Com chamada de 1ª página, o Diário de Notícias de hoje proclama que os «partidos permitem que autarcas mantenham privilégios até 2009» (notícia que ecoou noutros media). Argumenta o jornalista que a Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, que revogou as pensões e subsídios de reintegração dos políticos, remete para 1 de Novembro a sua entrada em vigor, altura em que já terão tomado posse os autarcas recentemente eleitos, os quais ficarão no regime antigo até ao fim do mandato agora iniciado, por efeito de uma norma transitória da própria lei.
Mas não é assim. A lei não tem nenhuma disposição de entrada em vigor, pelo que se aplica a regra geral da "vacatio legis" (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro), que é de 5 dias, no Continente, e de 15 dias nas ilhas, pelo que a entrada em vigor é 15 e 25 de Outubro, respectivamente. A norma que referia a entrada em vigor no 1º dia do mês seguinte à publicação pertence à versão originária da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Autarcas), republicada em anexo à lei de alteração, mas que não tem agora nenhum relevo.
Um pouco mais de cuidado jornalístico teria poupado um alarme falso.