O Random Precision publica a extraordinária peça de um juiz, a justificar o atraso de uma sentença por se recusar a trabalhar fora do seu "período de horário normal", bem como nos fins de semana e feriados, e isto alegadamente em obediência a uma decisão da ASMJ, o sindicato da "classe.
Sucede que, como é óbvio, os titulares de cargos públicos não têm "horário de trabalho" mas sim tarefas a cumprir, aliás como qualquer outro titular de cargo político, seja ele o Presidente da República ou um director-geral.
Trata-se evidentemente de uma expressa recusa de cumprimento de funções, que não deveria passar impune, por ser manifestamente incompatível com a função judicial. Como parece que este não é um caso único, nem inédito, a pergunta que se coloca é esta: o Conselho Superior da Magistratura tomou, ou vai tomar, alguma iniciativa para investigar e punir estas infracções aos deveres funcionais? E, já agora, uma segunda pergunta: os magistrados que têm adoptado estas atitudes de protesto "laboral" terão a coerência de mencioná-las no seu CV, quando se tratar de um inspecção ou de concorrer a um tribunal superior?