quarta-feira, 29 de junho de 2005

"Direitos adquiridos"

Se há sectores da função pública em que a convergência da idade de reforma para os 65 anos se justifica por razões reforçadas é naqueles onde, como sucede na saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de saúde), a carência de pessoal é maior e onde o regime da função pública coabita com trabalhadores em regime de contrato de trabalho, que só se reformam naquela idade. Às razões financeiras juntam-se razões de serviço público e razões de equidade.
De resto, nesses sectores a carência de pessoal de saúde combinada com a reforma aos 60 anos (quando não era antecipada...) tem como consequência que muitos reformados continuem no exercício da actividade, incluindo no SNS, acumulando a pensão com a remuneração. O aumento da idade da reforma adia essa rendosa situação. Compreende-se por isso a revolta dos interessados (ver a greve dos enfermeiros de hoje). Mas nem sempre os interesses privados dos funcionários públicos são compatíveis com o interesse público.