quinta-feira, 15 de setembro de 2005

É ilícita a convocação do referendo?

Condenando a proposta socialista de convocação do referendo da despenalização do aborto, o director do Público, J. Manuel Fernandes, escreve hoje no seu editorial (link só para assinantes), que «A Constituição diz que cada legislatura dura quatro sessões legislativas, mas o PS acha que quatro é igual a quatro e meio». Mas, a meu ver, não tem razão em qualificá-la como "golpe".
Na verdade, embora a questão não seja pacífica, o PS limita-se a seguir neste ponto a opinião defendida desde há muito tempo por vários constitucionalistas. Depois de dizer que a legislatura compreende 4 sessões legislativas anuais, a Constituição, no mesmo preceito, logo ressalva que, no caso de eleições decorrentes de dissolução parlamentar, a duração da legislatura é acrescida da parte da sessão legislativa que estava em curso à data da eleição. Ora, como sabe qualquer aprendiz de jurista, as regras especiais prevalecem sobre as regras gerais. Completada essa sessão legislativa "preliminar", não existe nenhuma razão para que a legislatura não seja composta depois pelas 4 sessões legislativas normais, com a duração de um ano, começando a 15 de Setembro de cada ano, como também dispõe a Constituição.
Por conseguinte, a convocação do referendo sobre a despenalização do aborto nesta altura, embora possa ser controversa sob o ponto de vista político, não é na minha opinião de modo algum ilícita sob o ponto de vista constitucional. Convém não misturar os dois planos. Se deve haver referendo --, isso cabe ao Presidente da República. Se ele pode ter lugar--, isso será avaliado em última instância pelo Tribunal Constitucional.