aplaudir, mas pode ser insuficiente, deixando de lado, por exemplo, as obras fluviais. E resta saber se não devemos também revisitar as próprias normas vigentes sobre as obras de engenharia, para verificar se elas continuam preparadas para enfrentar os crescentes riscos que as infraestruturas enfrentam, trazidos pelas alterações climáticas e pela multiplicação e aumento de capacidade de destruição das calamidades naturais, como aquelas por que temos passado nas duas últimas semanas.
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
Antologia do nonsense político (26): O Governo sem marca política
Em mais uma das suas desatinadas declarações, o Primeiro-Ministro veio dizer, a total despropósito da eleição de A. J. Seguro, que «os portugueses não querem saber se o Governo é de direita ou de esquerda».
Como se, além da sua explícita base partidária de direita, os portugueses não se dessem conta do comprometedor processo de "cheguização" do Governo em várias áreas, designadamente na sensível questão da imigração, e como se pudessem ignorar as inauditas propostas do Governo flagrantemente contrárias aos direitos e liberdades constitucionalmente garantidos, como a perda de nacionalidade ou o cancelamento da proibição constitucional de despedimentos sem justa causa...
Se o Governo não é de direita, imita muito bem, candidatando-se mesmo ao Governo mais à direita que até agora tivemos!
domingo, 8 de fevereiro de 2026
Eleições presidenciais (46): «Nada mudou»?
1. Em mais uma afirmação precipitada, Montenegro veio proclamar, na sua veste de PM, que a eleição de Seguro como PR «não mudou nada» - quanto ao Governo, presume-se.
Sim, não muda nada quanto à continuação do Governo, que nem sequer tem de colocar o seu lugar à disposição do novo PR, pois não depende da sua confiança política, nem o Presidente pode ingerir-se na condução da política do País, que é um exclusivo do Governo e pela qual responde somente perante a AR.
E o novo Presidente, como já o disse enquanto candidato, também não vai dissolver a AR arbitrariamente, pondo em causa, sem forte motivo, a subsistência do Governo, como fez o seu antecessor.
2. Mas o PR não dispõe somente da "bomba atómica" da dissolução parlamentar, nem dos seus poderes especiais em situação de emergência (declaração do estado de sítio, por exemplo).
Além do seu poder discreto de aconselhamento (que pode ser influente), o PR goza de três poderes "ordinários" que podem condicionar a ação governativa, sobretudo quando se trata de um governo parlamentarmente minoritário: (i) o poder de veto legislativo contra projetos governamentais mais agressivos (como, por exemplo, o pacote laboral); (ii) o poder de veto na designação de certos cargos públicos importantes, desde o PGR às chefias militares, que pode travar a sua governamentalização, como tem sucedido; (iii) o poder de enviar mensagens à AR sobre assuntos que no seu entender careçam de intervenção parlamentar, o que pode contrariar situações de propositada inércia governativa ou da sua base parlamentar (como, por exemplo, a demora no preenchimento de vagas em outros órgãos constitucionais, como o Provedor de Justiça ou juízes do Tribunal Constitucional, como é o caso atualmente).
Como defendo há muito, contra o que erroneamente sustentam as teses "semipresidencialistas" entre nós, o PR não integra um suposto sistema de governo "bicéfalo", mas goza constitucionalmente de um efetivo poder moderador, que o capacita não somente para velar pelo cumprimento da Constituição e pelo regular funcionamento das instituições, mas também para moderar os excessos de poder parlamentar-governamental.
Adendasexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
Eleições presidenciais 2026 (45): Declaração de voto
1. Não tendo votado em A. J. Seguro na 1ª volta, vou votar nele, sem qualquer constrangimento, na 2ª volta, este domingo, e não somente para ajudar a uma derrota tão funda quanto possível de Ventura, mas também por uma avaliação positiva da sua campanha e da sua mensagem eleitoral.
Nesse sentido, sublinho dois argumentos em favor de Seguro: (i) ter conduzido uma campanha eleitoral decente, quer pelo seu estilo discreto e ponderado, quer pelo conteúdo, mais focado nas razões por que se deve votar nele do que nas razões por que se não deve votar no seu adversário e (ii) ter deixado entender claramente que vai distanciar-se do modelo presidencial intervencionista do seu antecessor - que critiquei ao longo destes 10 anos -, exercendo o mandato como "poder neutro" acima dos partidos e cumprindo a maior parte do meu "código de conduta" do inquilino de Belém (que defini AQUI).
Não havendo "presidentes perfeitos", nem perto disso, segundo os nossos parâmetros individuais, há os que ficam menos longe das nossas preferências - como é o caso de A. J. Seguro.
2. Entendo, porém, fazer uma declaração de voto, quanto a duas posições de Seguro na campanha eleitoral com que não posso concordar, por contrariarem o meu referido "pentadecálogo" presidencial e constituírem uma continuidade com alguns aspectos que censurei no desempenho presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa.
