Segundo a imprensa, a administradora da CGD, Celeste Cardona, foi eleita delegada ao congresso do seu partido, o CDS. Talvez não seja caso único, podendo até haver casos de acumulação de cargos de administração em empresas públicas e de cargos de direcção partidária. Não acho bem. Mesmo que não havendo nenhum impedimento legal, penso que a administração de empresas públicas, sobretudo das que estão no mercado, deveria estar imune a esse tipo de ostensiva associação partidária. Tal deveria fazer parte do código de conduta dos seus administradores. O argumento de que tais situações também ocorrem no sector privado não procede, dada a diferença de situações.
A propósito, para quando a prometido novo estatuto dos gestores públicos?