Em resposta a esta crítica benévola de João Ribeiro-Bidaoui à minha censura da iniciativa presidencial do "Pacto Estratégico para a Saúde" (AQUI), convém reiterar quatro argumentos:
1.º - Não consigo ver onde é que há qualquer cabimento constitucional para uma tal iniciativa de Belém, que consubstancia uma (a meu ver óbvia) ingerência presidencial na definição de políticas públicas, matéria que é um exclusivo do Governo (sob controle da AR e dos partidos da oposição), a que o PR se deve manter alheio, por falta de mandato constitucional e por respeito do magno princípio da separação de poderes.
Com uma iniciativa dessas, aliás diretamente gerida por um comissário pessoal, AJS ultrapassa o próprio Marcelo Rebelo de Sousa — cujo abuso de poder presidencial tantas vezes denunciei numa anterior série desta rubrica aqui no Causa Nossa —, que se limitou a apelar, em 2018, a um "pacto de justiça" entre os agentes judiciários, sem envolver nem o Governo nem a oposição e sem nomear um representante pessoal para gerir o processo, limitando-se a receber no final as propostas dos intervenientes, aliás públicas.
Suponho que, tal como eu, a maioria dos eleitores de Seguro não convive bem com a ideia de o ver entrar num campeonato do intervencionismo presidencial com o anterior titular do cargo, para mais num tipo de iniciativa que falhou redondamente.
2.º - Nem se diga que o PR não pode assistir passivamente a uma eventual degradação grave do nível de satisfação de um direito constitucional, como sucede com o direito à saúde.
Na verdade, em situações dessas, o PR tem quatro instrumentos constitucionalmente admissíveis: (i) suscitar a questão nos seus encontros institucionais regulares com o PM e com os partidos de oposição, com a veemência que lhe aprouver; (ii) alertar publicamente, incluindo por meio das chamadas "presidências abertas", os agentes políticos e a opinião pública para as situações em causa, enquanto representante da coletividade e guardião político da Constituição (sem, porém, indicar as soluções políticas para o problema, que são da esfera do Governo e da AR); (iii) disponibilizar-se publicamente para mediar litígios entre Governo e oposição quanto às soluções a adotar, a pedido destes; (iv) em última instância, dirigir uma mensagem à AR sobre a eventual necessidade de remédios legislativos (sem, porém, os explicitar), eventualmente precedida de um parecer do Conselho de Estado, adrede convocado, para potenciar o seu efeito político.
O que o Presidente não pode fazer é proceder a uma avaliação pública da política governamental de saúde (ou outra qualquer) ou propor ou agenciar alternativas a essa política, pois o Governo não é politicamente responsável perante ele, nem está sujeito à sua tutela política.
3.º - Rejeito com vigor a ideia de que rejeitar a expansão dos poderes do PR equivalha a reduzi-lo a um «cartório notarial», como insinua o meu crítico.
Só por caricatura argumentativa é que se pode dizer tal coisa de um Presidente que, entre outros, tem os seguintes poderes constitucionais "ordinários": (i) poder geral de veto legislativo e na nomeação de importantes cargos públicos, como o PGR, as chefias militares e os embaixadores; (ii) poder discricionário de dissolução parlamentar, que acarreta o fim antecipado ao mandato do Governo em funções; (iii) convocar extraordinariamente a AR e dirigir-lhe mensagens; (iv) dar, ou não, seguimento às propostas de convocação de referendos.
Com tantos e tão importantes poderes, o nosso PR pede meças aos seus homólogos em qualquer sistema político de base parlamentar como o nosso. A meu ver, aliás, são poderes excessivos, pelo que deviam ser atenuados, como defendo no meu recente livro sobre o Presidente da República.
É evidente que presidentes como Soares, Sampaio e Cavaco Silva não foram meras figuras cerimoniais, sem precisarem de recorrer a iniciativas como essa para deixarem um forte rasto próprio na história política da atual República democrática, como foi o caso de todos eles. Seguro não precisa de exorbitar das suas competências constitucionais para entrar nesse virtuoso rol; pelo contrário, esses desvios constitucionais afastam-no dele.
4.º - O que se espera do PR no nosso sistema constitucional desde a revisão constitucional de 1982, como "quarto poder" partidariamente neutro (numa versão menos forte do "poder moderador" da Carta Constitucional de 1826), não é que atue como se fosse um "treinador (ou um crítico) de bancada" dos governos em funções — para o que ele não tem nem mandato constitucional nem legitimidade política —, mas sim um guardião dos valores constitucionais (unidade nacional, descentralização territorial, Estado de direito, etc.) e um garante do regular funcionamento das instituições, nutrindo a imprescindível confiança dos cidadãos nas mesmas. Além da sua função de representação simbólica da República, é nessas elevadas funções (e não na barganha das políticas públicas) que se consubstancia o "papel integrador" do PR, a que se refere (e bem) o meu crítico.
A sua eleição à margem de candidaturas partidárias e de programas de governo faz do PR um representante do conjunto da coletividade nacional, acima do confronto partidário e da dialética entre governo e oposição, lá onde se debatem e decidem as políticas públicas. A sua irresponsabilidade política torna-o inelegível para esse papel. A condução da política do país ou a sua avaliação pública não são decididamente a "praia" do PR no nosso sistema constitucional.
Além de degradar a sua explícita missão constitucional, a insistência no ativismo presidencial na esfera política só pode gerar sobreposição de funções e responsabilidades, desconfiança e conflitos institucionais, iniciativas frustradas, insegurança política e confusão nos cidadãos quanto ao quadro constitucional vigente — nenhum ganho, só perdas.
[revisto]
Adenda
Um leitor lamenta que o PR, apesar de «eleito por grande maioria e [de] ser considerado como representante de todos os portugueses, não possa impedir o Governo da AD de destruir o SNS, que é um direito de todos». Bom, como mostro acima, o PR não está totalmente desarmado, mas não pode efetivamente "chamar o Governo a capítulo", nem apontar os meios de salvar o SNS do definhamento a que o Governo o condenou, porque não tem poder constitucional para o fazer, nem nós lho podemos exigir. Tal como outras, a política de saúde e a gestão do SNS são competência do Governo, sob escrutínio da AR. Cada poder no seu lugar constitucional, não ao monte. Nós, os cidadãos, intervimos na condução política do País quando elegemos a AR (e indiretamente escolhemos o Governo), não quando elegemos o PR. Quem pôs a AD no Governo foram os eleitores. As eleições presidenciais não servem para emendar as legislativas...