A primeira tem a ver com a declaração de Seguro, segundo a qual, embora não se intrometendo na atividade governamental, vai, porém, «exigir resultados» ao Governo na condução de certas políticas setoriais, designadamente na saúde. Ora, na minha interpretação constitucional do mandato presidencial, o Presidente não tem competência para avaliar nem para sancionar a atividade política do Governo, que é da exclusiva competência deste, pelo que não é politicamente responsável perante o Presidente. Quem pode exigir resultados políticos ao Governo e avaliar o seu desempenho é a AR. Quanto ao Presidente, além do dever de exigir ao Governo o cumprimento das suas obrigações constitucionais, ele só pode, quando muito, lançar alertas públicos para situações de incumprimento dos direitos constitucionais (como é o caso do direito à saúde), reservando posições mais assertivas para a sua discreta competência de aconselhamento nos encontros regulares com o Primeiro-Ministro.
A segunda objeção respeita à promessa pública do candidato de convocar uma reunião do Conselho de Estado para debater a questão de segurança e defesa. Ora, como mostrei várias vezes, criticando o Presidente cessante (por exemplo, AQUI) ou o candidato Marques Mendes (AQUI), o Conselho de Estado não serve para debater políticas públicas setoriais, substituindo-se à AR e permitindo ao Presidente interferir na condução governamental dessas políticas, mas somente para dar parecer sobre atos ou iniciativas do próprio PR.
Com o fim do mandato de Marcelo Rebelo de Sousa, julgava eu poder pôr fim à minha rubrica «O que o Presidente não deve fazer», a qual, ao longo destes dez anos, chegou à edição nº 61 (AQUI). Mas se o novo Presidente avançar com as duas posições que anunciou, parece que vou ter de manter essa mesma rubrica, com uma "nova série", pois o que não posso coerentemente fazer é praticar em relação à AJS uma leniência crítica que não observei em relação ao seu antecessor.
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
Falsas boas ideias (7): Contra o voto pela Internet
Não me custa admitir que uma petição destas poderá vir a ter uma considerável adesão, pois a ideia parece simples e atrativa, especialmente para as gerações mais jovens. Mas, além de ter muito escassa expressão noutros países, é uma inovação que pode ser eleitoralmente insensata e politicamente perigosa, se não for previamente objeto da aturada reflexão e da prudente ponderação que ela impõe.
domingo, 1 de fevereiro de 2026
Coimbra (des)encantada (6): Um retrato da cidade em meados do séc. XIX
1. Todas as pessoas interessadas pela história de Coimbra são chamadas a ler mais este livro do Prof. Jorge Alarcão, Coimbra no tempo de Antero, Eça e Teófilo Braga, dedicada a essa "década de ouro" da sua história na segunda metade do século XIX, entre a chegada de Antero à Universidade (1856) e a licenciatura de Teófilo (1867).
Com mais este livro, que é o 7º dedicado a Coimbra, J. Alarcão torna-se definitivamente, por mérito próprio, um insigne coimbrólogo, ou seja, o grande cultor da história da cidade do Mondego, a quem a cidade e o município ficam a dever um conhecimento mais profundo do seu passado e da sua identidade histórica.
2. Tão interessante quanto a apresentação do livro, que o Prof. Reis Torgal enalteceu devidamente, foram as palavras do autor sobre duas importantes obras em falta quanto ao conhecimento do passado de Coimbra - uma história geral da cidade e um museu de história da cidade e da Universidade.
Na verdade, apesar de Coimbra ser uma das cidades portuguesas mais estudadas e com maior bibliografia publicada, como o autor refere no prefácio deste livro, não existe, porém, uma obra geral sobre a sua história, que somente uma equipa dedicada de investigadores pode produzir. À atenção do departamento de história da Faculdade de Letras da UC!
Por outro lado, tendo Coimbra a notável história que tem, desde a época romana, tendo sido capital do novo reino de Portugal e sendo a sede, há quase cinco séculos, da mais antiga (e durante séculos, única) Universidade do País, por onde passou quase toda a intelligentsia nacional até bem dentro do século XX, não se compreende a ausência de um museu dedicado à história da cidade e da Universidade, reunindo o património museológico atualmente disperso. À atenção do município e da Universidade!
Pior do que não ter história, como sucede com tantas outras cidades, é Coimbra não valorizar devidamente a rica história que tem.
sábado, 31 de janeiro de 2026
Falsas boas ideias (6): A demagogia do protecionismo económico
Além do regresso a velhas e relhas fórmulas de protecionismo económico, esta ideia do exclusivo da aguardente produzida no Douro para produção do vinho do Porto (notícia do Jornal de Notícias de hoje) não tem pés nem cabeça.
Um estudo oficial citado na peça jornalística enuncia três objeções decisivas: (i) o Douro não tem capacidade instalada para produzir a aguardente necessária; (ii) ficando mais cara do que a de outras origens, a utilização de aguardente autóctone iria encarecer a produção do vinho do Porto, agravando a sua crise; (iii) tal exclusivo violaria manifestamente as regras de concorrência e de livre circulação de mercadorias dentro da UE.
O que surpreende é que essa insensata medida tenha sido aprovada na AR, incluindo com o voto do PS.




